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Ato Original
Deliberação n.º 1142/2026
Nos termos do disposto na Orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovada em Anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual, e nos Estatutos da AIMA IP, aprovados pela Portaria n.º 324-A/2023, de 27 outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., bem como assegurar a prossecução das suas atribuições.
Assim, o conselho diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 15 de setembro de 2026, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Anexo, ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, deliberou:
Proceder à anulação da deliberação de 12 de maio de 2026, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2026, sob o n.º 616/2026, com efeitos a 1 de outubro de 2026, por inconformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º, do Regulamento interno da AIMA, I. P. aprovado pela Deliberação n.º 701/2025, de 28 de maio, e n.º 2 do artigo 27.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
30 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Portugal Gaspar.
320048790
