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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 2064/2014
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., por missão assegurar a gestão, para o que importa, dos recursos humanos do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), constituindo, neste âmbito, sua atribuição, participar no desenvolvimento dos processos de negociação e de contratação coletiva.
Considerando, por um lado, o número de carreiras especiais do setor da saúde, por outro, a relevância da matéria em causa, em resultado dos novos regimes de vinculação resultantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, reafirmados pela lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, e ainda sem descurar a coexistência de dois regimes de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, entende-se ser necessário criar uma nova estrutura orgânica, vocacionada, neste caso, para desenvolver e acompanhar o conjunto de processos de negociação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, quer no âmbito dos processos atualmente em curso, quer daqueles que a curto prazo urge desenvolver, unidade esta que ficará dependente do Conselho Diretivo.
Para além das atribuições acima referidas, e mais uma vez com o principal objetivo de harmonizar os regimes de vinculação existentes no Serviço Nacional de Saúde - regime do contrato de trabalho em funções públicas e regime do contrato individual de trabalho -, que aconselha a que os processos de negociação e de contratação coletiva de trabalho sejam desenvolvidos em absoluta articulação, impõe-se ainda que aquela Unidade proceda ao acompanhamento e emissão de orientações que respeitem aos instrumentos produzidos.
Face à necessidade de criar a Unidade atrás referida, e atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, só podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, atendendo às necessidades prioritárias antes evidenciadas, é extinta, no âmbito do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS), a Unidade de Modalidades de Pagamento e Formação de Preços (UMP).
Assim:
O Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., na sua reunião de 16 de outubro de 2014, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera o seguinte:
1 - É criada a Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ), à qual compete:
a) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos nas áreas dos regimes de emprego e condições de trabalho;
b) Participar no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho e bem assim, assegurar a coordenação técnica dos correspondentes procedimentos;
c) Avaliar o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho em particular no setor da saúde, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a coerência, equidade e harmonia de regimes;
d) Emitir pareceres sobre os regimes de trabalho dos profissionais de saúde e acompanhar e avaliar a respetiva aplicação;
e) Definir e propor as orientações necessárias à uniformidade e coerência da aplicação dos regimes jurídicos de trabalho, em particular, no que respeita aos profissionais de saúde.
2 - A Unidade criada nos termos do número anterior fica na dependência direta do Conselho Diretivo.
3 - Cabe ainda à Unidade criada nos termos do ponto 1. da presente deliberação, articular-se com as demais unidades orgânicas da ACSS, I. P. nos domínios das competências que acima se lhe encontram cometidas, em particular, com o Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde e com o Departamento de Gestão Financeira.
4 - No âmbito do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS) é extinta a Unidade de Modalidades de Pagamento e Formação de Preços (UMP), passando as competências previstas nas alíneas c), d), f), g), h), i), j), e l) do artigo 4.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, a pertencer à Direção do Departamento.
5 - Pela presente deliberação consideram-se automaticamente ajustadas as competências cometidas à Unidade de Regimes de Trabalho e Exercício Profissional (URT), previstas na alínea a) do ponto 4. da Deliberação n.º 800/2012, publicada no Diário de República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012.
16 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo,
Dr. Rui Santos Ivo.
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