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Ato Original
Deliberação n.º 248/2026
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 26 de fevereiro de 2026, delegar, nos termos da alínea y) do artigo 12.º e do n.º 2 do artigo 14.º, ambos dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, na sua última redação, na Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond, os poderes necessários para praticar todos os atos necessários à emissão do parecer de completude formal relativo à autorização de prestador de serviços de criptoativos, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data de publicação.
3 de março de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - O Vogal do Conselho de Administração, José Miguel Baptista dos Santos de Almeida.
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