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Ato Original
Deliberação n.º 1177/2026
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Construção Pública, E. P. E., aprovados e republicados pelo Decreto-Lei n.º 42/2023, de 5 de junho, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E., reunido em sessão ordinária, em 23 de setembro de 2026, deliberou aprovar a delegação de poderes de representação para efeitos da Plataforma MyCiber no Diretor de Sistemas de Informação nos termos que se seguem:
1 - Delegar no Diretor de Sistemas de Informação e Inovação, Raul Manuel Dias Félix, poderes para, em representação da Construção Pública, E. P. E., praticar os seguintes atos:
a) Representar a Construção Pública, E. P. E., perante o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS);
b) Criação de uma conta de utilizador na plataforma eletrónica MyCiber do Regime Jurídico da Cibersegurança, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º;
c) Autenticação na plataforma eletrónica MyCiber;
d) Registo provisório na plataforma eletrónica MyCiber e registo definitivo, se aplicável;
e) Atualização dos dados e informações constantes da plataforma sempre que necessário;
f) Submissão de pronúncia na fase de audiência de interessados, se aplicável;
g) Comunicação à(s) autoridades(s) de cibersegurança competente(s) do Ponto de Contacto Permanente e do Responsável de Cibersegurança;
h) Submissão de dados adicionais quando solicitados pelo CNCS;
i) Receção e resposta a notificações eletrónicas da(s) autoridade(s) de cibersegurança competente(s);
j) Submissão de notificações de incidentes e de informações pertinentes:
k) Comunicação de restantes documentos que decorram de obrigações da entidade, consoante a sua qualificação, nos termos do disposto no Regime Jurídico da Cibersegurança;
l) Efetuar quaisquer comunicações que se afigurem necessárias à(s) autoridade(s) de cibersegurança competente(s).
2 - Conservar os poderes de avocação, revogação, alteração e fiscalização legalmente previstos, podendo, a todo o tempo, emitir orientações ou instruções vinculativas quanto ao exercício dos poderes subdelegados, nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A presente deliberação de delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos compreendidos no âmbito das competências ora delegadas que tenham sido praticados pelo Diretor de Sistemas de Informação e Inovação desde 13 de julho de 2026.
23 de setembro de 2026. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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