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Ato Original
Deliberação n.º 1153/2026
Considerando o disposto nos artigos 28.º e 29.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), homologados pelo Despacho n.º 5752/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 4 de maio de 2026;
Considerando que a gestão de tesouraria e a liquidação atempada de despesas previamente cabimentadas, comprometidas e autorizadas constituem atos de administração ordinária essenciais à eficiência da gestão e ao funcionamento contínuo das diversas valências da Faculdade, incluindo a atividade hospitalar e de investigação;
Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o Conselho de Gestão da FMV-ULisboa, em reunião realizada a 18 de setembro de 2026, deliberou por unanimidade:
1 - Considerar como sendo ato de administração ordinária a autorização e efetivação de pagamentos relativos a despesas públicas que se encontrem devidamente autorizadas pelo órgão competente, faturadas, conferidas e em condições legais de liquidação e pagamento.
2 - Delegar a competência para autorizar a emissão de ordens de pagamento, transferências bancárias, emissão de cheques e demais meios de pagamento, nos seguintes termos e escalões:
a) Até ao limite de € 100.000 (cem mil euros), nos membros do Conselho de Gestão:
Prof. Doutor Luís Manuel Madeira de Carvalho, Presidente;
Prof.ª Doutora Esmeralda Sofia Costa Delgado, Vice-Presidente;
b) Até ao limite de € 75.000 (setenta e cinco mil euros), no vogal do Conselho de Gestão, Mestre Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira, Diretor Executivo;
c) Até ao limite de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), no vogal do Conselho de Gestão, Mestre Nelson José Soares Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Financeiros.
3 - Determinar que todas as ordens de pagamento, meios de movimentação de contas, cheques ou transferências bancárias que se enquadrem no âmbito da presente deliberação carecem, obrigatoriamente, de ser assinadas em conjunto por 2 (dois) membros do Conselho de Gestão.
4 - Consideram-se expressamente ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos de pagamento e movimentação de fundos abrangidos pela presente deliberação que tenham sido praticados pelos membros do Conselho de Gestão desde o dia 28 de julho de 2026 até à data da respetiva publicação no Diário da República.
18 de setembro de 2026. - O Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Madeira de Carvalho.
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