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Ato Original
Deliberação n.º 1471/2024
A Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM, I. P.), veio adaptar a estrutura organizacional do instituto, bem como reforçar as atribuições que lhe estão cometidas pela Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de dezembro, na sua versão atual.
Nos termos do artigo 1.º, dos Estatutos, a organização interna do INEM, I. P., é constituída por serviços centrais, com competência extensiva a todo o território continental, e serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais.
Os serviços mencionados estruturam-se, por áreas, conforme previsto no n.º 2, do artigo 1.º, dos Estatutos: Área Operacional, Área de Formação, Área da Regulação e Área de Suporte.
Para além dos gabinetes previstos nos Estatutos, e dentro dos limites fixados no seu artigo 1.º, n.º 3, por deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nas diversas Áreas, designadas por gabinetes.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 alínea a), do artigo 1.º, dos Estatutos do INEM, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, o Conselho Diretivo pela Deliberação n.º 50/2024, de 24 de outubro de 2024, criou a seguinte unidade orgânica flexível:
1 - Na dependência do Conselho Diretivo:
1.1 - O Gabinete de Controlo Interno (GCI)
1.1.1 - Ao GCI, compete:
1) Proceder a atividades de avaliação e promoção de melhoria das operações através de Auditorias Internas para:
a) Avaliação da conformidade das operações com o enquadramento legal, normativo e estatutário;
b) Avaliação da eficiência dos mecanismos de governança, da fiabilidade e qualidade do Sistema de Controlo Interno tendo em vista a identificação de potenciais fragilidades e a formulação de recomendações de melhoria.
2) Auxiliar o Responsável pelo Cumprimento Normativo:
a) Na identificação das áreas e atividades de maior risco de corrupção e infrações conexas;
b) Na identificação e avaliação das atividades de controlo, conforme desenhadas pelos respetivos dirigentes, de acordo com os seus níveis de responsabilidade;
c) Na avaliação dos riscos residuais;
d) Propondo o plano de formação, no âmbito do Plano de Cumprimento Normativo, para os trabalhadores e dirigentes do INEM;
e) Desenvolvendo o plano de formação no âmbito do Plano de Cumprimento Normativo que o Responsável pelo Cumprimento Normativo determinar;
f) Através da avaliação e apresentação de melhorias e atualizações ao Código de Conduta Ética;
g) No tratamento de denúncias de fraude e infrações conexas;
h) No tratamento e gestão de denúncias em conformidade com o respetivo regulamento interno.
3) Participar, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão e o Gabinete Jurídico nos processos de auditoria realizados por entidades externas.
4) Executar as demais atividades que, no domínio do Controlo Interno, lhe sejam cometidas.
1.2 - O GCI, é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
1 de novembro de 2024. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Edi Vieira da Luz Gomes.
318305241
