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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 171/2004. - Conforme o disposto no artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, no Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz, no Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de Janeiro, e na Portaria n.º 20/2004, de 12 de Janeiro, bem como nos teores dos respectivos protocolos celebrados entre o Ministério da Justiça e os municípios em causa, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera as subsequentes transferências e nomeações de juízes de paz.
Cumpre, especialmente, clarificar que é conveniente para o serviço ter esta matéria decidida porque, no seguimento do Decreto-Lei n.º 9/2004, a qualquer momento podem ser instalados os novos julgados de paz. Aliás, a eficácia de todas as colocações agora decididas fica dependente de instalações e de consequentes posses.
De acordo com a normatividade supra-indicada, designadamente os n.os 4, 5, 6 e 7 do Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz, o Conselho deliberou, principalmente, atender, prioritariamente, aos pedidos de transferência, atender, excepcionalmente, o pedido da candidata Dr.ª Maria Alexandra A. Castro Gomes, face às prementes e gravíssimas razões invocadas e documentadas e à existência de vagas no Porto, local da residência da interessada, e desatender outro pedido de atenção extraordinária por, com todo o respeito, não se assemelhar àquele (e, aliás secundariamente, não vir documentado) e não haver julgado de paz em Coimbra, local de origem da interessada.
Relativamente às posses nos oito novos julgados de paz, ocorrerão, em princípio, nas respectivas sedes desses julgados de paz, nos dias das correspondentes instalações, o que, coerentemente, significa que só nessas datas os juízes de paz transferidos cessarão funções onde actualmente se encontram (casos de Oliveira do Bairro e Vila Nova de Gaia); donde, logicamente, os novos juízes de paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada e de Vila Nova de Gaia só poderão tomar posse no prazo de cinco dias após a vacatura desses lugares, na sede dos Serviços Administrativos deste Conselho, em Lisboa, por, nestes casos, se tratar de Julgados de Paz já anteriormente instalados.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através de telefonema para este Conselho.
As transferências e nomeações decididas são as seguintes:
1) O Dr. Paulo José Homem de Sousa Alves de Brito, juiz de paz do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, é transferido, conforme requereu, para o Julgado de Paz do Porto;
2) O Dr. António Santos Carreiro, juiz de paz do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, é transferido, conforme requereu, para o Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho;
3) O Dr. Dionísio dos Santos Campos é nomeado juiz de paz e colocado, conforme requereu, no Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares;
4) A Dr.ª Filomena Maria Veiga de Matos Costa é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz de Miranda do Corvo;
5) A Dr.ª Sofia Ferreira Lopes Campos Coelho é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada;
6) A Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia;
7) A Dr.ª Ana Paula Grandão Teles é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso;
8) A Dr.ª Maria Gabriela Gonçalves Cunha é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real;
9) A Dr.ª Ângela Cristina Silva Cerdeira é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz de Terras do Bouro;
10) A Dr.ª Paula Cristina de Freitas Casimiro Barbosa Mora Moraes é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende;
11) A Dr.ª Maria Alexandra Almeida Castro Gomes é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Porto.
20 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, J. O. Cardona Ferreira.
