Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 251/2024
Delegação de Competências do Conselho de Gestão Relativa a Fundo de Maneio
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), e do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e considerando:
A criação de um fundo de maneio para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo, nos termos do artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, sua redação atual;
A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Politécnico de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º do Estatutos do Politécnico de Leiria e do n.º 1 do artigo 94.º do RJIES;
A previsão do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;
O disposto no artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 08 de fevereiro e o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 18 de agosto de 2023 delibera:
1 - Delegar no Diretor dos Serviços de Documentação, Doutor Romain Gillain, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo fundo de maneio e a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto Politécnico de Leiria afetas ao mesmo.
2 - A delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
3 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, sejam praticados pelo delegado desde 2 de maio de 2023, data da produção de efeitos da sua nomeação, até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.
18 de agosto de 2023. - O Conselho de Gestão: Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente - Pedro António Amado de Assunção, vice-presidente - Paula Marisa Lopes Gomes, administradora.
317361162
