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Ato Original
Deliberação n.º 164/2026
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 16 de dezembro de 2026, ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, deliberou aprovar as seguintes alterações ao Regulamento da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados aprovado em sessão plenária do Conselho Geral de 8 de janeiro de 2021, Regulamento n.º 188/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2021:
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento n.º 188/2021
Os artigos 2.º e 9.º do Regulamento da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados aprovado em sessão plenária do Conselho Geral de 8 de janeiro de 2021, Regulamento n.º 188/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2021, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - A CDHOA é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e doze Vogais.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 9.º
[...]
1 - Para a CDHOA deliberar é necessária a presença de, pelo menos, oito dos seus membros.
2 - [...]”
9 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
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