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Ato Original
Deliberação n.º 1507/2025
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 24 de novembro de 2025, delegar, nos termos da alínea n) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, na sua última redação, conjugados com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Dr. Manuel da Luz, Diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo (DFPA) da CMVM, os poderes necessários para praticar os atos cuja competência esteja atribuída ao órgão com competência para a decisão de contratar, nomeadamente:
a) Decisão de contratar;
b) Decisão de escolha do procedimento;
c) Aprovação das peças do procedimento;
d) Designação do júri;
e) Decisão de adjudicação;
f) Autorização da despesa; e
g) Restantes atos cuja competência esteja atribuída ao órgão com competência para a decisão de contratar, previstos no Código dos Contratos Públicos,
Mais se delibera que a delegação de poderes ora conferida produz efeitos exclusivamente para a prática dos atos necessários à aquisição de serviços destinados à realização do 5.º Inquérito à Literacia Financeira da População Portuguesa, no âmbito do agrupamento de entidades adjudicantes constituído pelo Banco de Portugal, pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, caducando automaticamente após a conclusão do referido procedimento.
Consideram-se ainda ratificados quaisquer atos que possam ter sido praticados neste âmbito, pelo referido dirigente, antes da publicação da presente delegação de poderes.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data de publicação.
24 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - O Vogal do Conselho de Administração, José Miguel Baptista dos Santos de Almeida.
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