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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 1297/2022
Considerando que:
Com a introdução no mercado de novas formas de mobilidade que satisfazem as necessidades de deslocação dos cidadãos, e simultaneamente pretendem ser sustentáveis e promover a redução de emissão de dióxido de carbono, tornou-se premente incluir no regime jurídico do rent-a-car outra tipologia de contrato de locação de veículos: o regime de partilha de veículos, também designado por sharing.
Através da publicação do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, procedeu-se à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, por pessoas singulares ou coletivas estabelecidas em território nacional, e estabeleceu-se o regime jurídico para a atividade de sharing de veículos, com e sem motor.
A regulamentação necessária para a execução do mencionado Decreto-Lei n.º 47/2018 é aprovada por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., conforme disposto no n.º 2 do artigo 23.º, pelo que, há que proceder à clarificação das condições em que os operadores devem proceder à comunicação prévia do início da sua atividade.
Aproveita-se ainda para definir os modelos de permissão administrativa a emitir pelo IMT, I. P., após verificação do preenchimento dos requisitos de acesso às atividades de rent-a-car e sharing.
Vem o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no exercício de competências próprias, que lhe foram conferidas nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o disposto o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, deliberar o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente deliberação tem por objeto definir a regulamentação necessária à execução do Decreto-Lei n.º 47/2017, de 20 de junho.
Artigo 2.º
Identificação do requerente
O interessado que pretenda aceder e exercer a atividade de aluguer de curta duração de veículos de passageiros sem condutor, com ou sem motor, também designado por sharing, deverá proceder à comunicação prévia do início da atividade, identificando-se junto do IMT, I. P., indicando os seguintes elementos:
a) Denominação social ou nome;
b) Morada da sede ou domicílio;
c) Identificação do CAE adequado;
d) Endereço eletrónico para notificações;
e) Contacto telefónico;
f) Código de acesso a certidão permanente de registo comercial ou no caso de pessoas singulares, o registo da atividade na Autoridade Tributária;
g) Código de acesso aos certificados dos registos criminais válidos dos próprios, gerentes, administradores ou diretores, no âmbito da atividade pretendida. Os cidadãos de nacionalidade estrangeira que residam em território nacional há menos de 5 anos deverão ainda apresentar o certificado/informação de registo criminal do país de origem;
h) Consentimento de consulta, conferida ao IMT, I. P., da situação tributária e da situação contributiva regularizadas, ou certidões correspondentes.
i) Designação ou marcas adotadas para operação;
j) Municípios onde pretendem exercer a atividade.
Artigo 3.º
Veículos
1 - No âmbito da atividade de sharing podem ser objeto de contrato de aluguer:
a) Automóveis ligeiros de passageiros;
b) Motociclos;
c) Ciclomotores;
d) Triciclos;
e) Quadriciclos;
f) Velocípedes;
g) Veículos com características especiais.
2 - O operador no momento em que procede à comunicação prévia declara expressamente autorizar a consulta dos dados constantes do registo automóvel dos veículos matriculados a utilizar.
3 - No caso de os veículos afetos à atividade não serem matriculados, o operador junta o contrato ou documento fiscal que comprova a sua aquisição, com a referência, o modelo do equipamento e o número de série, bem como o certificado de garantia dada pelo fabricante.
4 - Os veículos não matriculados não podem ter mais de cinco anos, contados desde a data de início da garantia dada pelo fabricante, devendo apresentar-se em boas condições de utilização.
5 - Os veículos não sujeitos a matricula utilizados para a atividade de sharing têm de ter, de forma legível, um número de identificação único atribuído pelo locador, bem como a referência, o modelo do equipamento, o número de série e o ano do fabrico, afixado no quadro, no caso das bicicletas, e no suporte pedonal, no caso das trotinetes.
6 - Todos os veículos afetos à atividade de sharing têm de ostentar o dístico a que se refere a Deliberação n.º 279/2019, de 21.01.2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52/2019, de 2019-03-14.
Artigo 4.º
Seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais
O requerente, na data do pedido, tem de apresentar cópia da apólice com identificação das coberturas do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.
Artigo 5.º
Plataforma
1 - O operador identifica, no momento da comunicação prévia, a plataforma a utilizar, demonstrando que a mesma cumpre os requisitos legais, designadamente através da criação de um utilizador com perfil de consulta para o IMT.
2 - Para o efeito deverá apresentar a declaração de responsabilidade do responsável pela plataforma eletrónica, pelo cumprimento dos requisitos a que se refere o artigo 4.º, n.º 3, alínea c) e o artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, e cujo modelo constitui o anexo i à presente deliberação.
Artigo 6.º
Estabelecimento
Para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47/2018, os operadores que não tenham sede em Portugal, têm de dar cumprimento ao disposto no artigo 4.º do Código das Sociedades Comerciais, cabendo-lhes remeter ao IMT, na data da comunicação prévia, o código de acesso à certidão permanente do registo comercial, que atesta o referido.
Artigo 7.º
Modelos de permissão administrativa
As permissões administrativas para as atividades de rent-a-car e sharing são emitidas pelo IMT, I. P. de acordo com os modelos fixados nos anexos ii, iii, iv e v, que fazem parte integrante da presente deliberação.
17 de novembro de 2022. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO I
Declaração de responsabilidade
Operador de plataforma eletrónica para a atividade de sharing Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho
Designação social ___, NIF ___, representada pelos responsáveis abaixo assinados, declara que, para efeitos de acesso e exercício da atividade de sharing, é responsável pela disponibilização de uma plataforma eletrónica que permita assegurar os serviços mínimos a que se refere o artigo 4.º, n.º 3, alínea c) e o artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, pelo cumprimento do sigilo profissional e das normas relativas à recolha e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, respondendo solidariamente pela operação da plataforma, independentemente da sua propriedade.
Mais declara que a plataforma contém os elementos mencionados no n.º 2 do citado artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, a seguir enumerados:
a) Indicação dos termos de acesso e de permanência na plataforma;
b) Contratação, à distância, dos serviços de sharing e serviços conexos, com seleção dos mesmos, quando aplicável;
c) Comunicação de quaisquer particularidades próprias de veículos selecionados pelos utilizadores;
d) Disponibilização do livro de reclamações eletrónico, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual;
e) Em caso de existência de serviços de subscrição, a gestão da conta incluindo a possibilidade de cancelamento da mesma a pedido do utilizador.
Data
Nome e assinatura do(s) do(s) responsável(eis) pela administração, direção ou gerência
Identificação do responsável pela plataforma eletrónica para a atividade de sharing
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho
Nome
Nacionalidade
Documento de identidade n.º válido até
NIF
Morada
Endereço de e-mail
Telefone/telemóvel
Data
Nome e assinatura do(s) do(s) responsável(eis) pela administração, direção ou gerência
Assinatura do responsável pela plataforma
ANEXO II
Permissão Administrativa n.º XXXXXX
para exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car)
A presente permissão administrativa autoriza a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, LDA., NIF: XXXXXXXXX, com sede em ..., a exercer a atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (rent-a-car) nos termos da legislação aplicável.
Estabelecimentos de atendimento ao público:
...
...
Lisboa, xx de xxxxxxxxxx de 202x
A DIRETORA DE SERVIÇOS DE REGULAMENTAÇÃO JURÍDICO-ECONÓMICA
XXXXXX
ANEXO III
Permissão Administrativa n.º XXXXXX
para o exercício da atividade de aluguer de veículos em regime de sharing
A presente permissão administrativa autoriza a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, LDA., NIF: XXXXXXXXX, com sede em ..., a exercer a atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros, com e sem motor, em regime de partilha (sharing) nos termos da legislação aplicável
A empresa pode operar nos seguintes concelhos:
Lisboa, ..., ..., ...
Lisboa, xx de xxxxxxxxxx de 202x
A DIRETORA DE SERVIÇOS DE REGULAMENTAÇÃO JURÍDICO-ECONÓMICA
xxxxxxxx
ANEXO IV
Permissão Administrativa a Titulo Provisório
para exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-acar)
A presente permissão administrativa autoriza a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, LDA., NIF: XXXXXXXXX, com sede em ..., a exercer a atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (rent-a-car) nos termos da legislação aplicável.
Estabelecimentos de atendimento ao público:
...
...
Válida até dd/mm/aaaa
Lisboa, xx de xxxxxxxxxx de 202X
A DIRETORA DE SERVIÇOS DE REGULAMENTAÇÃO JURÍDICO-ECONÓMICA
ANEXO V
PERMISSÃO ADMINISTRATIVA A TITULO PROVISÓRIO
para o exercício da atividade de aluguer de veículos em regime de sharing
A presente permissão administrativa autoriza a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, LDA., NIF: XXXXXXXXX, com sede em ..., a exercer a atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros, com e sem motor, em regime de partilha (sharing) nos termos da legislação aplicável
A empresa pode operar nos seguintes concelhos:
Lisboa, ..., ..., ...
Válida até dd/mm/aaaa
Lisboa, xx de xxxxxxxxxx de 202x
A DIRETORA DE SERVIÇOS DE REGULAMENTAÇÃO JURÍDICO-ECONÓMICA
xxxxxxxxxx
315907075
