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Ato Original
Deliberação n.º 153/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 10 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea cc), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delegar nas Senhoras Dras. Lara Roque Figueiredo e Ana Pereira de Sousa, as competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento Geral das Especialidades - Regulamento n.º 9/2016, de 6 de janeiro.
1 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
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