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Ato Original
Deliberação n.º 190/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 10 de janeiro de 2023 deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 23/2020, de 6 de julho, delegar, a competência conferida ao Conselho Geral, pela alínea u), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, para decidir sobre a prestação de patrocínio aos Advogados que hajam sido ofendidos no exercício da sua profissão ou por causa dela, quando para isso seja solicitado pelo respetivo Conselho Regional ou Delegação e, sem dependência de tal solicitação, em caso de urgência ou se os Advogados ofendidos pertencerem ou tiverem pertencido ao Conselho Superior ou ao Conselho Geral, na Senhora Dr.ª Lara Roque Figueiredo, Vice-Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.
7 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
316150488
