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Ato Original
Deliberação n.º 1168/2026
Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor do Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro
Considerando o regime jurídico estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atualizada, e a natureza jurídica da Universidade de Aveiro, enquanto fundação pública com regime de direito privado, bem como o disposto nos Estatutos da Fundação desta Universidade, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, e nos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 31 de janeiro;
Considerando que compete ao Conselho de Gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º da Lei supra identificada, conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa; e que este órgão, ao abrigo do n.º 3 do mesmo normativo e do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, pode nos termos dos estatutos, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente;
Neste enquadramento legal, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.º - O Conselho de Gestão desta Universidade, em reunião de 7 de setembro de 2026, deliberou por unanimidade, delegar, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, no Diretor do Departamento de Geociências, conforme Despacho n.º 10586/2026, publicado no Diário da República n.º 165, 2.ª série, de 26 de agosto, em regime de substituição:
Professor Doutor Nuno Miguel dos Santos Durães;
a) a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:
i) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 75 000,00 € (setenta e cinco mil euros);
ii) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços para I&D, no âmbito do Regulamento para a contratação de bens e serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja menor ou igual a 100 00,00 € (cem mil euros);
iii) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas nas alíneas anteriores, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
b) a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, no âmbito da execução do contrato resultante do Acordo-Quadro Singular CP 127 AQ/SGT - 03/2025: Execução de Intervenções de Manutenção Simples e Melhoria em Edifícios na Universidade de Aveiro, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:
i) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas inerentes a empreitadas, incluindo a prática dos atos relativos a celebração do respetivo contrato optativo, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 10.000,00€ (dez mil euros);
ii) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativo às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
2.º - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados, desde o dia 01 de setembro, pelo delegado supra identificado.
14 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Artur Silva.
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