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Ato Original
Deliberação n.º 170/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 10 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delegar no Senhor Dr. Alberto Barreiros e na Senhora Dr.ª Andrea Oliveira Santos, as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de Sociedades de Advogados, designadamente, a aprovação dos pactos sociais das Sociedades de Advogados, prevista na alínea bb), do n.º 1, do artigo 46.º, bem como, no artigo 217.º, ambos do EOA, assim como, as competências conferidas à Ordem dos Advogados pela Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Constituição e Funcionamento das Sociedades de Profissionais que estejam sujeitas a Associações Públicas Profissionais.
1 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
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