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Ato Original
Deliberação n.º 1476/2025
Criação do Comité Técnico e Científico para os Atos Médicos
Entre as prioridades da Ordem dos Médicos encontra-se imperativamente a dignificação da atividade profissional dos médicos pela promoção da qualidade técnica e científica dos atos médicos.
Neste âmbito, assume-se como instrumento determinante a instituída Tabela da Nomenclatura e Complexidade de Atos Médicos (TNCAM), que deve ser um documento dinâmico, atual e funcional.
Em sentido complementar e operacional, pela presente, pretende-se criar também comité técnico e científico com a missão de promover a revisão e atualização regular desta TNCAM, e o esclarecimento de potenciais dúvidas ou diferendos sobre atos médicos, a funcionar em estreita colaboração com o Bastonário e com o Conselho Nacional, bem como com os Colégios de Especialidade, Subespecialidade e Competência.
Mediante mandato de duração igual aos órgãos estatutários da Ordem dos Médicos, este comité desenvolverá a sua atividade na dependência do seu Bastonário, sendo constituído por 11 membros (o Coordenador e dois membros nomeados pelo Bastonário, cada Secção Regional nomeia um membro, e o Coordenador propõe cinco membros), aprovando em 30 dias o respetivo regulamento interno.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 alínea t) e n.º 3 do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos delibera instituir o Comité Técnico e Científico para os Atos Médicos, estabelecendo a publicação da presente deliberação, para os devidos efeitos, no Diário da República.
22 de julho de 2025. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.
319791228