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Ato Original
Deliberação n.º 158/2026
Considerando ter cessado funções, a seu pedido, a Vogal do Conselho Diretivo, Maria da Luz Rodrigues António, em 31 de janeiro último;
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 21.º, números 1, 2 e 6 e 38.º, números 2 e 3 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e ainda o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio e a Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:
1 - Proceder à alteração da delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo, aprovada pela Deliberação n.º 1270/2025, de 2 de outubro e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 194, de 8 de outubro, mediante redistribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência aos dirigentes nomeados e às competências definidas na Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, das unidades orgânicas centrais de nível I, referidas na alínea a), b) e c) do ponto 1.3. da referida deliberação que passa a ter a seguinte redação:
1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Doutor João Manuel Henriques de Jesus Caetano da Silva:
a) Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões;
b) Direção de Serviços de Sistemas de Informação, à exceção do Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador;
c) Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva;
d) Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança;
e) Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias da Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica;
f) Gabinete de Assessoria Técnica e;
g) Gabinete de Auditoria Interna.
1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Miguel Guerreiro da Silva:
a) Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, à exceção do Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias;
b) Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, à exceção do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte;
c) Direção de Serviços de Formação e Certificação;
d) Direção de Serviços de Repositório Institucional;
e) Direção de Serviços de Fiscalização;
f) Direção de Serviços de Administração de Recursos;
g) Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador da Direção de Serviços de Sistemas de Informação e;
h) Gabinete Jurídico e de Contencioso;
i) Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, respetivamente: do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
2 - A presente Deliberação produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2026, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo do IMT, I. P., nos termos da presente alteração da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas, até à presente data.
9 de fevereiro de 2026. - O Conselho Diretivo: João Manuel Henriques de Jesus Caetano da Silva, presidente - Pedro Miguel Guerreiro da Silva, vogal.
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