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Ato Original
Deliberação n.º 1447/2024
Delegação de competências do Conselho Administrativo do Supremo Tribunal de Justiça, no Presidente, com faculdade de subdelegação na Administradora
Torna-se público que, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de março, e dos artigos 44.º, n.os 3 e 4, e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Administrativo do Supremo Tribunal de Justiça, reunido em 4 de setembro de 2024, deliberou delegar no Presidente, Juiz Conselheiro João Cura Mariano, com faculdade de subdelegação na Administradora, licenciada Preciosa Maria da Costa Gonçalves Passinhas, as competências para autorizar o pagamento de despesas. Mais deliberou ratificar os atos entretanto praticados em matéria de autorização de pagamento de despesas, pela Administradora, desde 1 de agosto de 2024.
21 de outubro de 2024. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
318283461