Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1208/2024
A Universidade do Minho necessita de diligenciar a abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público internacional, para formação de contrato que assegure a aquisição de serviços de mão-de-obra para serviços de manutenção e assistência técnica em construção civil nos campi da UMinho, pelo período de 12 (doze) meses, automaticamente renovável, por igual período, até ao máximo de 36 (trinta e seis) meses, previsivelmente, compreendido entre 2024 e 2027, e cujo objeto é idêntico ao de anterior contrato de prestação de serviços de mão-de-obra para serviços de manutenção e assistência técnica em construção civil nos campi da UMinho, vigente até 5 de setembro de 2024.
A concretização deste procedimento de contratação pública dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
O preço base do referido contrato ascende a 300.000,00€ (trezentos mil euros) acrescido de IVA, à taxa legal em vigor:
Considerando que:
a) O disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
b) No caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais, que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, é do respetivo órgão de direção, conforme teor do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;
c) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
d) Conforme estabelece o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de deliberação sujeita a publicação no Diário da República;
e) O Despacho conjunto n.º 8350/2022, do Ministro da Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Carreia, de 09 de junho e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, de 29 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 08 de julho de 2022, delega nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação nos anos económicos de 2024 e 2025;
g) Os encargos decorrentes da execução do contrato em questão serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento provenientes de receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho;
h) A Universidade do Minho não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 09 de junho 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 08 de julho de 2022, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de mão-de-obra para serviços de manutenção e assistência técnica em construção civil nos campi da UMinho, até ao montante global estimado de 300.000,00€ (trezentos mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão distribuídos por lotes, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição anual:
a) Em 2024 - € 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos). ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
b) Em 2025 - € 100.000,00 (cem mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
c) Em 2026 - € 100.000,00 (cem mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
d) Em 2027 - € 66.666,67 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Minho, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, na rubrica 55312.GG0012 - cabimento 2024.10363.
5 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de setembro de 2024. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
318098328
