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Ato Original
Deliberação n.º 1284/2022
De acordo com os termos conjugados dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, por deliberação de 29 de setembro de 2022 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, a Vogal Executiva do Conselho de Administração Dra. Sónia Maria Alves Bastos, no uso das competências que lhe foram delegadas na Deliberação n.º 981/2022, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, a 13 de setembro de 2022, subdelega, sem prejuízo do poder de invocação a todo o tempo, na Diretora do Serviço de Gestão de Doentes, Dr.ª Maria Célia Alves Roque Grave, as seguintes competências:
No âmbito do Serviço de Gestão de Doentes:
a) Autorizar a requisição de transporte não urgente de doentes nas seguintes áreas: doentes com origem no serviço de urgência, doentes de e para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e doentes para outras entidades de prestação de cuidados, desde que contratadas pelo Centro Hospitalar de Setúbal, EPE;
b) Autorizar a despesa relativa aos termos de responsabilidade até ao montante de 2.500 euros por termo de responsabilidade, na sequência dos pedidos de consulta, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e outros procedimentos a realizar por entidades externas prestadoras de cuidados de saúde e prescritos internamente.
A presente subdelegação produz efeitos 26 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
29 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Lopes.
315815634
