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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 1243/2022
Através da Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, o Conselho Diretivo criou as unidades orgânicas de 2.º nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
No domínio da Direção de Gestão Financeira, unidade orgânica de suporte, de 1.º nível, dependente hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo, foram criados, respetivamente, o Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), o Departamento de Controlo de Financiamentos (DCF) e o Departamento de Controlo de Gestão (DCG), conforme os números 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.3 da deliberação acima identificada, que fixa igualmente as respetivas competências.
O Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, na sua reunião de 30 de maio de 2022, deliberou:
1 - Aprovar o ajustamento às competências das unidades orgânicas de 2.º nível, constituídas pelo Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT) e pelo Departamento de Controlo de Gestão (DCG).
2 - Determinar que as competências no âmbito da tesouraria do Departamento de Contabilidade (DC) transitam para o Departamento de Controlo de Gestão (DCG).
3 - Determinar que a referida transição de uma parte das competências e a redenominação parcial do Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), para Departamento de Contabilidade (DC), não afeta a continuidade dessas unidades orgânicas do IHRU, I. P.
4 - Que as competências do Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), redenominado Departamento de Contabilidade (DC), e do Departamento de Controlo de Gestão (DCG), definidas nos n.os 4.5.1 e 4.5.3 da Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, passam a ser as seguintes:
«4.5.1 - Ao Departamento de Contabilidade (DC) compete, designadamente:
a) Proceder ao registo de todas as operações com impacto económico e financeiro de acordo com os princípios, critérios e normas contabilísticos em vigor;
b) Assegurar o reporte de informação contabilística relativa ao acompanhamento da atividade do IHRU, I. P.;
c) Assegurar a prestação de contas anual e o respetivo cumprimento das obrigações legais inerentes;
d) Analisar e controlar o cumprimento dos compromissos assumidos e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
e) Assegurar o envio da informação e as relações institucionais com o fiscal único do IHRU, I. P., nos termos e para os efeitos do artigo 28.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, sendo competente para executar e/ou representar o IHRU, I. P., em matéria de auditoria, sempre que aquele órgão ou o Conselho Diretivo o determinar;
f) Assegurar a gestão orçamental e financeira e o acompanhamento da sua execução, numa perspetiva de controlo da despesa e da receita;
g) Assegurar a gestão financeira, na observância dos requisitos legais e contabilísticos, garantido a sua operacionalização e controlo;
h) Assegurar o reporte interno e externo de informação financeira e orçamental relativo à atividade do IHRU, I. P., na sua área de competência.
4.5.2 - [...].
4.5.3 - Ao Departamento de Controlo de Gestão (DCG) compete, designadamente:
a) Assegurar o planeamento financeiro e orçamental, garantindo a elaboração do Orçamento anual e dos demais instrumentos previsionais de gestão;
b) Acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade, bem como os pagamentos dela resultantes, na observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Propor, implementar e gerir processos de contração de empréstimos e outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro que se revelem necessárias ou vantajosas para a prossecução da atividade do IHRU, I. P.;
d) Assegurar a análise de risco das operações de financiamento e propor as taxas de juro em relação às operações que lhe sejam remetidas pela Direção de Programas de Apoio à Habitação;
e) Assegurar a gestão dos títulos de participação no capital do IHRU e as participações financeiras que o Instituto detenha noutras entidades;
f) Assegurar, acompanhar e controlar a gestão financeira do património gerido pelo IHRU, I. P., que integre a bolsa de imóveis públicos para habitação;
g) Assegurar o reporte interno e externo de informação financeira e orçamental relativo à atividade do IHRU, I. P., na sua área de competência.»
5 - Que a deliberação produz efeitos desde 1 de maio de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados pelo dirigente do DCG na área da tesouraria, desde aquela data.
4 de novembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.
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