Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1319/2025
Com a entrada em funções da Comissão Diretiva, a 5 de dezembro p.p., e com vista a conferir maior eficácia e melhor coordenação estratégica e funcional das atividades das Unidades e Subunidades do COMPETE 2030, assegurando igualmente uma maior proximidade à atividade desenvolvida pelos Organismos Intermédios, considera a Comissão Diretiva promover a respetiva afetação dos pelouros pelos seus membros.
Neste âmbito deliberou a CD do C2030, em reunião datada de 14 de janeiro de 2025, o seguinte:
1 - Aprovar, com efeitos a partir de 15 de janeiro, a seguinte afetação aos membros da Comissão Diretiva das seguintes Unidades Orgânicas e/ou áreas funcionais:
![]() |
2 - Para além do acima disposto, são as seguintes competências cometidas aos membros da Comissão Diretiva, nos termos afetação acima identificada:
Autorização do gozo de férias e sua acumulação;
Autorização das deslocações em serviço em território nacional e estrangeiro;
Autorização da inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas dentro e fora do país;
Assinatura da correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões relativas à gestão dos recursos humanos e financeiros, bem como autorizar as necessárias publicações na imprensa e no Diário da República;
Justificação das faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação.
3 - No âmbito das áreas cometidas a mais do que um membro da CD, as competências acima referidas são cometidas da seguinte forma:
Unidade Gestão Financeira e Monitorização (UGFM) - Presidente da CD;
Unidade Investigação e Desenvolvimento (UID) - Vogal Carla Leal.
4 - Em matéria de suplência dos membros da Comissão Diretiva, aplica-se o previsto no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos membros da Comissão Diretiva, desde 5 de dezembro de 2025.
6 - A presente deliberação deve ser objeto de divulgação no Diário da República.
4 de outubro de 2025. - Pela Comissão Diretiva, a Presidente, Maria Alexandra dos Santos Vilela.
319644618