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Ato Original
Deliberação n.º 1371/2025
Considerando o teor dos Despachos RT-33/2024, relativo à aplicação de overheads - “3.6 - A isenção ou redução de overhead só podem ser concedidas pelo Conselho de Gestão da Universidade, mediante pedido, devidamente sustentado, apresentado pela Unidade”, e RT-04/2025, relativo à Execução Orçamental da Universidade do Minho para o ano de 2025;
Considerando que, por Deliberação do Conselho de Gestão n.º 07/2025, foi decidida a delegação de competências na Vice-Reitora para a Investigação e Inovação, Professora Doutora Sandra Cristina Almeida Paiva, para a prática de atos relativos às propostas de abertura de dimensão para os projetos da tipologia do tipo Investigação e Desenvolvimento;
Considerando o teor dos Avisos 01/C05-i13/2025 - Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D 2023/2024 - e 02/C05-i13/2025 (EQUIPAR+2) - Investimento Nacional para o Reforço de Equipamento Científico em Unidades de I&D -, ainda em fase de candidatura, que têm como objetivo a atualização e reestruturação das unidades de investigação científica, incluindo a respetiva transformação digital, mediante a aquisição de grandes equipamentos científicos, conjuntos de instrumentos de investigação, arquivos e dados científicos, outros recursos baseados em conhecimento, bem como sistemas de computação e programação e redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital e/ou outras infraestruturas instrumentais destinadas a estimular a excelência em atividades de investigação e inovação;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Conselho Gestão e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão, em reunião de 08 de outubro de 2025, deliberou delegar na Vice-Reitora, Professora Doutora Sandra Cristina Almeida Paiva, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
1 - Autorizar as aberturas de dimensão dos projetos abrangidos pelos Avisos 01/C05-i13/2025, já aprovados (referências constantes da tabela anexa) e 02/C05-i13/2025 (Equipar+2), ainda em fase de candidatura, sem aplicação de overheads, verificadas as condições previstas nos referidos avisos;
2 - Autorizar o reforço de saldo e orçamento por conta do IVA recuperável para os projetos do Aviso AAC n.º 01/C05-i13/2025, uma vez que, nos financiamentos do PRR, o IVA constitui despesa não elegível, sendo, no entanto, recuperável; atendendo à necessidade de garantir a execução atempada das despesas de equipamento, cujo pagamento deve estar concluído até 30/06/2026, justifica-se acrescer ao orçamento dos projetos o valor correspondente ao IVA, conforme descrito na tabela anexa.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas
8 de outubro de 2025. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Tabela 1 - Projetos Aviso AAC n.º 01/C05-i13/2025
Ref.ª Projeto | Reforço Iva |
|---|---|
UID/PRR/0758/2025 | 14 557,17 |
UID/PRR/3182/2025 | 152 372,70 |
UID/PRR/0319/2025 | 75 650,97 |
UID/PRR/0264/2025 | 12 608,50 |
UID/PRR/4029/2025 | 237 712,60 |
UID/PRR/5256/2025 | 39 212,42 |
UID/PRR/4436/2025 | 21 434,44 |
UID/PRR/6304/2025 | 806 914,34 |
UID/PRR/0742/2025 | 1 842,35 |
UID/PRR/50026/2025 | 644 401,80 |
UID/PRR/4509/2025 | 72 513,25 |
UID/PRR/0305/2025 | 4 160,80 |
UID/PRR/4952/2025 | 1 513,02 |
UID/PRR/4683/2025 | 74 705,34 |
UID/PRR/4650/2025 | 147 519,40 |
UID/PRR/0013/2025 | 7 249,89 |
UID/PRR/0736/2025 | 32 712,74 |
UID/PRR/4038/2025 | 18 601,34 |
UID/PRR/4647/2025 | 17 446,80 |
Total | 2 383 129,88 |
319657627
