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Ato Original
Deliberação n.º 1460/2024
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, necessita contratar a “Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Humana, bem como serviços de receção e apoio no Campus do ISCTE, nas Instalações da Residência Universitária Professor José Pinto Peixoto e da Escola de Sintra”.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 2.204.81O,61 € (dois milhões duzentos e quatro mil oitocentos e dez euros e sessenta e um cêntimos), acrescido da taxa de IVA, calculada à taxa legal para o efeito;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, dado a sua execução ocorrer por um período de 36 (trinta e seis) meses até 2027, pelo que deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e Decreto-Lei n.º 197/1999, de 8 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionada, (como é o caso em apreço), à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada competência nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 7198/2024, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 02 de julho, tem legitimidade para o autorizar o Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de Gestão - Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Fica o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir e a proceder à inscrição do encargo plurianual até ao montante financeiro de 2.204.81O,61 € (dois milhões duzentos e quatro mil oitocentos e dez euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma: já com IVA incluído:
Ano de 2024 - 33.578,33 €, com o IVA;
Ano de 2025 - 875.906,54 €, com IVA;
Ano de 2026 - 905.928,92 €, com IVA; e
Ano de 2027 - 896.503,26 €, com IVA.
2 - A presente Deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.
12 de setembro de 2024. - A Reitora e Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
318292493
