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Ato Original
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Deliberação n.º 192/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 10 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei n.º 23/2020, de 6 de julho, delegar na Senhora Dra. Lara Roque Figueiredo, na Senhora Dra. Sandra Maria Santos e na Senhora Dra. Margarida Godinho Costa, as competências conferidas ao Conselho Geral, pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro, da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, da Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e da Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto, para proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário, para decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no artigo 54.º, n.º 1, alínea p), do EOA, para recusar nova nomeação decorrente de inviabilidade da ação ou da falta de colaboração do beneficiário, bem como para homologar despesas no âmbito do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados e para decidir os pedidos de inscrição tardia no âmbito da candidatura ao Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
7 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
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