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Ato Original
Deliberação n.º 1301/2025
Considerando:
A nova composição do Conselho de Gestão, constante do Despacho n.º 62/2025, de 18 de setembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu e, consequentemente, a caducidade da Deliberação n.º 1051/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
A importância de agilizar os processos de decisão e facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), de forma a obter ganhos de eficiência;
A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação atual e no artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 1 de outubro de 2025, e no âmbito da gestão financeira, deliberou delegar nos respetivos membros, Professor Doutor José dos Santos Costa, Presidente, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, Vice-Presidente, Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula, Vice-Presidente, Professora Doutora Helena Maria Vala Correia, Vice-Presidente e Dr.ª Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto:
1 - A competência para autorizar pagamentos, cujo correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado e desde que reunidas duas assinaturas dos referidos membros;
2 - A competência para autorizar pagamentos relativos a locação e aquisição de bens e serviços, no âmbito da gestão corrente, até ao limite de 5.000,00€, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
3 - A delegação é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos, que, no âmbito dos poderes agora delegados sejam praticados da presente data até à publicação no Diário da República.
1 de outubro de 2025. - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu: José dos Santos Costa, presidente - João Manuel Vinhas Ramos Marques, vice-presidente - João Paulo Rodrigues Balula, vice-presidente - Helena Maria Vala Correia, vice-presidente - Carla Arminda Resende Coimbra, administradora.
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