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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Deliberação n.º 262/2020
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, nomeadamente nos seus artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Pré-requisitos
1 - Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XVII.
2 - A satisfação do pré-requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré-requisitos.
2.º
Resultado dos pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seleção
Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seleção dos candidatos têm o seu resultado expresso em Apto e Não Apto e não são considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
3.º
Resultado dos pré-requisitos que se destinam à seleção e seriação
Os pré-requisitos destinados simultaneamente à seleção e seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso em:
a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98; ou
b) Não Apto.
4.º
Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação
Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.
5.º
Avaliação dos pré-requisitos
1 - A avaliação dos pré-requisitos que exigem a satisfação de provas de natureza vocacional, física ou funcional, realiza-se em 2 chamadas.
2 - As datas de concretização das ações relacionadas com a inscrição, avaliação e certificação dos pré-requisitos são as constantes do quadro publicado como anexo II à presente deliberação.
3 - À 1.ª chamada das provas de aptidão física, funcional ou vocacional que se constituem como pré-requisitos devem apresentar-se todos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, a pares instituição/curso que os exijam, para acesso aos cursos que lecionam.
4 - As instituições de ensino superior podem, se assim o entenderem conveniente, realizar uma 2.ª chamada das provas que se constituem como pré-requisitos, devendo os respetivos órgãos legal e estatutariamente competentes informar a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior da sua intenção de a realizar, até à data limite constante do anexo II.
5 - A admissão de estudantes à 2.ª chamada das provas em apreço está condicionada à devida justificação da falta à 1.ª chamada, só podendo ser aceite, pela instituição onde for solicitada, se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentação à chamada anterior;
6 - Para acesso à 2.ª chamada das provas é autorizada a aceitação de novas inscrições de estudantes que não tenham efetuado a inscrição na 1.ª chamada, desde que a não tenham efetuado por motivos devidamente fundamentados, a apreciar pelas instituições de ensino superior onde o pedido for apresentado.
7 - Aos estudantes inscritos na 1.ª chamada das provas de pré-requisitos, que desistam no decorrer das provas não é permitida a inscrição na 2.ª chamada, salvo se a desistência ficar a dever-se a problemas de saúde, acidentes ou lesões verificados e devidamente registados pelos elementos do respetivo júri.
8 - Aos alunos considerados não aptos na 1.ª chamada das provas de pré-requisitos é interdita a apresentação à 2.ª chamada.
9 - A 2.ª chamada das provas de pré-requisitos não pode ser utilizada para efeitos de melhoria de classificação.
10 - A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, considerando situações específicas e devidamente fundamentadas que lhe sejam apresentadas pelas instituições de ensino superior, respeitando o prazo constante do anexo II da presente deliberação e tendo em conta o interesse dos candidatos, pode autorizar a abertura de uma época especial para a realização de pré-requisitos que requeiram a satisfação de provas de aptidão funcional, física ou vocacional, devendo o calendário fixado para o efeito, sob proposta das Instituições, ser compatível com a utilização dos resultados que vierem a ser obtidos, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2020-2021.
11 - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, (n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril), a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, tendo em conta o interesse dos candidatos e sob proposta das Instituições, pode autorizar a realização de provas de aptidão funcional, física ou vocacional que se constituam como pré-requisitos, no âmbito da presente deliberação, sendo os resultados ali obtidos passíveis de utilização para efeitos de matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo da sua realização, exclusivamente.
6.º
Comprovação dos pré-requisitos
1 - A comprovação dos pré-requisitos é efetuada nos termos constantes do anexo I à presente deliberação.
2 - Os resultados dos pré-requisitos que exijam a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional são comunicados pelas instituições de ensino superior diretamente à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos a fixar por esta.
3 - A comprovação da realização de pré-requisitos é efetuada mediante "Ficha de pré-requisitos", emitida pela instituição de ensino superior onde o mesmo foi realizado e entregue ao candidato, no prazo fixado no Anexo II - Calendário de Ações.
4 - Os candidatos indicam, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da ficha de pré-requisitos emitida pela instituição de ensino superior.
5 - O disposto nos números 2, 3 e 4 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, P, R, e Z.
6 - Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos que, não exigindo as provas referidas nos números anteriores, sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
7 - A emissão dos documentos referidos no número anterior deve ocorrer no período compreendido entre a data prevista para o início da inscrição nos pré-requisitos, constante do anexo II da presente deliberação, e a data da matrícula e inscrição no ensino superior.
8 - O disposto nos números 6 e 7 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q e X.
7.º
Norma revogatória
É revogada a Deliberação n.º 266-A/2019, de 12 de março, e a Declaração de Retificação n.º 301-A/2019, de 29 de março, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
14 de janeiro de 2020. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.
Candidatura 2020-2021 - Pré-Requisitos
ANEXO I
Correspondências
ANEXO II
Calendário de ações
[alínea e) do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro]
ANEXO III
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo A - Comunicação Interpessoal
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo A visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
II - Forma de comprovação:
II.1 - Declaração médica, de modelo anexo III.1 ao presente Regulamento, emitida após verificação da condição de APTO, na sequência de resposta a um Questionário Individual de Saúde, de modelo anexo III.2 ao presente Regulamento. O Questionário Individual de Saúde constitui documento sujeito a sigilo, devendo ficar na posse do médico, ou dos serviços de saúde que atestarem a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos.
II.2 - Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Terapia da Fala e Terapêutica da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da "ausência de perturbações de linguagem ou fala" e do domínio da língua portuguesa oral e escrita. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior.
II.3 - Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa de que "o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso bem como a sua conclusão".
II.4 - Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da "ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior.
ANEXO III.1
Declaração Médica
ANEXO III.2
Questionário Individual de Saúde
(composto por 2 páginas em frente e verso)
ANEXO IV
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo B - Comunicação Interpessoal
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo B visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
II - Forma de comprovação:
II.1 - Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO.
ANEXO IV.1
Declaração Médica
ANEXO V
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo C - Aptidão Funcional, Física e Desportiva
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
I.3 - A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento.
1.4 - Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.
1.5 - Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.
II - Forma de comprovação:
Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior no ano da candidatura.
III - Conteúdo dos pré-requisitos:
III.1 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física (B).
III.2 - A - Aptidão Funcional:
O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto.
III.3 - B - Aptidão Física:
O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas:
a) Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, voleibol (*);
b) Natação - Avaliação pela execução de 50 m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral. Esta execução deve respeitar preceitos regulamentares, bem como critérios estabelecidos para uma execução eficiente, não evidenciando erros técnicos graves (*);
c) Atletismo:
a) Salto em comprimento;
b) Corrida de resistência - 1000 m (*);
d) Ginástica - Prova gímnica composta por uma prova de solo e uma prova de cavalo (masculino, feminino) (*).
(*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas "Condições de Realização".
IV - Condições de realização das provas de aptidão física.
Nota. - O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas.
IV.1 - Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3x3), andebol (4X4) e futebol (5X5), ou outra de acordo com o local e número de candidatos para essas provas, que tenham em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais.
IV.2 - Natação - Os tempos mínimos (50 m) são os seguintes, sendo que a partida pode ser efetuada em qualquer estilo, exceto costas:
IV.3 - Atletismo - Avaliação em função dos seguintes aspetos:
a) Salto em comprimento:
Masculinos - 4 m e 50 cm; Femininos - 3 m e 50 cm;
Três tentativas para cada candidato;
Execução conforme regulamento técnico;
b) Corrida de Resistência - 1.000 metros
Masculinos - 3 m e 30 s; Femininos - 4 m e 30 s;
Execução conforme regulamento técnico.
Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se obtiver as marcas mínimas na corrida de 1.000 m e no salto em comprimento.
IV.4 - Ginástica - Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:
Avaliação pela execução técnica de cada elemento;
Valores conforme descrição, junto às figuras.
Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na média aritmética das provas de solo e de salto de cavalo, não podendo apresentar um valor inferior a 30 % em nenhuma delas.
Realização de uma sequência
(Masculino e Feminino)
Solo - Movimentos livres
Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos.
Dos últimos quatro elementos o candidato escolhe uma posição de equilíbrio e outra de flexibilidade.
Saltos de cavalo
Salto do candidato - Feminino
Salto do candidato - Masculino
ANEXO VI
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo D - Capacidade de Visão
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo D visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos e/ou a sua capacidade para percecionar formas e cores, adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
II - Forma de comprovação:
Auto declaração do candidato nos termos constantes do modelo anexo ao presente Regulamento.
ANEXO VI.1
Autodeclaração
ANEXO VII
Candidatura ao ensino superior
Pré-Requisitos do Grupo E - Aptidão Funcional e Física
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo E visam avaliar a aptidão dos candidatos para a realização de atividade desportiva que lhes será exigida no decorrer do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
II - Forma de comprovação:
II.1 - Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO.
ANEXO VII.1
Declaração médica
ANEXO VIII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo F - Capacidade Visual e Motora
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo F visam comprovar a capacidade visual e motora dos candidatos, adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
II - Forma de comprovação:
II.1 - Declaração médica, de modelo anexo ao presente Regulamento, comprovativa de acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida através de tratamento e/ou correção) e de ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia (coordenação motora e ausência de grande deformidade física nos membros superiores).
ANEXO VIII.1
Declaração Médica
ANEXO IX
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo H - Aptidão Funcional, Física e Desportiva
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo H visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
I.3 - A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento.
I.4 - Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.
I.5 - Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.
II - Forma de comprovação:
Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior no ano da candidatura.
III - Conteúdo dos pré-requisitos:
III.1 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física (B).
III.2 - A - Aptidão Funcional:
O/a candidato/a tem de apresentar o Atestado de Robustez Física ou o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso a fim de comprovar a sua condição de APTO, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis para o curso.
Nos documentos acima mencionados, deve constar que o/a candidato/a está "APTO e SEM RESTRIÇÕES para a prática desportiva". Será obrigatório indicar o número da cédula profissional do médico e a vinheta do médico ou o carimbo do centro de saúde. Em caso do não cumprimento desta indicação, será considerado inválido o respetivo documento e, consequentemente, não será aceite a inscrição do/a candidato/a. Neste documento, deverão estar garantidos os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto.
III.3 - B - Aptidão Física:
Provas a realizar por candidatos sem necessidades educativas especiais:
a) Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, voleibol (*);
b) Natação - Avaliação pela execução de 50 m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral. Esta execução deve respeitar preceitos regulamentares, bem como critérios estabelecidos para uma execução eficiente, não evidenciando erros técnicos graves (*);
c) Atletismo:
a) Salto em comprimento;
b) Corrida de resistência - 1000 m (*);
d) Ginástica - Prova gímnica composta por uma prova de solo e uma prova de cavalo (masculino, feminino) (*).
(*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas "Condições de Realização".
Provas a realizar por candidatos com necessidades educativas especiais:
a) Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, rugby, Boccia (modalidades com possibilidade de realizar em cadeira de rodas), voleibol sentado ou Goalball (*);
b) Natação;
c) Atletismo/Aptidão Física;
d) Ginástica.
(*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas "Condições de Realização".
IV - Condições de realização das provas de aptidão física para candidatos sem necessidades educativas especiais.
Nota. - O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas.
IV.1 - Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3 x 3), andebol (4 x 4) e futebol (5 x 5), ou outra de acordo com o local e número de candidatos para essas provas, que tenham em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais.
IV.2 - Natação - Os tempos mínimos (50 m) são os seguintes, sendo que a partida pode ser efetuada em qualquer estilo, exceto costas:
IV.3 - Atletismo - Avaliação em função dos seguintes aspetos:
a) Salto em comprimento:
Masculinos - 4 m e 50 cm; Femininos - 3 m e 50 cm;
Três tentativas para cada candidato;
Execução conforme regulamento técnico.
b) Corrida de Resistência - 1.000 metros:
Masculinos - 3 m e 30 s; Femininos - 4 m e 30 s;
Execução conforme regulamento técnico.
Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se obtiver as marcas mínimas na corrida de 1.000 m e no salto em comprimento.
IV.4 - Ginástica - Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:
Avaliação pela execução técnica de cada elemento;
Valores conforme descrição, junto às figuras.
Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na média aritmética das provas de solo e de salto de cavalo, não podendo apresentar um valor inferior a 30 % em nenhuma delas.
V - Condições de realização das provas de aptidão física para candidatos com necessidades educativas especiais.
Nota. - O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas.
V.1 - Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3 x 3), andebol (4 x 4) e futebol (5 x 5), ou outra de acordo com o local e número de candidatos para essas provas, que tenham em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais. Em todas as modalidades, os/as candidatos/as devem demonstrar os parâmetros técnicos e táticos do jogo considerados fundamentais.
V.2 - Natação - Os tempos mínimos (25 m) são os seguintes, tendo o candidato que realizar 1 das 4 técnicas:
V.3 - Ginástica - Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:
Solo - Movimentos livres:
A avaliação do/a candidato/a processa-se em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 % de acordo com o valor percentual atribuído a cada elemento.
O candidato deve construir uma sequência, com os diversos elementos gímnicos, de forma a obter no mínimo 60 %, do valor global dos elementos técnicos. A sequência gímnica deve apresentar:
Dois elementos de equilíbrio (30 %) - qualquer posição, bem definida e em que o apoio seja um dos segmentos corporais ou o tronco.
Duas posições que demonstrem flexibilidade (30 %) de tronco, membros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos corporais.
Dois elementos de força estática e dinâmica (30 %) de tronco, membros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos corporais.
Elementos de ligação (10 %).
V.4 - Atletismo - Avaliação em função dos seguintes aspetos:
a) Capacidade aeróbia - Target Aerobic Movement Test (TAMT) ou 20 m Pacer* (Anexo C1):
Força superior - Suspensão na barra ou Dinamometria manual* (Anexo C2);
Flexibilidade - Sit and reach ou Teste de Apley* (Anexo C3);
Execução conforme regulamento técnico.
V.4.I - Descrição detalhada dos testes de Atletismo/Aptidão Física:
Todas as provas abaixo descritas serão realizadas com base no protocolo de testes de aptidão física do Brockport Physical Fitness Test Manual - A Health-Related Assessment For Youngsters With Disabilities (Winnick & Short, 2014):
a) Capacidade aeróbia:
PACER 20 m:
O/a participante coloca-se atrás da linha de partida. Ao primeiro sinal, parte e deve correr pela área estipulada (percurso de 20 m em linha reta), pisando ou ultrapassando a linha ao ouvir o sinal sonoro. Ao sinal sonoro inverte o sentido e corre até à outra extremidade. Se atingir a linha antes do sinal sonoro espera pelo mesmo para correr em sentido contrário.
Um sinal sonoro indica o final de tempo de cada percurso, e um triplo sinal sonoro (final de cada minuto) indica o final de cada patamar de esforço. Este tem a mesma função que o sinal sonoro único avisando ainda os alunos de que o ritmo vai acelerar e que a velocidade de corrida terá de aumentar. O teste termina quando o/a participante desiste ou falha dois sinais sonoros (não necessariamente consecutivos).
A duração do teste depende da aptidão cardiorrespiratória de cada pessoa, sendo máximo e progressivo, menos intenso no início e tornando-se mais intenso no final, perfazendo um total possível de 21 minutos (estágios).
Target Aerobic Movement Test (TAMT):
Exercitação durante 15 minutos. Os participantes podem envolver-se em qualquer tipo de atividade física (e.g. corrida, corrida em cadeira de rodas, natação e ergometria de membros superiores ou inferiores) desde que envolvam intensidade suficiente para atingir uma frequência cardíaca mínima e para sustentar a frequência cardíaca numa zona de frequência cardíaca alvo (THRZ). O nível básico do teste (nível 1) estima a capacidade de manter uma intensidade moderada de atividade física (ou seja, 70 % da frequência cardíaca máxima prevista) sem exceder 85 % da frequência cardíaca máxima prevista.
Para a maioria dos participantes, incluindo aqueles que praticam exercícios físicos com todos os segmentos corporais, o THRZ é definido como 70 a 85 % de uma frequência cardíaca máxima prevista (operacionalmente, 140 a 180 batimentos por minuto). Existem duas exceções:
A primeira aplica-se a participantes com lesão medular resultando em quadriplegia de baixo nível (LLQ, qualquer lesão medular entre C6 e C8, inclusive). Para esses jovens, a THRZ pode ser definida de duas maneiras: i) Se um indivíduo tiver uma frequência cardíaca em repouso (sentado) inferior a 65 batimentos por minuto, o THRZ é definido como 85 a 100 batimentos por minuto; ii) Se a frequência cardíaca em repouso de um indivíduo for igual ou superior a 65 batimentos por minuto, o THRZ é definido como um intervalo de 20 a 30 batimentos acima do valor em repouso.
A segunda exceção aplica-se àqueles que se envolvem em exercícios exclusivamente com os membros superiores, para os quais o THRZ é de 130 a 170 batimentos por minuto.
b) Força dos membros superiores:
Suspensão na barra:
O/a candidato(a) deverá suspender-se na barra com pega em pronação, mantendo os braços fletidos e o queixo acima da parte superior da barra, sem lhe tocar, podendo receber ajuda para atingir esta posição. O/a candidato(a) mantém esta posição o máximo de tempo possível. O corpo não deve balançar e deve permanecer estático e em extensão.
Dinamometria:
O/a candidato(a) deverá suspender-se na barra com pega em pronação, mantendo os braços fletidos e o queixo acima da parte superior da barra, sem lhe tocar, podendo receber ajuda para atingir esta posição. O/a candidato(a) mantém esta posição o máximo de tempo possível. O corpo não deve balançar e deve permanecer estático e em extensão.
c) Flexibilidade:
Senta e alcança:
O participante descalça-se e senta-se junto à caixa. Estende completamente um membro inferior, ficando a planta do pé em contacto com a caixa. O outro joelho fica fletido com a planta do pé assente no chão e a uma distância de aproximadamente 5 a 8 cm do joelho da perna que está em extensão. Os MS estão estendidos para a frente e colocados por cima da fita métrica, com as mãos uma sobre a outra. Com as palmas das mãos viradas para baixo, e os dedos médios sobrepostos, o participante flete o corpo para a frente 3 a 4 vezes, mantendo as mãos sobre a escala. Deverá manter a posição alcançada na quarta tentativa, pelo menos durante 1 segundo. Depois de medir um dos lados, o participante troca a posição e mede-se o lado oposto. É registado o resultado, expresso em cms, obtido em cada um dos lados.
Teste de Apley:
O/a candidato(a) deve alcançar a escápula com a mão oposta, passando-a por cima da cabeça.
O esquema de pontuação é o seguinte:
3 - Toque no ângulo medial superior da escápula oposta
2 - Toque no topo da cabeça
1 - Toque na boca
0 - Incapaz de tocar na boca
TABELA 1
Valores mínimos para a realização com êxito das provas de atletismo/aptidão física a candidatos com necessidades educativas especiais
Adaptado de: Brockport Physical Fitness Test Manual - A Health-Related Assessment For Youngsters With Disabilities (Winnick & Short, 2014)
Realização de uma sequência
(Masculino e Feminino)
Solo - Movimentos livres
Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos.
Dos últimos quatro elementos o candidato escolhe uma posição de equilíbrio e outra de flexibilidade.
Saltos de cavalo
Salto do candidato - Feminino
Salto do candidato - Masculino
ANEXO X
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo I - Aptidão Funcional e Artística
Regulamento
I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos:
I.1 - As provas que se constituem como pré-requisito para acesso ao curso de licenciatura em Dança, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade e Lisboa, têm por objetivo garantir que o candidato possui o domínio básico das técnicas de dança e qualidades de expressão artística necessários ao prosseguimento de estudos no curso de licenciatura em Dança.
I.2 - As provas de aptidão funcional e artística que se constituem como pré-requisitos do Grupo I constam de uma prova de aptidão funcional e de uma prova de aptidão técnico-artística.
II - Natureza dos pré-requisitos:
II.1 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - Conteúdo das provas:
III.1 - Aptidão Funcional:
O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução de estudos em dança.
III.2 - Prova prática:
A prova prática tem que ser realizada por todos os candidatos.
A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial. A prova prática corresponde a uma audição composta por 2 momentos:
Aula de dança;
Oficina de dança.
Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.
Momento 1:
Participação em uma aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:
Consciência do esquema corporal;
Capacidade de controlo e coordenação motora;
Aptidão rítmica.
Momento 2:
Participação em uma oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.
IV - Forma de comprovação:
Certificado autenticado pela Instituição de Ensino Superior.
ANEXO XI
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo K - Aptidão Vocacional
Regulamento
I - Objetivos e conteúdos:
I.1 - As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Design, da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visam avaliar a aptidão vocacional adequada às exigências do curso.
I.2 - As provas de aptidão vocacional são constituídas por:
Apresentação de um portfólio que deverá incluir uma situação de trabalhos que evidenciem experiência e aptidão para uma ou mais áreas artísticas relevantes para o curso - design, desenho, pintura, fotografia, etc.;
Uma entrevista que será realizada se o júri a entender necessária para a análise do portefólio apresentado.
II - Natureza dos pré-requisitos:
O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto e Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
ANEXO XII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo M - Capacidade Vocacional
Regulamento
I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos:
I.1 - As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual, da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visam avaliar a capacidade vocacional adequada às exigências do curso.
I.2 - As provas de capacidade vocacional revestem a forma de uma prova escrita e são constituídas por:
Temas que permitam verificar a motivação do candidato para o curso;
Verificação de conhecimentos no âmbito audiovisual e sobre o impacto das novas tecnologias na comunicação de massas;
Papel do audiovisual nas tecnologias da comunicação.
II - Natureza dos pré-requisitos
O pré-requisito é de seriação, sendo o respetivo resultado expresso numa classificação numérica atribuída na escala de 0 a 200 pontos, com uma influência de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
ANEXO XIII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo P - Aptidão Musical
Regulamento
1 - A candidatura de acesso ao curso de licenciatura em Música da Universidade de Aveiro, exige a satisfação de um Pré-Requisito de Aptidão Musical.
2 - O Pré-Requisito consiste, cumulativamente, em:
Realização de uma prova de Aptidão Musical;
Avaliação dos currículos Artístico e Académico do candidato.
3 - A prova de Aptidão Musical inclui:
3.1 - Uma prova de Aptidão Musical Específica para a área vocacional escolhida pelo candidato ("Performance", "Composição" e "Direção, Teoria e Formação Musical");
3.2 - Uma prova escrita de Aptidão Musical Geral que abrange as áreas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música (prova auditiva) e consistirá em:
Ditados melódicos e harmónicos. Identificação auditiva de funções harmónicas;
Reconhecimento auditivo de excertos musicais de épocas, estilos e formas diferentes;
Análise formal, harmónica e contrapontística de excertos de partituras;
Nota. - A Prova de Aptidão Musical Específica tem caráter eliminatório. Como tal, só serão admitidos à Prova de Aptidão Musical Geral os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 valores na prova de Aptidão Musical Específica.
4 - Os Currículos Artístico e Académico mencionados no ponto 2 são de apresentação obrigatória quando da entrega do Boletim de Candidatura à realização do Pré-Requisito.
5 - Dos Currículos Artístico e Académico deve constar:
5.1 - Identificação do candidato: nome, n.º do Cartão de Cidadão/BI, data de nascimento, morada e telefone.
5.2 - Currículo académico:
Estudos musicais - (cursos oficiais e não oficiais e respetiva duração, instituições frequentadas, certificados e diplomas obtidos);
Estudos não musicais - (cursos, duração, instituições, certificados e diplomas obtidos).
5.3 - Currículo Artístico:
Concertos (concertos a solo, música de câmara, orquestra, coro) e respetivas datas e locais.
Composições originais apresentadas em público ou não.
Outras atividades que possam contribuir para avaliação do mérito artístico.
5.4 - Atividade Pedagógica
5.5 - Outras atividades.
6 - A avaliação do pré-requisito será realizada em duas fases:
Na 1.ª Fase o resultado de avaliação será traduzido na menção APTO ou NÃO APTO, sendo considerados não aptos os candidatos que não obtenham a classificação positiva de 100 na prova de aptidão Musical. O nível teórico e instrumental destas provas corresponde ao Curso Complementar de Música (8.ºgrau); na 2.ª Fase e para os candidatos avaliados como aptos deverá ser expresso um valor numérico compreendido entre 100 e 200. Neste caso será emitido pela Universidade de Aveiro um certificado com valor ponderador do resultado da avaliação das disciplinas específicas de acesso ao Ensino Superior.
7 - Data das provas:
As datas relativas à inscrição e realização das provas que se constituem como pré-requisitos, constantes do presente Regulamento, são fixadas pelos órgãos legais e estatutariamente competentes da Universidade de Aveiro. As provas serão realizadas no Departamento de Comunicação e Arte onde o respetivo calendário de inscrição e realização poderá ser objeto de consulta prévia por parte dos candidatos.
8 - A certificação do pré-requisito será feita pelos Serviços de Gestão Académica da Universidade de Aveiro de acordo com o definido na Deliberação da Cnaes n.º 635/2010, de 7 de abril.
ANEXO XIV
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo Q - Aptidão Física
Regulamento
I - Objetivos dos pré-requisitos:
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso à Licenciatura em Equinicultura, da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre, visam avaliar a aptidão física e funcional dos candidatos adequadas às exigências do curso.
II - Natureza dos pré-requisitos:
II.1 - O pré-requisito é de seleção, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - Forma de comprovação:
Declaração médica comprovativa de que não existe inibição para a prática da equitação, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento.
ANEXO XIV.1
Declaração Médica
ANEXO XV
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo R - Aptidão Musical
Regulamento
I - Objetivos dos Pré-Requisitos:
I.1 - As provas de pré-requisito para acesso às Licenciaturas em Direção de Orquestra, Instrumentista de Orquestra e Piano para Música de Câmara e Acompanhamento, da Academia Nacional Superior de Orquestra, visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão musical.
II - Natureza dos Pré-Requisitos:
II.1 - O pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto.
II.2 - À menção de Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - Licenciatura em Direção de Orquestra:
III.1 - As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de Direção de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:
Prova de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música e Harmonia Tonal, a realizar numa 1.ª fase;
Prova de Direção de Orquestra, a realizar numa 2.ª fase.
As Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música e Harmonia Tonal, realizadas na 1.ª fase, são constituídas por:
Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach;
Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes;
Memorização auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical;
Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes;
Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes);
Ditado instrumental polifónico;
Deteção de erros - esta prova realiza-se na presença de um quarteto de cordas que executa um excerto com alguns erros, que deverão ser corrigidos na partitura original pelo aluno;
Análise auditiva;
Análise preparada durante 45 minutos, sendo de seguida exposta oralmente ao Júri que poderá interrogar o aluno.
Segunda fase:
Prova de Direção de Orquestra.
IV - Licenciatura em Instrumentista de Orquestra e Licenciatura em Piano para Música de Câmara e Acompanhamento
1 - As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de Instrumentista de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por uma prova de Formação Auditiva e de uma Prova Instrumental.
2 - Conteúdo das Provas:
2.1 - A Prova de Formação Auditiva é constituída por:
Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach;
Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e 4 sons;
Memorização auditiva, seguida da escrita, da mesma frase musical;
Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes;
Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes).
2.2 - A Prova Instrumental é constituída por:
2.2.1 - Execução no instrumento da especialidade pretendida de duas peças de características contrastantes, preferencialmente escolhidas pelo candidato de entre o repertório do 8.º grau do ensino oficial. Estas peças são executadas a solo ou com acompanhamento ao piano a cargo do candidato;
2.2.2 - Os candidatos ao curso de Instrumentista de Orquestra na especialidade de Percussão deverão interpretar uma peça num instrumento da família das "peles" e a outra num instrumento da família das "lâminas";
2.2.3 - Uma curta leitura à 1.ª Vista, no instrumento.
3 - As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por uma Prova de Formação Auditiva e por uma Prova de Piano.
4 - Conteúdo das Provas:
4.1 - A Prova de Formação Auditiva é constituída por:
Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach;
Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e de 4 sons;
Memorização auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical;
Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes;
Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes).
4.2 - A Prova de Piano é constituída por:
Bach - um Prelúdio e Fuga, à escolha, do Cravo-Bem-Temperado;
Um estudo, à escolha, de entre os de Chopin, Czerny op.740, Moskovsky op.72, Rachmaninov, Liszt ou Debussy;
Um primeiro andamento de sonata à escolha;
Uma leitura à primeira vista.
ANEXO XVI
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo S - Aptidão Musical
Regulamento
Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. de Bragança deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.
I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos:
I.1 - A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Música em Contexto Comunitários, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso. Com esta prova pretende-se contemplar os conhecimentos, as aptidões e a pluralidade de práticas, experiências e contextos musicais dos diferentes candidatos.
I.2 - A prova de pré-requisitos é composta por uma componente escrita e componente prática (inclui uma entrevista) e cujos seus conteúdos constam do presente regulamento.
II - Natureza dos pré-requisitos:
II.1 - A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - Conteúdo das provas:
Componente escrita:
a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (20 pontos);
b) Ditado rítmico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos);
c) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos);
d) Harmonização de uma melodia fornecida pelo júri (10 pontos)
e) Tema de desenvolvimento (posicionamento crítico relativo a um texto ou questão sobre a Música em Contextos Comunitários) (40 pontos).
Total da pontuação da componente escrita - 100 pontos.
Componente prática:
a) Interpretação de uma peça instrumental/vocal à escolha do candidato. Caso seja necessário, o candidato pode trazer um acompanhador (80 pontos);
b) Leitura primeira vista de um excerto musical fornecido pelo júri (10 pontos);
c) Entrevista que incidirá sobre as motivações dos candidatos à frequência do curso (10 pontos)
Total da pontuação da componente prática - 100 pontos.
Nota. - Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das componentes escrita e oral.
ANEXO XVII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo Z - Aptidão Musical
Regulamento
Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P., do Porto deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.
I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos:
I.1 - A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Educação Musical, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso.
I.2 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente regulamento.
II - Natureza dos pré-requisitos:
II.1 - A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - Conteúdo das provas:
Parte escrita:
a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (20 pontos);
b) Ditado melódico a duas vozes, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos);
c) Identificação de funções tonais num excerto de música gravada (10 pontos);
d) Ditado rítmico a partir de duas melodias previamente escritas e gravadas (20 pontos)
e) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos).
Total da pontuação da parte escrita - 100 pontos.
Parte oral:
a) Execução de uma peça instrumental, à escolha do candidato, devendo a partitura ser presente ao júri. Quando necessário, o candidato deverá trazer acompanhador (30 pontos);
b) Leitura solfejada à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (15 pontos);
c) Leitura entoada, à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (25 pontos);
d) Interpretação de uma peça vocal trazida pelo candidato (20 pontos).
e) Entrevista que incidirá sobre as motivações dos candidatos (10 pontos)
Total da pontuação da parte oral - 100 pontos.
Nota. - Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das partes escrita e oral.
312964475