Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1207/2024
A Universidade do Minho necessita de diligenciar a abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de Concurso Público Internacional, com vista à celebração de contrato para fornecimento e instalação de equipamento multimédia nos espaços pedagógicos dos campi da Universidade do Minho, em Braga e Guimarães, no âmbito do projeto UMInho Education Alliance - Skills for a Better Future aprovado nos termos do Aviso 01/PRR/2021 e do Convite para Proposta de Contrato programa (Aviso n.º 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021).
O preço base do referido contrato ascende a 205 000,00 € (duzentos e cinco mil euros) acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.
Considerando que:
a) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização, por se prever que os mesmos venham a ser integralmente suportados no ano de 2025;
b) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
c) À luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, no caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;
d) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
e) À luz do disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República;
f) O Despacho n.º 5845/2024, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, de 16 de maio de 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 100, de 23 de maio de 2024, delega nos reitores das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, competência para a autorização de despesas, bem como para assunção e reprogramação de encargos plurianuais, por parte das instituições de ensino superior na qualidade de beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR, exclusivamente financiados por este ou cofinanciados por financiamento nacional e com contratualização entre a “Recuperar Portugal” e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º desse diploma;
g) A competência delegada no referido despacho se circunscreve aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
h) Urge proceder à autorização dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação para o ano económico de 2025;
i) Os encargos decorrentes da execução do contrato em questão serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento 483 - Plano de Recuperação e Resiliência - Subvenções.
j) A Universidade do Minho não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 8 de julho, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à realização dos encargos relativos ao contrato para fornecimento e instalação de equipamento multimédia nos espaços pedagógicos dos campi da Universidade do Minho, em Braga e Guimarães, até ao montante global estimado de 205 000,00 € (duzentos e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão distribuídos por lotes, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2025 - 205 000,00 € (duzentos e cinco mil euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, repartidos do seguinte modo:
Lote I - 180.000,00€ (cento e oitenta mil euros)
Lote II - 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros)
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Minho, em fonte(s) de financiamento 483 - Plano de Recuperação e Resiliência - Subvenções, para o ano de 2025, na rubrica 070110B0B0 - Equipamento Básico.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de setembro de 2024. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
318098093
