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Ato Original
Deliberação n.º 1213/2026
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 02/10/2026
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de elaboração do projeto para o Centro de Inovação, Investigação e Incubação da UP (Jus3I).
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 1.245.000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 783 dias, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento da União Europeia e de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal, e circunscrita às situações nele referidas, a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) Através do Despacho n.º 12598/2025, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, foi delegada nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2027 e 2028;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12598/2025, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 1.245.000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2027 - 1.058.250,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2028 - 186.750,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento da União Europeia e de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados, para os anos de 2027 e 2028, na rubrica 02.02.14.D0.00 - Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Estudos, pareceres, projetos e consultadoria - Outros;
5 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de outubro de 2026. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira.
320056691
