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Ato Original
Deliberação n.º 1223/2026
Considerando que o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, criou a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), e aprovou a respetiva orgânica;
Considerando que a Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro, aprovou os Estatutos da AIMA, I. P., estabelecendo um modelo estrutural misto que articula unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e equipas multidisciplinares;
Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos da AIMA, I. P., podem ser criadas, modificadas ou extintas, por deliberação do Conselho Diretivo, a publicar no Diário da República, unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, até ao limite total de 26;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura orgânica da AIMA, I. P., às atuais necessidades funcionais e estratégicas da Agência, racionalizando a afetação dos recursos disponíveis e reforçando a capacidade de resposta dos serviços;
Considerando a relevância estratégica da migração laboral e da atração de talento, bem como a necessidade de assegurar a coordenação institucional e cooperação internacional, bem assim como garantir o acompanhamento e a monitorização do Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada;
Considerando que as funções de coordenação e articulação institucional no domínio da migração laboral, designadamente na sua dimensão de cooperação nacional e internacional e de atração de talento, encontram enquadramento nas competências estatutariamente atribuídas ao Departamento de Relações Internacionais e de Cooperação (DRIC);
O Conselho Diretivo da AIMA, I. P., na sua reunião de 19 de outubro de 2026, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e com a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos da AIMA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro, deliberou, por unanimidade dos presentes, alterar a Deliberação n.º 242/2024, de 22 de fevereiro, nos seguintes termos:
1 - Extinguir a Direção de Serviços para a Promoção da Igualdade e de Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação (IGUAL), unidade orgânica flexível de 2.º grau integrada no Departamento para a Igualdade e o Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação (RESPECT).
2 - Criar a Direção de Serviços de Migração Laboral (DSML), unidade orgânica flexível de 2.º grau integrada no Departamento de Relações Internacionais e de Cooperação (DRIC).
3 - Determinar que à Direção de Serviços de Migração Laboral compete:
a) Coordenar, no âmbito das competências do DRIC, a execução, o acompanhamento e a monitorização do Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, sem prejuízo das competências das demais unidades orgânicas da AIMA, I. P.;
b) Funcionar como ponto focal da AIMA, I. P., para a migração laboral, assegurando a articulação interna entre as unidades orgânicas intervenientes e a interlocução institucional com as entidades externas relevantes;
c) Assegurar a articulação com as entidades subscritoras do Protocolo, com a rede diplomática e consular, com os oficiais de ligação de imigração, com os adidos de trabalho e emprego e com entidades congéneres e organizações internacionais;
d) Participar na formulação, negociação, operacionalização e acompanhamento de parcerias, programas, medidas e projetos de cooperação, nacionais e internacionais, no domínio da mobilidade laboral e da atração de talento;
e) Organizar e acompanhar os procedimentos de adesão de entidades empresariais ao Protocolo, recolhendo e sistematizando a informação necessária e preparando a respetiva apreciação, em articulação com as unidades orgânicas e entidades legalmente competentes;
f) Apoiar tecnicamente a avaliação da idoneidade e da capacidade das entidades empresariais, mediante recolha e organização da informação obtida junto das entidades públicas competentes, sem prejuízo das competências decisórias do Conselho Diretivo e das competências próprias de outras unidades orgânicas;
g) Acompanhar, no âmbito das atribuições da AIMA, I. P., o cumprimento das obrigações assumidas pelas entidades aderentes e preparar propostas relativas a situações de incumprimento, suspensão ou exclusão, em articulação com as entidades competentes em matéria de fiscalização;
h) Monitorizar os fluxos de trabalho e os prazos associados ao Protocolo, incluindo os relativos à emissão de pareceres sobre vistos consulares;
i) Preparar propostas relativas à suspensão da aplicação do Protocolo, total ou parcial, quando se verifiquem os pressupostos nele previstos;
j) Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a divulgação coordenada de programas, medidas e prioridades nacionais em matéria de migração laboral;
k) Recolher, sistematizar e analisar indicadores de execução e elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida neste domínio.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 20 de outubro de 2026.
27 de outubro de 2026. - O Vogal do Conselho Diretivo, em substituição do Presidente do Conselho Diretivo, Dr. César Nuno da Costa Teixeira.
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