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Ato Original
Deliberação n.º 1257/2025
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. e da Portaria n.º 405/2023, de 5 de dezembro, que aprova os respetivos Estatutos, o Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., atentas as respetivas competências, delega, sem prejuízo de posterior avocação e com a faculdade de subdelegação, respetivamente, na Presidente, Dra. Isabel Damasceno, e no Vice-Presidente, Dr. Vasco Estrela, as seguintes competências, alterando a Deliberação n.º 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024:
1 - [...]
1.13 - Representar a CCDR Centro, I. P. e nomear os representantes nas respetivas áreas de intervenção;
1.15 - As competências relativas à prática de atos no âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais ocorridos entre julho e agosto de 2025, previstas no Decreto-Lei n.º 98A/2025, de 24 de agosto, incluindo a assinatura das respetivas ordens de pagamento, com exceção das áreas da agricultura e do ambiente, conservação da natureza e florestas.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
5.8 - As competências para a prática de atos no âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais ocorridos entre julho e agosto de 2025, relativas às áreas da agricultura e do ambiente, conservação da natureza e florestas, previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, incluindo a assinatura das respetivas ordens de pagamento.
A presente deliberação produz efeitos a 25 de agosto de 2025, com exceção da competência prevista no ponto 1.13 que produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos membros do Conselho Diretivo desde a referida data até à data da sua publicação.
É republicada a Deliberação n.º 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, em anexo à presente Deliberação.
29 de setembro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
ANEXO
Republicação da Deliberação n.º 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série de 9 de abril de 2024, alterada pela Deliberação n.º 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2025, pela Deliberação n.º 384/2025, publicada no Diário da República, n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2025, pela Deliberação n.º 710/2025, publicada no Diário da República, n.º 103, 2.ª série, de 29 de maio de 2025, retificada pela Declaração de Retificação n.º 731/2025/2, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, e pela presente Deliberação:
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., o Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., atendendo às competências previstas nos respetivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 405/2023, de 5 de dezembro, delibera delegar, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:
1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Isabel Damasceno Vieira Campos Costa:
1.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;
b) Unidade de Ordenamento do Território;
c) Divisões Sub-Regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade e Ordenamento do Território;
1.2 - Autorizar a realização e o processamento de despesas de montante igual ou superior a 75.000 € a que acresce IVA à taxa legal;
1.3 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro;
1.4 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos enquanto organismo intermediário do Plano de Recuperação e Resiliência;
1.5 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
1.6 - Exercer as competências ora delegadas nos Vice-Presidentes nas respetivas faltas e impedimentos;
1.7 - As competências previstas nas alíneas d) e j) do n.º 3 do artigo 18.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Coordenação Territorial;
1.8 - As competências relativas à prática de atos no âmbito do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (PARHP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, e no âmbito do Sistema de Apoio da Competitividade e Capacidades Produtivas (REPOR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sequência dos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017;
1.9 - As competências relativas à prática de atos no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade das empresas afetadas por situações adversas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro;
1.10 - As competências relativas à prática de atos no âmbito das medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 a 19 de setembro 2024, previstas no Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro de 2024;
1.11 - Autorizar a destruição ou remoção de bens móveis, bem como assinar a alienação a título gratuito, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
1.12 - Autorizar compromissos plurianuais;
1.13 - Representar a CCDR Centro, I. P. e nomear os representantes nas respetivas áreas de intervenção;
1.14 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito do CRInove - Catalisador Regional de Inovação da Região Centro;
1.15 - As competências relativas à prática de atos no âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais ocorridos entre julho e agosto de 2025, previstas no Decreto-Lei n.º 98A/2025, de 24 de agosto, incluindo a assinatura das respetivas ordens de pagamento, com exceção das áreas da agricultura e do ambiente, conservação da natureza e florestas.
2 - No Vice-Presidente, Dr. José Morgado Ribeiro:
2.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Fiscalização;
b) Unidade de Coordenação Territorial, exceto nas matérias de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade, Ordenamento do Território, Planeamento e Desenvolvimento Regional, Cultura, Agricultura e Pescas e Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;
2.2 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
2.3 - A competência prevista na alínea gg) do artigo 8.º dos referidos Estatutos, relativa à Unidade de Ordenamento do território;
2.4 - As competências previstas na alínea n) do artigo 11.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de desenvolvimento Rural e Agroalimentar;
2.5 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.
3 - Na Vice-Presidente, Dra. Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia:
3.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das unidades orgânicas:
a) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional;
b) Unidade da Cultura;
c) Divisões Sub-regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Planeamento e Desenvolvimento Regional e da Cultura;
d) Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações, no que respeita à matéria da Educação;
3.2 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
3.3 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção;
3.4 - No âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), representar a CCDR Centro, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro.
4 - No Vice-Presidente, Eng.º Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas:
4.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial;
b) Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação;
c) Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação;
d) Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações, no que respeita à matéria das Instalações e Equipamentos;
e) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;
4.2 - Autorizar a realização e o processamento de despesas até ao limite de 75.000 € a que acresce IVA à taxa legal;
4.3 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos relativos à direção, gestão e disciplina dos trabalhadores;
4.4 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
4.5 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção;
4.6 - Designar os mandatários para patrocinar judicialmente a CCDR Centro, I. P.
5 - No Vice-Presidente, Dr. Vasco António Mendonça Sequeira Estrela:
5.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Agricultura e Pescas;
b) Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;
c) Divisões Sub-regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Agricultura e Pescas e Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;
5.2 - As competências previstas nas alíneas g), i), j) e k) do n.º 2 e na alínea e) do n.º 3, ambos do artigo 7.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Ambiente, Conservação da natureza e Biodiversidade;
5.3 - As competências previstas nas alíneas aa), cc), dd), ee) e ff) do artigo 8.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Ordenamento do Território;
5.4 - As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2, ambos do artigo 13.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Fiscalização;
5.5 - As competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Unidade de Organização, Gestão e Recursos Humanos e Formação;
5.6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
5.7 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção;
5.8 - As competências para a prática de atos no âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais ocorridos entre julho e agosto de 2025, relativas às áreas da agricultura e do ambiente, conservação da natureza e florestas, previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, incluindo a assinatura das respetivas ordens de pagamento.
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