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Ato Original
Deliberação n.º 1390/2025
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública), nos artigos 106.º e 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), conjugado ainda com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho (Lei Orgânica do INE, I. P.), o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 28 de outubro de 2025 deliberou:
1 - Carecem de autorização de apenas um membro do Conselho Diretivo as despesas até € 10.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Carecem de autorização de dois membros do Conselho Diretivo as despesas entre € 10.000 e € 75.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Carecem de autorização do Conselho Diretivo as despesas superiores a € 75.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
4 - Nas ausências ou impedimentos de membros do Conselho Diretivo, as competências previstas nos n.os 2 e 3, consideram-se delegadas no Presidente ou, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar.
5 - A competência do Presidente do Conselho Diretivo para a representação na outorga dos contratos considera-se delegada, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar, com faculdade de subdelegação.
6 - A presente deliberação produz efeitos a 06 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.
28 de outubro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Rua.
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