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Ato Original
Deliberação n.º 1127/2026
Considerando que:
A Portaria n.º 238/2026/1, de 29 de maio, aprovou os novos Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. decorrentes das recentes alterações à Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2025, de 5 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro, que procederam à integração nas CCDR, I. P. de competências nas áreas da educação e da saúde, respetivamente;
As alterações orgânicas introduzidas pela Portaria n.º 238/2026/1, de 29 de maio visaram atribuir competências nas áreas da Educação e da Saúde, criando, nos termos das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 4.º, as respetivas unidades orgânicas operacionais;
Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não nas unidades orgânicas operacionais ou nas unidades orgânicas de suporte;
A natureza das competências atribuídas à Unidade de Saúde, previstas no artigo 13.º da Portaria n.º 238/2026/1, de 29 de maio, recomenda a criação de duas unidades orgânicas flexíveis, existindo dotação disponível para o efeito, atendendo ao limite máximo estabelecido de 32 unidades orgânicas flexíveis.
Neste contexto, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 7 do artigo 4.º da Portaria n.º 238/2026/1, de 29 de maio, deliberou o Conselho Diretivo:
1 - São criadas, na dependência hierárquica da Unidade de Saúde, as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.1 - A Divisão do Planeamento de Infraestruturas e Equipamentos de Saúde, com as seguintes competências:
a) Identificar e planear o investimento em infraestruturas e grandes equipamentos de saúde, assegurando uma distribuição regional equilibrada e coerente com as necessidades demográficas, epidemiológicas e territoriais, promovendo a equidade no acesso em todo o território nacional, em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.);
b) Acompanhar, a nível regional, a programação, a apresentação, a elegibilidade e a execução das candidaturas a fundos comunitários destinadas a investimentos em saúde, assegurando a articulação com os instrumentos de planeamento territorial, as prioridades regionais e os objetivos estratégicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
c) Colaborar e apoiar iniciativas no domínio da partilha de instalações, meios e equipamentos de saúde pelas populações dos Territórios Transfronteiriços, em articulação com as entidades do SNS, a exemplo do projeto 112 transfronteiriço;
d) Colaborar com a DE-SNS, I. P., a nível regional, no âmbito do apoio técnico a prestar às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, bem como da respetiva avaliação.
1.2 - A Divisão de Política de Saúde e Saúde Pública, com as seguintes competências:
a) Integrar a perspetiva da saúde nas políticas regionais de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial, incluindo a implementação de metodologias de avaliação de impacto em saúde, assegurando a coerência com as orientações nacionais e os objetivos de saúde pública;
b) Desenvolver estratégias regionais para a saúde sustentável, alinhadas com o Plano Nacional de Saúde e com os Planos Locais de Saúde, sob orientação técnica da Direção-Geral da Saúde (DGS);
c) Contribuir para a contextualização territorial e operacionalização dos programas nacionais de saúde, garantindo a sua adaptação às especificidades regionais, sob orientação da DGS e em coordenação com as estruturas de saúde de âmbito local;
d) Participar na preparação e resposta a emergências de saúde pública a nível regional, em articulação com as autoridades de saúde e com a proteção civil;
e) Promover e apoiar a dinamização de campanhas regionais de promoção da saúde e de prevenção da doença, incluindo iniciativas de literacia em saúde e de promoção de estilos de vida saudáveis, em parceria com as estruturas de saúde de âmbito local, as autarquias, instituições do setor social e demais entidades relevantes;
f) Promover e apoiar iniciativas regionais de prevenção e promoção da saúde mental, em articulação com as redes e programas nacionais existentes;
g) Promover a cooperação transfronteiriça na área da saúde, designadamente através de programas europeus e dos acordos de cooperação estabelecidos entre o Estado Português e o Reino de Espanha ou com as respetivas regiões autónomas.
2 - As divisões agora criadas são dirigidas por Chefes de Divisão, e terão o estatuto remuneratório aplicável aos cargos de direção intermédia de 2.º grau, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 40.º da Lei Orgânica das CCDR, I. P., aprovada pela Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua versão atual.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 01 de outubro de 2026.
25 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., Ricardo Miguel Furtado Pereira.
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