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Ato Original
Deliberação
Com fundamento no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, o Conselho de Ministros delibera conceder às pensões de reserva, com efeitos desde 1 de Março corrente, o aumento de 15%, o qual, no caso de atingir valor inferior a 500$00, deverá ser fixado nesta mesma quantia.
Presidência do Conselho, 28 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.