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Ato Original
Deliberação n.º 1212/2026
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 03/10/2026
Extensão de encargos
(Alteração da Deliberação n.º 646/2026 - Extensão de encargos)
Considerando que através da Deliberação n.º 646/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2026 e 2027, dos encargos relativos à empreitada tendo em vista a construção do Edifício Gama - Cafetaria/Restauração da Faculdade de Engenharia, que não excedam a despesa global de 2 520 000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que aquele procedimento ficou deserto e que a revisão do caderno de encargos necessária à instauração de um novo procedimento determinou um acréscimo da despesa pública no montante 210 000,00 Euros;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao escalonamento da empreitada atualmente esperado, com consignação prevista em março de 2027 e com conclusão estimada no ano de 2028;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada tendo em vista a construção do Edifício Gama - Cafetaria/Restauração da Faculdade de Engenharia, nos seguintes termos:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à empreitada referida supra, que não excedam a despesa global de 2 730 000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2027 - 2 275 000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2028 - 455 000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2027 e 2028, na rubrica 07.01.03.B0.C0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Construção;
5 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação n.º 646/2026 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º, n.º 1, 171.º, n.º 1, e 173.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
22 de outubro de 2026. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Pedro Nuno Teixeira.
320055986
