Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 1128/2023
O Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., abreviadamente designada por ACSS, I. P., tendo a Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, aprovado os respetivos Estatutos.
A ACSS, I. P., é um instituto público, de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que tem por missão assegurar o planeamento e gestão dos recursos financeiros do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o planeamento dos recursos humanos e da malha de instalações e equipamentos na área da saúde, bem como a contratação da prestação de cuidados, em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).
Para prossecução das suas atribuições, os Estatutos da ACSS, I. P. contemplam a existência de cinco Departamentos, Gabinete Jurídico e Gabinete de Auditoria Interna, bem como possibilidade de serem criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, por deliberação do Conselho Diretivo, integradas ou não nos citados Departamentos, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
O Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos (DRH) é unidade orgânica que prossegue as atribuições da ACSS, I. P. no âmbito do planeamento e desenvolvimento das políticas de recursos humanos na saúde, designadamente definindo normas e orientações relativas a profissões, exercício profissional, regimes de trabalho, negociação coletiva, registo dos profissionais, bases de dados dos recursos humanos, ensino e formação profissional, bem como, de estudos para caracterização dos recursos humanos, das profissões e exercícios profissionais no setor da saúde.
De acordo com a atual estrutura orgânica, o DRH integra duas unidades flexíveis, a Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ) e a Unidade de Planeamento, Gestão, Recrutamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPGRM), cujas competências se encontram previstas na Deliberação n.º 946/2022, publicada no Diário da República, na 2.ª série, n.º 165, de 26 de agosto.
O progresso das ciências e das tecnologias de saúde exige cada vez mais uma atividade multidisciplinar que envolve profissionais com diferentes formações especificas e diferenciadas. Considerando que algumas careiras especiais da saúde se organizam por áreas de exercício profissional a que correspondem formas de exercício adequadas à natureza da atividade desenvolvida, um sistema coerente de formação pós-graduada de especialização dos profissionais de saúde, com efeitos que se repercutam na qualidade dos cuidados de saúde prestados.
Nesta conformidade, é imperioso dotar a ACSS, I. P. de uma unidade orgânica flexível com competência para identificar as necessidades em matéria de formação especializada dos profissionais de saúde dos órgãos ou serviços do MS, bem como dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no SNS.
Além do que antecede, importa garantir a gestão e a coordenação geral do Internato Médico, designadamente, assegurando todas as atividades e matérias relacionadas com a formação dos médicos, incluindo a tramitação do concurso de ingresso na formação geral e do processo de escolhas da formação especializada, bem como, todas as ações conducentes à colocação e gestão do percurso formativo dos médicos, e a gestão e a coordenação geral da residência farmacêutica ou de outros processos de formação especializada conducente à atribuição de um título profissional necessário à integração numa carreira especial da saúde ou transição para uma determinada categoria.
Atendendo ao facto das competências da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ) serem complementares das atribuições da ACSS, I. P. em matéria de regulamentação de profissões de saúde, incluindo o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras ao abrigo das leis nacionais, europeias e internacionais, e a colaboração no processo de transposição de diretivas comunitárias e promover a gestão e atualização dos conteúdos e uma boa utilização de plataformas digitais nacionais, europeias e internacionais aconselha a uma gestão integrada destas matérias, pelo que considera-se necessária a incorporação destas competências no âmbito da mesma unidade orgânica flexível.
Por outro lado, encontram-se em desenvolvimento diversos projetos ao nível da digitalização da relação com o cidadão, no âmbito da regulamentação de profissões de saúde, bem como da informatização da gestão do internato médico e da residência farmacêutica, que assumem considerável centralidade no conjunto de tarefas e atividades desenvolvidas pelo DRH, pelo que importa, neste contexto, adotar uma estrutura organizacional compatível com as exigências colocadas ao nível do planeamento e da execução destes projetos.
Assim, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), na sua reunião de 19 de outubro de 2023, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, na sua redação atual, delibera o seguinte:
1 - São reestruturadas as competências da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ), que passa a designar-se por Unidade de Regimes Jurídicos, Carreiras e Qualificações Profissionais (URJCQP) e à qual compete:
a) Elaborar estudos e pareceres sobre os regimes das carreiras da saúde, seus desenvolvimentos e estatutos jurídicos;
b) Acompanhar e avaliar a aplicação dos regimes das carreiras da saúde e propor a sua definição ou alteração;
c) Propor a estrutura das carreiras da saúde e participar nos processos da sua revisão;
d) Participar nos processos de negociação coletiva;
e) Propor e definir critérios gerais adequados à gestão uniforme das carreiras da saúde, com vista à sua divulgação;
f) Acompanhar a aplicação dos regimes das carreiras não específicas da saúde, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública;
g) Definir e propor as orientações necessárias à uniformidade e coerência da aplicação das medidas adotadas no que respeita aos profissionais de saúde;
h) Estudar e propor orientações normativas sobre o regime de prestação de trabalho, designadamente, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, quando se trate de matérias de âmbito geral, com vista à sua divulgação;
i) Gerir a rede colaborativa de gestores de recursos humanos da área da Saúde;
j) Estudar, colaborar, emitir pareceres e propor normas no contexto da regulamentação de profissões de saúde;
k) Validar as qualificações, bem como assegurar o registo atualizado e a certificação de profissionais da saúde sujeitos às atribuições da ACSS, I. P., designadamente, através da emissão de declarações, certificados, cédulas e outros títulos profissionais;
l) Analisar pedidos de reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras ao abrigo das leis nacionais, europeias e internacionais, sem prejuízo da competência própria de outras entidades;
m) Colaborar no processo de transposição de diretivas comunitárias e promover a gestão e atualização dos conteúdos e uma boa utilização de plataformas digitais nacionais, europeias e internacionais relativas aos profissionais de saúde sujeitas às atribuições da ACSS, I. P.;
n) Colaborar com as autoridades nacionais competentes e com as instituições do ensino superior na criação e acreditação de cursos e ciclos de estudos no âmbito das profissões sujeitas às atribuições da ACSS, I. P.;
o) Participar nos diferentes fóruns, comissões, grupos de trabalho e outros, ao nível nacional e estrangeiro, e articular-se com outras autoridades competentes sempre que necessário, no âmbito das profissões sujeitas às atribuições da ACSS, I. P.;
p) Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas e outra informação no âmbito das profissões de saúde sujeitas às atribuições da ACSS, I. P., bem como responder às necessidades de informação estatística, incluindo as obrigações de comunicação a organismos nacionais, europeus e internacionais;
q) Emitir certidões sobre os processos que lhe estão confiados.
2 - É criada a Unidade de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (UFDRH), à qual compete:
a) Garantir a gestão e a coordenação geral do Internato Médico, designadamente assegurando todas as atividades e matérias relacionadas com a formação dos médicos, incluindo a tramitação do concurso de ingresso na formação geral e do processo de escolhas da formação especializada, bem como todas as ações conducentes à colocação e gestão do percurso formativo dos médicos internos;
b) Apreciar os pedidos de reconhecimento do estatuto de interno doutorando;
c) Assegurar a instrução dos pedidos e a emissão de parecer sobre a criação de ciclos de estudos especiais, assim como a homologação da avaliação final destes ciclos;
d) Assegurar a gestão e a coordenação geral da residência farmacêutica;
e) Definir perfis e identificar as prioridades de formação, em articulação com outros serviços e organismos do MS e com os estabelecimentos e serviços do SNS, bem como com outros serviços e organismos da Administração Pública com competências neste domínio;
f) Identificar as necessidades de formação do serviços e organismos do MS e dos estabelecimentos e serviços do SNS, bem como propor as ações a realizar;
g) Assegurar a articulação do Ministério da Saúde com os serviços competentes da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, no âmbito da organização do sistema de formação profissional sectorial e da gestão dos financiamentos comunitários para a formação dos profissionais de saúde;
h) Pronunciar-se sobre o planeamento estratégico do ensino das profissões de saúde, quanto à criação, suspensão e extinção de cursos;
i) Propor regras de organização e funcionamento dos serviços de formação e aperfeiçoamento profissional dos serviços e organismos do MS e dos estabelecimentos e serviços do SNS;
j) Dar apoio às estruturas do sistema de formação sectorial, nomeadamente nas áreas do diagnóstico de necessidades de formação, do planeamento de ações e de outras tarefas associadas à atividade formativa dos serviços e organismos do MS e dos estabelecimentos e serviços do SNS;
k) Programar e realizar ações de formação pedagógica, apoiando os diversos serviços na constituição de bolsas de formadores necessárias ao desenvolvimento dos seus projetos;
l) Avaliar a execução dos planos de formação e aperfeiçoamento profissional do SNS e recomendar ajustamentos, se necessários;
m) Estudar e propor medidas legislativas sobre as ações de formação que condicionam o ingresso e acesso nas carreiras da saúde;
n) Colaborar no processo de acreditação das entidades formadoras dos serviços e organismos do MS e dos estabelecimentos e serviços do SNS, em articulação com os serviços da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social;
o) Realizar ou acompanhar estudos nacionais e internacionais com vista à identificação de áreas formativas, dos recursos humanos a abranger, das competências a desenvolver, dos itinerários formativos e conteúdos programáticos a desenvolver para o sector da saúde;
p) Conceber e atualizar um catálogo para a formação na área da saúde;
q) Acompanhar e monitorizar o reporte das práticas no âmbito da gestão da formação para o sector da saúde, bem como o reporte da formação realizada, em articulação com o INA, I. P.;
r) Assegurar o exercício das competências da ACSS, I. P., em matéria de atribuição do título de especialista em física médica;
s) Emitir certidões sobre os processos que lhe estão confiados.
3 - É extinta a Unidade de Orçamento e Controlo transitando as respetivas competências e trabalhadores para a Direção do Departamento de Gestão Financeira (DFI).
4 - A presente deliberação produz efeitos a 23 de outubro de 2023.
23 de outubro de 2023. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Sara Magalhães.
316981735
