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Ato Original
Deliberação n.º 1256/2024
Considerando que:
O Decreto-Lei n.º 78/2023, de 4 de setembro, aprovou a criação do Património Cultural, I. P., e procedeu a definir a respetiva lei orgânica, tendo sido outrossim aprovados pela Portaria n.º 388/2023, de 23 de novembro, os estatutos do organismo;
O Conselho Diretivo, integrado por um presidente e dois vice-presidentes, acha-se formalmente constituído por despacho de designação da Secretária de Estado da Cultura, datado de 4 de junho de 2024, com produção de efeitos a 5 de junho (Despacho n.º 7923/2024);
De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 388/2023, de 23 de novembro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, os departamentos, cujo número máximo em todo o tempo não pode ultrapassar as doze unidades, sendo as suas competências fixadas na mesma deliberação;
É necessário proceder à reestruturação interna dos serviços, por forma a adequar a estrutura orgânica ao nível das unidades flexíveis às necessidades funcionais e também o respetivo alinhamento com os documentos de gestão, sobremodo entre eles o plano de atividades e o orçamento, o que torna o processo de reestruturação urgente;
Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, do n.º 1 do Artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, também na redação atual, e do artigo 7.º da Portaria n.º 388/2023, de 23 de novembro, o Conselho Diretivo do Património Cultural, I. P., deliberou, em reunião de 12 de junho, no quadro da reestruturação, reorientação estratégica dos serviços e otimização de recursos, quanto segue:
1 - Extinguir as unidades flexíveis do Património Cultural, I. P., com exceção das que de seguida se identificam, as quais são mantidas, todavia, sujeitas a processo de avaliação para efeitos de reestruturação futura, se for o caso:
a) Centro Nacional de Arqueologia Náutica Subaquática (CNANS);
b) Divisão de Recursos Humanos.
2 - A extinção das unidades flexíveis, a que se reporta o número anterior, produz efeitos a 15 de junho, com exceção dos seguintes casos:
a) Divisão de Contratação Pública, cuja extinção produz efeitos a 19 de junho;
b) Divisão Jurídica e de Contencioso, cuja extinção produz efeitos a 1 de julho;
c) Divisão de Inventário, Classificações e Arquivo, cuja extinção produz efeitos a 1 de julho;
d) Divisão de Monumentos e Sítios, cuja extinção produz efeitos a 1 de julho;
3 - Proceder à criação das seguintes unidades flexíveis, com produção de efeitos a 15 de junho:
Na dependência do Conselho Diretivo:
a) Divisão de Comunicação, Relações Institucionais, Cooperação e Protocolo (DCRICP)
b) Divisão da Qualidade e da Inovação (DQI)
c) Rota das Catedrais - Divisão de Projeto
d) TEODEMIRVS: Tesouros da Herança Cultural Portuguesa - Divisão de Projeto
No Departamento de Bens Culturais:
a) Divisão de Salvaguarda dos Monumentos e Sítios (DSMS)
b) Divisão de Arqueologia, Territórios e Valores Ambientais (DATVA)
No Departamento de Projeto e Obras:
a) Divisão de Monitorização e Alterações Climáticas (DMAC)
b) Divisão de Intervenção e Valorização Patrimonial (DIVP)
4 - São ainda criadas as seguintes unidades flexíveis, com produção de efeitos a 1 de julho:
No Departamento de Bens Culturais:
a) Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação (DCIC)
No Departamento de Planeamento e Gestão:
a) Divisão de Contratação Pública e Execução Orçamental.
5 - É integrada no Departamento de Planeamento e Gestão a Divisão de Recursos Humanos, o que produz efeitos a 1 de julho de 2024.
6 - O elenco das unidades flexíveis do Património Cultural, I. P., passa a ser assim constituído:
Na dependência do Conselho Diretivo:
a) Divisão de Comunicação, Relações Institucionais, Cooperação e Protocolo (DCRICP)
b) Divisão da Qualidade e da Inovação (DQI)
c) Rota das Catedrais - Divisão de Projeto
d) TEODEMIRVS: Tesouros da Herança Cultural Portuguesa - Divisão de Projeto
Na dependência do Departamento dos Bens Culturais:
a) Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação (DCIC)
b) Divisão de Salvaguarda dos Monumentos e Sítios (DSMS)
c) Divisão de Arqueologia, Territórios e Valores Ambientais (DATVA)
d) Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS)
Na dependência do Departamento de Projetos e Obras:
a) Divisão de Monitorização e Alterações Climáticas (DMAC)
b) Divisão de Intervenção e Valorização Patrimonial (DIVP)
Na dependência do Departamento de Planeamento e Gestão:
a) Divisão de Contratação Pública e Execução Orçamental (DCPEO)
b) Divisão de Recursos Humanos (DRH)
7 - As competências das unidades orgânicas flexíveis do Património Cultural, I. P., são fixadas em anexo à presente deliberação, que dela faz parte integrante.
18 de setembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
ANEXO
Competências das unidades flexíveis
I) Competências da Divisão de Comunicação, Relações Institucionais, Cooperação e Protocolo (DCRICP):
a) Coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, as atividades das áreas de comunicação, relações institucionais, cooperação e protocolo que envolvam o Património Cultural, I. P.;
b) Propor e implementar o plano de comunicação do Instituto e assegurar a divulgação do património cultural;
c) Apoiar o serviço de Assessoria de Imprensa;
d) Promover a conceção e a comercialização de produtos relacionados com a imagem do Instituto, e a respetiva identidade no âmbito da sua área de intervenção;
e) Promover e coordenar a realização das edições com a chancela do Património Cultural, I. P., assegurando a sua difusão e comercialização;
f) Promover a constituição de parcerias com entidades públicas e privadas para a salvaguarda, investigação e divulgação do património cultural, nomeadamente os imóveis classificados afetos e temáticas correlacionadas com prossecução da missão do Instituto;
g) Promover encontros científicos e técnicos e outras ações para a internacionalização do património cultural português;
h) Apoiar o Departamento de Bens Culturais e o Departamento de Projetos e Obras no desenvolvimento de projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de intercâmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito de atuação do Património Cultural, I. P.;
i) Apoiar o Conselho Diretivo na gestão da representação institucional, nomeadamente a relativa aos eventos culturais.
II) Competências da Divisão da Qualidade e da Inovação (DQI):
a) Constituir e implementar a Unidade de Auditoria Interna;
b) Apoiar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência;
c) Propor os planos sectoriais da Qualidade, em articulação com as unidades orgânicas do Património Cultural, I. P.;
d) Analisar os procedimentos e fluxos de trabalho do Instituto, tendo em vista o desenvolvimento de sistemas de avaliação e informação da atividade;
e) Promover a uniformização de procedimentos e fluxos de trabalho, nomeadamente através da elaboração de manuais de procedimentos;
f) Apoiar a organização, atualização e conservação da documentação dos sistemas de gestão documental, promovendo a normalização, classificação e gestão da informação;
g) Gerir a resposta às obrigações legais do Instituto no domínio da Qualidade e da Inovação, nomeadamente através da elaboração de planos, relatórios ou outra informação a fornecer a entidades terceiras;
h) Conceber e implementar projetos inovadores nos diferentes domínios de atuação do Instituto que contribuam para a renovação das práticas da administração pública;
i) Melhorar a produção de estatísticas associadas à atividade do Instituto e promover a adoção de instrumentos eficazes de gestão de relação com o público e utilizadores.
j) Assegurar o planeamento, implementação, formação e divulgação de políticas de sustentabilidade, promovendo o mais alto nível de eficiência energética, hídrica e de gestão de resíduos;
k) Monitorizar os concursos de financiamento externo e apoiar a construção das respetivas candidaturas a fundos nacionais e internacionais;
l) Representar o Instituto nas instâncias para o efeito designadas pelo Conselho Diretivo;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
III) Competências da Divisão de Projeto Rota das Catedrais:
a) Gerir as responsabilidades do Património Cultural, I. P., relativas aos monumentos afetos com título canónico de catedral, em estrita observância do estatuto que tais monumentos tenham ao abrigo da Concordata celebrada entre a Santa Sé e o Estado Português;
b) Gerir outrossim e nas mesmas condições, se for o caso e sempre que aplicável, os imóveis classificados de cariz religioso que se situem nos territórios diocesanos a que preside a catedral respetiva, desde que sejam monumentos afetos ao Património Cultural, I. P., ou estejam sob sua responsabilidade direta, os quais passam a integrar o projeto Rota das Catedrais a título de rede subsidiária;
c) Colaborar com os detentores de outros imóveis classificados de cariz religioso que se situem nos mesmos espaços diocesanos, todavia não afetos ao Património Cultural, I. P., desde que os mesmos integrem a referida rede a título colaborativo;
d) Articular com a Conferência Episcopal Portuguesa, nomeadamente através do Secretariado Nacional para os Bens Culturais da Igreja, toda a ação cultural e de valorização patrimonial a desenvolver no âmbito do projeto “Rota das Catedrais”;
e) Elaborar os planos de ação e de comunicação do projeto Rota das Catedrais;
f) Coordenar a elaboração dos Planos Diretores das Catedrais, em articulação com o Departamento dos Bens Culturais e o Departamento de Projetos e Obras;
g) Delinear e produzir o sistema de sinalética, nomeadamente a de proximidade;
h) Delinear e produzir os recursos de comunicação da Rota das Catedrais, nomeadamente o sítio da Internet;
i) Propor orientação técnica no âmbito nos mais diferentes domínios da Rota das Catedrais;
j) Promover a realização de eventos culturais, nomeadamente ciclos de atividades, nos imóveis classificados integrantes da rede;
k) Promover estudos científicos e técnicos sobre as catedrais e demais imóveis classificados que integrem a rede;
l) Propor e desenvolver parcerias colaborativas com outras instituições, públicas e privadas, para o desenvolvimento de projetos na área de atuação da Rota das Catedrais;
m) Coordenar e promover ações de cooperação com as entidades do setor do Turismo para valorização das experiências culturais a facultar no universo dos bens imóveis integrados na Rota das Catedrais;
n) Coordenar os trabalhos de angariação de fundos externos para projetos da Rota das Catedrais, nomeadamente através da apresentação de candidaturas a fundos comunitários ou outros.
IV) Competências da Divisão de Projeto TEODEMIRVS: Tesouros da Herança Cultural Portuguesa:
a) Gerir os imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., com exceção daqueles que integrem a Rota das Catedrais, bem como os respetivos recursos humanos e técnicos;
b) Promover a ação cultural de valorização dos monumentos e sítios, através do estudo e da divulgação dos diferentes bens patrimoniais em presença;
c) Promover eventos culturais, de diferente natureza, nomeadamente sob a forma de ciclos temáticos, contributivos à aproximação dos visitantes aos monumentos e sítios;
d) Implementar um sítio na Internet dedicado à divulgação dos monumentos e sítios, dos afetos ao Património Cultural, I. P., mas também dos demais, e dos eventos e ações que lhes respeitem, em articulação com os instrumentos de comunicação do Instituto;
e) Articular, com o Departamento de Projetos e Obras, o levantamento das necessidades dos monumentos e sítios e respetiva priorização de intervenção;
f) Promover parcerias colaborativas com outras instituições, públicas e privadas, nomeadamente as Autarquias e as Universidades e os seus centros de investigação, bem como gerir os Protocolos relativos aos Monumentos e Sítios que sejam firmados com entidades terceiras;
g) Coordenar a gestão das lojas dos monumentos e sítios afetos, bem como assegurar os procedimentos administrativos associados, incluindo bilhética, vendas na Internet, estatísticas de vendas e visitantes;
h) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico, arqueológico e imaterial, nomeadamente através de ações educativas e de formação;
i) Coordenar e promover ações de cooperação com as entidades do setor do Turismo para valorização das experiências culturais a facultar no universo dos bens imóveis classificados.
V) Competências da Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação (DCIC):
1) Na área dos Arquivos e das Bibliotecas:
a) Coordenar e gerir a rede dos Arquivos do Património Cultural, I. P., a partir das instalações sitas no Forte de Sacavém/Reduto do Monte de Cintra, independentemente da localização desconcentrada dos acervos;
b) Propor o regulamento arquivístico do Património Cultural, I. P., e zelar pelo respetivo cumprimento;
c) Assegurar a organização e conservação dos Arquivos do Instituto, promovendo, nomeadamente, a adequada acomodação técnica dos acervos materializados e desenvolvendo, em simultâneo, projetos de transferência de suporte;
d) Manter e atualizar os conjuntos documentais e os arquivos e espólios de criadores e agentes do património arquitetónico, que constituem o acervo de arquivos e coleções integradas, depositadas ou cedidas;
e) Coordenar a rede das Bibliotecas do Património Cultural, incluída a designada “Biblioteca do Instituto Arqueológico Alemão”, cedida em regime de comodato pelo Instituto Arqueológico Alemão (IAA) ao então Instituto Português de Arqueologia (IPA), nos termos previstos no respetivo protocolo;
f) Apoiar o tratamento técnico e a disponibilização pública dos respetivos centros de documentação e bibliotecas, mediante a normalização dos respetivos catálogos, de acordo com as orientações técnicas produzidas pela Biblioteca Nacional de Portugal e demais normas aplicáveis;
g) Conservar, tratar, desenvolver e atualizar os arquivos documentais e as bibliotecas afetas, bem como o banco de dados para o inventário do património cultural, e assegurar o acesso do público, remoto ou presencial, a essa informação;
2) Na área do Inventário e da Classificação dos imóveis:
a) Proceder ao cadastro dos imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., bem como, através de planeamento sectorial e temporal, ao levantamento do cadastro do património imóvel classificado e em vias de classificação a nível nacional; e assegurar os registos patrimoniais de inventário e classificação em razão da Lei de Bases do Património Cultural;
b) Propor e sistematizar as normas de inventário, bem como o estuda de técnicas e processos de inventariação;
c) Gerir e manter atualizado o Inventário do Património classificado e em vias de classificação, bem como a sua comunicação pública, nomeadamente o sistema de informação relativo às bases de dados georreferenciados;
d) Atualizar e desenvolver o Sistema de Informação para o Património (SIPA) em articulação com os vários sistemas de informação;
e) Propor e promover a classificação ou a inventariação de bens culturais imóveis, a definição ou redefinição de zonas especiais de proteção, incluindo zonas “non aedificandi”, bem como propor a conversão de anteriores formas de proteção, e também a desclassificação de bens imóveis classificados;
f) Coordenar os procedimentos de classificação, de definição ou redefinição de zonas especiais de proteção, incluindo zonas “non aedificandi”, instruídos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional nas circunscrições territoriais competentes;
g) Prestar apoio técnico à Secção especializada do Património Arquitetónico e Arqueológico, do Conselho Nacional de Cultura, assegurando, nomeadamente, o respetivo secretariado;
h) Desenvolver e apoiar a promoção de ações de divulgação, de formação e de apoio técnico no domínio da classificação do património cultural, incluindo a realização de congressos, exposições e publicações;
i) Propor formas de articulação do Património Cultural, I. P., com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e outras instituições publicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista ao inventário, investigação, registo e divulgação dos bens classificados ou em vias de classificação;
3) Na área do Património Cultural Imaterial:
a) Promover o reconhecimento, o estudo, a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais que, pela sua relevância patrimonial, integrem a herança cultural do País e constituam testemunhos estruturantes da identidade e da memória coletiva portuguesas;
b) Promover a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objeto de proteção legal;
c) Apoiar programas e projetos de proteção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;
d) Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização,
e) Promover o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;
f) Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais, bem como assegurar a articulação e o apoio técnico a outras entidades públicas ou privadas em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas.
g) Gerir as responsabilidades que incumbam ao Património Cultural, I. P., no âmbito de implementação de quaisquer programas dedicados ao património cultural imaterial no quadro das políticas públicas de cultura.
VI) Competências da Divisão de Salvaguarda dos Monumentos e Sítios (DSMS):
a) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, instruídos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I. P.) nas circunscrições territoriais competentes;
b) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação afetos ao Património Cultural, I. P., ou à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., bem como do Património Mundial, instruídos pelas CCDR, I. P., nas circunscrições territoriais competentes;
c) Coordenar as propostas de projetos de construção, demolição, conservação, remodelação, restauro, reutilização, criação ou transformação de zonas verdes, incluindo qualquer movimento de terras ou dragagens, relativos a monumentos, conjuntos e sítios classificados ou em vias de classificação, bem como nas zonas de proteção de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., ou à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., instruídos pelas CCDR, I. P., nas circunscrições territoriais competentes;
d) Participar, nos termos da lei, na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
e) Acompanhar e promover a elaboração de planos de pormenor de salvaguarda e a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;
f) Pronunciar-se sobre planos, projetos, trabalhos e ações de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como promover ou participar na elaboração desses planos e projetos;
g) Propor formas de articulação do Instituto com as entidades com responsabilidade na administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico;
h) Pronunciar-se sobre o interesse cultural de bens imóveis classificados para efeitos de atribuição de benefícios e incentivos fiscais;
i) Pronunciar-se sobre a expropriação de bens imóveis classificados, bem como, de imóveis situados nas zonas de proteção;
j) Pronunciar-se sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como sobre os situados nas zonas de proteção dos imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., ou à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
k) Propor, em articulação com o Departamento de Projetos e Obras, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património arquitetónico e arqueológico;
l) Propor normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de proteção;
m) Propor a suspensão ou o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efetuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respetivo ato permissivo, bem como propor a sua demolição total ou parcial se for caso disso;
n) Monitorizar a aplicação das convenções internacionais, no âmbito das atribuições e competências do Património Cultural, I. P., nomeadamente da UNESCO e do Conselho da Europa e, designadamente, a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, através da aplicação das suas orientações técnicas;
o) Promover e desenvolver, em articulação com o Departamento de Projetos e Obras e a Divisão de Comunicação, Relações Institucionais, Cooperação e Protocolo, projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de intercâmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito de atuação do Património Cultural, I. P.
VII) Competências da Divisão de Arqueologia, Territórios e Valores Ambientais (DATVA):
1) Na área da atividade arqueológica:
a) Assegurar a salvaguarda do património arqueológico português, nos termos da Lei;
b) Coordenar e autorizar os procedimentos relativos a pedidos de autorização de trabalhos arqueológicos e de apreciação dos respetivos relatórios instruídos pelas CCDR, I. P., nas circunscrições territoriais competentes;
c) Desenvolver, gerir e manter atualizado o Endovélico, sistema de informação e de gestão de dados do património arqueológico terrestre e em meio aquático e da atividade arqueológica em Portugal;
d) Propor a criação de parques arqueológicos e assegurar a sua fiscalização;
e) Propor a constituição de reservas arqueológicas de proteção;
f) Promover e apoiar o desenvolvimento da investigação arqueológica, através da definição plurianual do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;
g) Credenciar, nos termos a definir em diploma próprio, entidades empresariais que exerçam a sua atividade no domínio da arqueologia;
h) Promover a avaliação de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos;
i) Promover as medidas necessárias à conservação de achados arqueológicos fortuitos e dos bens arqueológicos provenientes de ações, programas e projetos, e propor o seu local de recolha e depósito provisório;
j) Acompanhar o depósito de bens arqueológicos e precaver a respetiva inventariação e classificação,
k) Promover e coordenar a constituição de uma rede nacional de depósitos de acervos arqueológicos, constituídos por bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos;
l) Propor os processos de incorporações definitivas de espólios arqueológicos;
m) Pronunciar-se sobre os programas de atividades dos sítios arqueológicos e assegurar a respetiva articulação, no âmbito da valorização e da divulgação;
n) Propor orientações e medidas visando a conservação preventiva do património arqueológico;
o) Propor formas de articulação do instituto com as entidades públicas e privadas com responsabilidade na salvaguarda e gestão do património arqueológico;
p) Estudar e propor a definição de normativos relativos a metodologias de registo, visando a conservação e investigação do património arqueológico.
2) Na área de Territórios e Valores Ambientais:
a) Participar, nos termos da lei, na elaboração dos instrumentos de gestão territorial e nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental;
b) Estudar e propor a definição de normas a que deve obedecer a avaliação do impacte arqueológico de obras em meio terrestre, públicas ou privadas, que envolvam remoção ou revolvimento substancial de solo;
c) Estudar e propor as intervenções arqueológicas necessárias em empreendimentos, públicos ou privados, que envolvam significativas transformações da topografia ou paisagem, para garantir medidas minimizadoras e de salvamento;
d) Promover a atualização e divulgação da Carta Arqueológica de Portugal;
e) Propor formas de articulação do Instituto com as entidades com responsabilidade na administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património arqueológico.
f) Estudar formas de valorização dos sítios arqueológicos no quadro das paisagens culturais, enquanto expressão valorativa da natureza e da envolvente humana.
3) Na área das Arqueociências:
a) Coordenar os trabalhos do Património Cultural, I. P., bem como a representação institucional, no âmbito das arqueociências;
b) Gerir os meios técnicos afetos ao serviço, de modo especial as coleções de referência na área das arqueociências;
c) Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exatas aplicadas à arqueologia, mantendo e desenvolvendo coleções de referência e promovendo ações de apoio, divulgação e qualificação da investigação arqueológica;
d) Promover a qualificação técnico-científica da atividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução e divulgação de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa;
e) Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações que promovam a área das arqueociências, nomeadamente na atividade arqueológica preventiva e conservativa;
f) Apoiar e desenvolver linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico, nomeadamente o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;
g) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arqueológico, promovendo as parcerias necessárias, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais e estrangeiros;
h) Promover a realização de estudos propondo metodologias de intervenção, normativos, orientações e medidas preventivas visando a conservação e investigação do património arqueológico.
VIII) Divisão de Monitorização e Alterações Climáticas (DMAC)
1) Na área do diagnóstico, do planeamento e da gestão da informação:
a) Coordenar a elaboração de um plano nacional da conservação do património classificado e em vias de classificação;
b) Apoiar a gestão do Inventário do património classificado e em vias de classificação, em articulação com a Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação;
c) Monitorizar o estado de conservação do património imóvel afeto ao Património Cultural, I. P., sinalizando e hierarquizando as intervenções necessárias;
d) Prestar apoio técnico à elaboração de projetos e execução de obras de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização de bens imóveis classificados;
e) Propor normas e critérios para a elaboração de projetos, tendo em vista a qualidade, a economia da construção e a sustentabilidade;
f) Promover o estudo do impacte das alterações climáticas no património classificado e em vias de classificação, identificando as ameaças que resultem das alterações climáticas, de catástrofes naturais ou de usos e práticas indevidos nos imóveis e suas envolventes, passíveis de propostas de mitigação ou de correção;
g) Organizar e manter atualizado o arquivo de gestão documental do Departamento de Projetos e Obras.
2) Na área da conservação preventiva e da segurança:
a) Identificar e programar ações e intervenções nas áreas da segurança, acessibilidade e fruição dos imóveis afetos ao Património Cultural, I. P.;
b) Desenvolver planos de segurança e medidas de autoproteção, bem como de acessibilidade, para os imóveis afetos que garantam a salvaguarda e a segurança das pessoas, dos espaços e dos bens em articulação com as plataformas nacionais e internacionais existentes;
c) Propor, em articulação com o Departamento dos Bens Culturais, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património imóvel classificado e em vias de classificação;
d) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitetónico e arqueológico;
e) Apoiar a concretização de planos e programas no âmbito da eficiência na administração pública aplicáveis aos imóveis afetos ao Instituto;
f) Organizar e manter atualizada uma base de dados contendo informação sobre necessidades de manutenção periódicas nos imóveis afetos;
IX) Divisão de Intervenção e Valorização Patrimonial (DIVP)
a) Elaborar estudos e projetos para o património classificado, nomeadamente os imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e acompanhar e/ou fiscalizar a execução das respetivas obras;
b) Elaborar documentação técnica no âmbito da Contratação Pública, nomeadamente a relativa a operações desenvolvidas pela unidade orgânica.
c) Acompanhar os procedimentos e participar nos júris dos concursos relativos às intervenções nos imóveis afetos;
d) Programar e fiscalizar as intervenções nas áreas da segurança, acessibilidade e fruição dos imóveis afetos;
e) Coordenar as equipas externas nas diversas fases de projetos e obras de edificação, requalificação, remodelação ou ampliação de imóveis afetos;
f) Elaborar e acompanhar a execução dos programas preliminares para as intervenções previstas nos imóveis contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
g) Prestar o apoio e o acompanhamento técnico das intervenções previstas nos imóveis afetos ao Instituto contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), bem como às entidades que celebraram Contratos ou protocolos Interadministrativos de Cooperação (CIC) com o Património Cultural, I. P.;
h) Assegurar a manutenção de instalações, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), de segurança contra intrusão e videovigilância (CCTV), de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), de telecomunicações (ITED), de elevadores/monta-cargas, de postos de transformação, grupos geradores, bem como de quadros elétricos e outros sistemas existentes;
i) Organizar e manter atualizado o registo das intervenções realizadas e em curso nos imóveis afetos.
X) Divisão de Contratação Pública e Execução Orçamental (DCPEO)
1) Na área de Contratação Pública:
a) Gerir e atualizar em permanência o inventário dos contratos que vinculem o Património Cultural, I. P.;
b) Assegurar os procedimentos de contratação pública, em articulação com os demais serviços do Instituto;
c) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC), efetuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
d) Elaborar e analisar os contratos a celebrar no âmbito da atuação do Instituto, bem como controlar a implementação dos contratos celebrados;
e) Colaborar na identificação das necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Instituto;
f) Propor a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento do Instituto;
g) Assegurar o registo dos imobilizados respeitantes às aquisições;
h) Assegurar os procedimentos de contratação das deslocações;
i) Assegurar a implementação de compras públicas sustentáveis para o Instituto e serviços dependentes, bem como os respetivos reportes;
j) Monitorizar e propor medidas de redução de consumíveis no funcionamento do Instituto e serviços dependentes;
k) Implementar o Plano de Ação e de Monitorização da Contratação Pública.
2) Na área de Execução Orçamental:
a) Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos, de funcionamento e de investimento, propondo medidas no âmbito da gestão flexível e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira do Património Cultural, I. P.;
b) Elaborar a conta de gerência;
c) Assegurar os reportes legalmente exigidos;
d) Elaborar o plano e o relatório anual de atividades em articulação com as demais unidades orgânicas do Instituto;
e) Assegurar a preparação de documentação que é necessário fornecer ao Fiscal único;
f) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo, assegurando todos os registos das operações que lhe estão associadas;
g) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
h) Assegurar a gestão da tesouraria.
i) Administrar os bens afetos ao Instituto, mantendo atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis bem como o seu abate;
j) Assegurar a distribuição dos estoques pelos serviços;
k) Gerir o parque das viaturas;
l) Assegurar a gestão das deslocações das viaturas.
XI) Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS):
a) Gerir as instalações e os recursos do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS) em Xabregas;
b) Instruir os procedimentos de pedidos de autorização de trabalhos arqueológicos em meio intersticial e subaquático e assegurar a apreciação dos respetivos relatórios nos termos do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos;
c) Participar, nos termos da lei, nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial em meio intersticial e subaquático;
d) Promover a salvaguarda, estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em vias de classificação, bem como os não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção;
e) Desenvolver ações e programas por imperativos de emergência, de ordem preventiva e de acompanhamento, no âmbito da verificação, conservação, monitorização, caracterização e avaliação de descobertas fortuitas, oficialmente declaradas ou não, ou ainda através de projetos fundamentados no seu manifesto e prioritário interesse para o avanço dos conhecimentos sobre o património náutico e subaquático nacional;
f) Estudar e propor a definição de normas a que deve obedecer o impacte arqueológico de obras, públicas ou privadas ou subaquático, que envolvam remoção ou revolvimento substancial de sedimentos;
g) Estudar e propor as intervenções arqueológicas necessárias em empreendimentos, públicos ou privados, que envolvam significativas no leito ou subsolo de águas interiores ou territoriais, para garantir medidas minimizadoras e de salvamento;
h) Propor a autorização, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a realização dos trabalhos arqueológicos no meio húmido e subaquático e submeter a aprovação os respetivos relatórios;
i) Fiscalizar e acompanhar tecnicamente a realização de trabalhos arqueológicos no seu âmbito;
j) Promover e apoiar a realização da carta arqueológica do património náutico e subaquático nacional, no âmbito da carta arqueológica de Portugal, centralizando os respetivos dados;
k) Promover ações de conservação, restauro e monitorização de espólio arqueológico recolhido em meio húmido ou subaquático e propor o depósito temporário e definitivo.
XII) Divisão de Recursos Humanos (DRH)
a) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos, assegurar o recrutamento e seleção de pessoal, as atividades de formação, o registo de controlo dos colaboradores e a gestão de contratos de pessoal;
b) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
c) Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
d) Elaborar o Plano Anual de Formação dos Recursos Humanos;
e) Coordenar a aplicação do SIADAP, bem como acompanhar a respetiva execução;
f) Apreciar e informar relativamente a pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;
g) Elaborar o balanço social;
h) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
i) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo de expediente;
j) Assegurar a receção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente do Instituto;
k) Proceder à disponibilização interna, por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias ao funcionamento do organismo na área dos Recursos Humanos.
l) Assegurar a implementação de políticas de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar;
m) Assegurar a implementação de um programa de acolhimento e de gestão de carreiras.
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