Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 152/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 9 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delegar no Senhor Vogal Tesoureiro do Conselho Geral, Dr. Nuno Ricardo Martins, com a faculdade de subdelegar, a competência conferida ao Conselho Geral pela alínea s), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, para cobrar as receitas gerais da Ordem dos Advogados quando a cobrança não pertença aos Conselhos Regionais ou às Delegações e as dos Institutos pertencentes à Ordem dos Advogados, podendo, para esse fim, outorgar acordos de pagamento, bem como, emitir certidões de dívida de quotas nos termos do n.º 4, do artigo 180.º do EOA.
30 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
316117829
