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Ato Original
Deliberação n.º 1248/2024
Delegação de Competências do Conselho de Gestão na Administradora dos Serviços de Ação Social
Considerando:
A nova composição do Conselho de Gestão, constante do Despacho n.º 85/2024, de 1 de abril, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e, consequentemente, a caducidade da Deliberação n.º 1180/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209 de 28 de outubro de 2022, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
A importância de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, na sua redação atual;
As normas constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual;
O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1, n.º 3 e n.º 4 todos do artigo 43.º e n.º 4 do artigo 90.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;
A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e do artigo 109.º do CCP;
O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
O disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e o entendimento que tem vindo a ser manifestado nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas, de acordo com o qual a competência para autorizar pagamentos compete ao Conselho de Gestão;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 4 de abril de 2024, delibera:
1 - Delegar na Administradora dos Serviços de Ação Social, Cláudia Andreia da Cunha Belém Toneca, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da gestão patrimonial:
a) Considerando a previsão do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Leiria aprovado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria através do Despacho n.º 24/2011, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, e a afetação de veículos integrantes do Parque de Veículos do Estado, pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aos Serviços de Ação Social, a competência prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Leiria, no que se refere aos autocarros afetos aos Serviços de Ação Social;
b) Autorizar a utilização dos veículos afetos aos Serviços de Ação Social durante fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Leiria;
c) Autorizar, em condições a acordar, a utilização dos veículos afetos aos Serviços de Ação Social por unidades orgânicas, funcionais ou outros serviços do Instituto Politécnico de Leiria;
d) Autorizar a cedência temporária de bens móveis ou espaços, afetos aos Serviços de Ação Social, à comunidade académica ou entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras atividades, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades a que os mesmos se destinam, observado, nas matérias em que é aplicável, o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Instituto Politécnico de Leiria;
e) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos aos Serviços de Ação Social, para utilização externa aos Serviços de Ação Social ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
1.2 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar despesas e arrecadação de receita, relativas aos Serviços de Ação de Social, até ao limite de € 25.000,00;
b) Autorizar pagamentos a efetuar pelos Serviços de Ação Social, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de € 25.000,00, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado;
c) Movimentar as contas bancárias afetas aos Serviços de Ação Social, observadas as regras relativas ao número de assinaturas e demais formalidades exigidas;
2 - O exercício da competência prevista no n.º 1.1., alínea a) fica dependente da aprovação pelo Conselho de Gestão das tabelas de valores a propor pelos Serviços de Ação Social, ou, na ausência de tabela aprovada, de proposta específica de valor para a situação concreta.
3 - Será apresentada uma relação trimestral dos atos praticados ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1.1, alíneas a) e d).
4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP, a delegação da competência para autorizar a despesa, prevista no n.º 1.2., alínea a), inerente ao contrato a celebrar, implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
5 - Os valores estabelecidos na presente deliberação, no âmbito da gestão financeira, não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 473.º do CCP.
6 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1.2., alínea a).
7 - A delegação de competências constante do n.º 1.1 e 1.2. alínea a) é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
8 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, sejam praticados pela delegada, desde 1 de abril de 2024, data da constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.
4 de abril de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão. - O Vice-Presidente, Pedro António Amado de Assunção. - O Vice-Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade. - A Administradora, Paula Marisa Lopes Gomes. - A Administradora dos Serviços de Ação Social, Cláudia Andreia da Cunha Belém Toneca.
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