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Ato Original
Deliberação n.º 1129/2025
A Universidade do Minho necessita de diligenciar a abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público internacional, para formação de contrato que assegure o fornecimento de equipamento informático, mediante 44 (quarenta e quatro) lotes, com prazo de entrega máximo de 30 (trinta) dias.
Considerando que estes equipamentos são imprescindíveis para suprir as necessidades relacionadas com a investigação, as atividades letivas, bem como o normal funcionamento de todos os serviços da Universidade do Minho. Dada a natureza destes bens, é necessário que se proceda a uma substituição de equipamentos que se tornaram obsoletos, devido ao constante desenvolvimento no âmbito das tecnologias de informação e comunicação e ao surgimento de tecnologias mais avançadas que melhor se adequam às necessidades atuais. De igual modo, torna-se necessário dar resposta ao aumento do volume de trabalho relacionado com a investigação, mas também ao acréscimo de recursos humanos, para os quais é essencial assegurar condições e equipamentos para o desenvolvimento das suas atividades. Assim, e na ausência de recursos próprios para colmatar esta necessidade, prevalecendo a preocupação de diligenciar pelos melhores interesses da Universidade do Minho, ponderando critérios de boa gestão do decisor público, entende-se ser adequado e necessário proceder à abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público com publicidade internacional, tendo em vista a celebração do contrato em assunto.
A concretização deste procedimento de contratação pública dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
O preço base do referido procedimento ascende a 549.334,00 € (quinhentos e quarenta e nove mil trezentos e trinta e quatro euros), acrescidos de IVA, à taxa legal em vigor.
Considerando que:
a) O disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
b) No caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais, que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, é do respetivo órgão de direção, conforme teor do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;
c) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
d) Conforme estabelece o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de deliberação sujeita a publicação no Diário da República;
e) O Despacho conjunto n.º 7198/2024, de 11 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, delega nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação para o ano económico de 2026;
g) Os encargos decorrentes da execução do contrato em questão serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento provenientes de cofinanciamento comunitário e de receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho;
h) A Universidade do Minho não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7198/2024, de 11 de junho de 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição de equipamento informático para a Universidade do Minho, até ao montante global estimado de 549.334,00 € (quinhentos e quarenta e nove mil trezentos e trinta e quatro euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão distribuídos por lotes, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição anual:
a) Em 2025 a quantia de 91.125,00 € (noventa e um mil cento e vinte e cinco euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, repartidos do seguinte modo:
Lote 1 - Computadores de Secretária SFF: 0,00 € (zero euros);
Lote 2 - Computadores Tower: 0,00 € (zero euros);
Lote 3 - Computadores All-in-one: 23.527,00 € (vinte e três mil quinhentos e vinte e sete), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 4 - Computadores Portáteis: 29.531,50 € (vinte e nove mil quinhentos e trinta e um euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 5 - Computadores Portáteis Especiais: 0,00 € (zero euros);
Lote 6 - Computadores Portáteis 2-em-1: 0,00 € (zero euros);
Lote 7 - Computadores de Secretária Específicos: 11.400,00 € (onze mil e quatrocentos euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 8 - Computadores Portáteis Específicos: 1.539,50 € (mil quinhentos e trinta e nove euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 9 - Monitores Planos: 2.615,50 € (dois mil seiscentos e quinze euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 10 - Monitores Especiais: 0,00 € (zero euros);
Lote 11 - Discos Externos: 0,00 € (zero euros);
Lote 12 - Discos Internos: 0,00 € (zero euros);
Lote 13 - Videoconferência: 7.485,00 € (sete mil e quatrocentos e oitenta e cinco euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 14 - SmartTVs: 306,00 € (trezentos e seis euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 15 - Suporte para SmartTVs: 0,00 € (zero euros);
Lote 16 - Monitores Interativos: 8.690,00 € (oito mil seiscentos e noventa euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 17 - Impressoras: 0,00 € (zero euros);
Lote 18 - Docking Stations: 0,00 € (zero euros);
Lote 19 - Hubs e Conversores: 0,00 € (zero euros);
Lote 20 - Webcams: 0,00 € (zero euros);
Lote 21 - Headsets Intra Aurais: 0,00 € (zero euros);
Lote 22 - Headsets Supra Aurais: 0,00 € (zero euros);
Lote 23 - UPS: 0,00 € (zero euros);
Lote 24 - Teclados e Ratos: 506,00 € (quinhentos e seis euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 25 - Teclados e Ratos Específicos: 0,00 € (zero euros);
Lote 26 - Pendrives: 0,00 € (zero euros);
Lote 27 - Leitores de Smartcards: 0,00 € (zero euros);
Lote 28 - Apresentadores de Slides: 0,00 € (zero euros);
Lote 29 - Switches: 0,00 € (zero euros);
Lote 30 - Tablets e Canetas Digitais: 2.966,50 € (dois mil novecentos e sessenta e seis euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 31 - Impressoras de Etiquetas: 0,00 € (zero euros);
Lote 32 - Cabos e Adaptadores: 0,00 € (zero euros);
Lote 33 - Acessórios: 0,00 € (zero euros);
Lote 34 - Sistemas Raid: 0,00 € (zero euros);
Lote 35 - UPS de Rack: 0,00 € (zero euros);
Lote 36 - Switch Multigigabit: 0,00 € (zero euros);
Lote 37 - Câmaras CCTV e Acessórios: 0,00 € (zero euros);
Lote 38 - Colunas de Som: 0,00 € (zero euros);
Lote 39 - Carregadores de Portátil: 0,00 € (zero euros);
Lote 40 - Destruidores de Discos: 0,00 € (zero euros);
Lote 41 - Workstations Tower: 0,00 € (zero euros);
Lote 42 - Memórias: 0,00 € (zero euros);
Lote 43 - Monitores Profissionais 24/7: 2.558,00 € (dois mil quinhentos e cinquenta e oito euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 44 - Suportes de Monitores e Portáteis: 0,00 € (zero euros);
b) Em 2026 a quantia de 458.209,00 € (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e nove euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, repartidos do seguinte modo:
Lote 1 - Computadores de Secretária SFF: 103.176,00 € (cento e três mil e cento e setenta e seis euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 2 - Computadores Tower: 9.425,00 € (nove mil quatrocentos e vinte e cinco euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 3 - Computadores All-in-one: 1.894,00 € (mil oitocentos e noventa e quatro euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 4 - Computadores Portáteis: 94.407,50 € (noventa e quatro mil quatrocentos e sete euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 5 - Computadores Portáteis Especiais: 5.214,00 € (cinco mil duzentos e catorze euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 6 - Computadores Portáteis 2-em-1: 5.800,00 € (cinco mil e oitocentos euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 7 - Computadores de Secretária Específicos: 22.700,00 € (vinte e dois mil e setecentos euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 8 - Computadores Portáteis Específicos: 55.798,50 € (cinquenta e cinco mil setecentos e noventa e oito euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 9 - Monitores Planos: 50.995,50 € (cinquenta mil novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 10 - Monitores Especiais: 3.957,00 € (três mil novecentos e cinquenta e sete euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 11 - Discos Externos: 4.002,00 € (quatro mil e dois euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 12 - Discos Internos: 5.022,00 € (cinco mil e vinte e dois euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 13 - Videoconferência: 1.585,00 € (mil quinhentos e oitenta e cinco euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 14 - SmartTVs: 3.274,00 € (três mil duzentos e setenta e quatro euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 15 - Suporte para SmartTVs: 227,00 € (duzentos e vinte e sete euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 16 - Monitores Interativos: 7.490,00 € (sete mil quatrocentos e noventa euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 17 - Impressoras: 306,00 € (trezentos e seis euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 18 - Docking Stations: 3.999,00 € (três mil novecentos e noventa e nove euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 19 - Hubs e Conversores: 971,00 € (novecentos e setenta e um euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 20 - Webcams: 2.727,00 € (dois mil setecentos e vinte e sete euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 21 - Headsets Intra Aurais: 291,00 € (duzentos e noventa e um euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 22 - Headsets Supra Aurais: 2.382,00 € (dois mil trezentos e oitenta e dois euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 23 - UPS: 4.017,00 € (quatro mil e dezassete euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 24 - Teclados e Ratos: 2.282,00 € (dois mil duzentos e oitenta e dois euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 25 - Teclados e Ratos Específicos: 763,00 € (setecentos e sessenta e três euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 26 - Pendrives: 1.298,00 € (mil duzentos e noventa e oito euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 27 - Leitores de Smartcards: 569,00 € (quinhentos e sessenta e nove euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 28 - Apresentadores de Slides: 529,00 € (quinhentos e vinte e nove euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 29 - Switches: 78,00 € (setenta e oito euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 30 - Tablets e Canetas Digitais: 8.275,50 € (oito mil duzentos e setenta e cinco euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 31 - Impressoras de Etiquetas: 110,00 € (cento e dez euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 32 - Cabos e Adaptadores: 790,00 € (setecentos e noventa euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 33 - Acessórios: 1.396,00 € (mil trezentos e noventa e seis euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 34 - Sistemas Raid: 1.325,00 € (mil trezentos e vinte e cinco euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 35 - UPS de Rack: 14.980,00 € (catorze mil novecentos e oitenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 36 - Switch Multigigabit: 20.000,00 € (vinte mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 37 - Câmaras CCTV e Acessórios: 3.600,00 € (três mil e seiscentos euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 38 - Colunas de Som: 1.125,00 € (mil cento e vinte e cinco euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 39 - Carregadores de Portátil: 160,00 € (cento e sessenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 40 - Destruidores de Discos: 8.000,00 € (oito mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 41 - Workstations Tower: 2.274,00 € (dois mil duzentos e setenta e quatro euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 42 - Memórias: 514,00 € (quinhentos e catorze euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Lote 43 - Monitores Profissionais 24/7: 0,00 € (zero euros);
Lote 44 - Suportes de Monitores e Portáteis: 480,00 € (quatrocentos e oitenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Minho, para os anos de 2025 e 2026, na Dimensão 55313.RP0079-USCP/USCP-COMPRAS CENTRALIZADAS, Cabimento 2025.14705.
5 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de agosto de 2025. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
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