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Ato Original
Deliberação n.º 166/2013
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 136/2012 de 2 de julho, o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 2013.01.15, deliberou o seguinte:
1 - Até (euro)5 000 carece apenas de autorização de um membro do Conselho Diretivo;
2 - Superior a (euro)5 000 e até (euro)75 000 carece de autorização de dois membros do Conselho Diretivo;
3 - Superior a (euro)75 000 e até (euro)200 000 carece de autorização do Conselho Diretivo;
4 - Nas ausências ou impedimentos de algum dos membros do Conselho Diretivo, as competências previstas no número anterior consideram-se delegadas no Presidente ou no membro deste órgão que o substitua.
15.01.2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.
206685882
