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Ato Original
Deliberação n.º 1907/2016
Delegação de competências do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve (SASUAlg) no Administrador dos SASUAlg
Nos termos conjugados da deliberação de 28 de novembro, do Conselho de Gestão dos SASUAlg tomada ao abrigo artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013, artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho e do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, e artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é delegado no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha, com possibilidade de subdelegação, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, a competência para:
1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação até ao montante de 99.759,58 (euro) nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a ele inerentes.
2 - Autorizar a redução, em cada ano letivo, dos valores a aplicar relativamente ao alojamento em residência universitária, em situações devidamente justificadas, respeitada a legislação aplicável.
O Administrador dos Serviços de Ação Social, pode, para a condução do procedimento a que se refere o n.º 1 da presente delegação de competências, delegar em júri por si designado o poder de direção do procedimento adotado à luz do CCP para a concretização das competências acima descritas, conforme disposto nos artigos 67.º e seguintes do CCP.
Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes aos órgãos de gestão dos SASUAlg, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.
A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao delegante e subdelegante nos termos legais e estatutários e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham, entretanto, sido praticados pelo delegado ou subdelegado, com produção de efeitos a 1 de março de 2015.
15 de dezembro de 2016. - O Reitor da Universidade do Algarve, António Branco.
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