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Ato Original
Deliberação n.º 1183/2026
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 28/07/2026
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto, através da sua Faculdade de Engenharia, participará na Aliança Portuguesa, membro associado da Europe’s Rail Joint Undertaking (EU-Rail). No âmbito do Acordo de Aliança a celebrar entre as entidades participantes, a Faculdade de Engenharia deverá suportar a respetiva contribuição financeira para os custos administrativos da EU-Rail, correspondente à quota-parte que lhe cabe enquanto membro da referida Aliança.
Considerando que:
a) A participação da Faculdade de Engenharia na Aliança Portuguesa implica o pagamento da respetiva contribuição financeira para os custos administrativos, no valor global de 35.667,61 Euros;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a respetiva execução até 31 de dezembro de 2031, pelo que deverá ser observado o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações decorrentes da participação serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, financiadas por receitas próprias do orçamento da Universidade do Porto, não mantendo esta instituição de ensino superior quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, e que não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades abrangidas pelo referido diploma, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
f) Através do Despacho n.º 12598/2025, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, foi delegada nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a necessária publicação no Diário da República.
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12598/2025, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à participação referida supra, que não excedam a despesa global de 35.667,61 Euros;
2 - Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2026 - 12.000,00 Euros;
b) Em 2027 - 12.000,00 Euros;
c) Em 2028 - 6.000,00 Euros;
d) Em 2029 - 2.000,00 Euros;
e) Em 2030 - 2.000,00 Euros;
f) Em 2031 - 1.667,61 Euros;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto, em fontes de financiamento de receitas próprias para os anos de 2026 a 2031, na rubrica 04.09.01 Transferências correntes - Resto do mundo - Resto do mundo - União Europeia - Instituições;
5 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de julho de 2026. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira.
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