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Ato Original
Deliberação n.º 1570/2024
Ao abrigo do dispostos nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 2 do artigo 71.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, constantes do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., na sua reunião de 25-09-2024, deliberou subdelegar no Vogal Executivo, João Luís da Costa Rito Dias Martins, os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:
1 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não sejam exigidas, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças e portaria de extensão de encargos.
2 - O exercício da presente subdelegação é condicionado aos termos e limitações constantes do Despacho n.º 8260/2024, de 08 de julho da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado na 2.ª série, n.º 142, de 24-07-2024.
3 - A presente decisão produz a 02 de abril de 2024.
15 de novembro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
318359959
