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Ato Original
Deliberação n.º 1416/2025
Subdelegação de competências no diretor de serviço do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no Despacho n.º 2105/2025, de 14 de fevereiro, e na Deliberação de 23 de outubro de 2025, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. (IPO Lisboa), subdelega no Diretor de Serviço do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr. Nelson Ricardo Ribeiro Carvalho, a competência para:
1 - Relativamente aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, praticar os seguintes atos:
a) Elaborar e aprovar horários de trabalho;
b) Justificar e injustificar faltas, bem como conceder as dispensas previstas no âmbito do Código do Trabalho, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e respetivo regulamento;
c) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como a cumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
d) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimos de qualquer natureza;
f) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade, bem como a dispensa para aleitação e amamentação;
g) Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).
2 - Relativamente aos trabalhadores do IPO Lisboa:
a) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
b) Promover a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores com vínculo de direito privado;
c) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE, bem como a verificação domiciliária da doença;
d) Assinar a correspondência ou o expediente necessários no âmbito das funções específicas do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
e) Autorizar o pagamento das despesas inerentes a procedimentos de publicação de anúncios até ao valor máximo € 50,00 (cinquenta euros), para divulgação de processos de recrutamento e seleção de trabalhadores.
A presente deliberação produz efeitos desde 13 de outubro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo subdelegado.
16 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino.
319707717
