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Ato Original
Deliberação n.º 169/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 10 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delegar, nas Senhoras Dr.as Sandra Maria Santos e Cármen Amaro as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos, designadamente, as previstas no n.º 5, do artigo 81.º e no n.º 2, do artigo 84.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
1 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
316130991
