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Ato Original
Deliberação n.º 268/2026
Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos
Celso Renato Freitas Bettencourt, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º do referido diploma legal, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, em reunião realizada a 5 de fevereiro de 2026, no âmbito da reestruturação dos serviços do Município de Câmara de Lobos e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Câmara de Lobos na sua sessão de 29 de Dezembro de 2025, aprovou:
1 - A criação de 28 (vinte e oito) unidades orgânicas flexíveis, correspondendo 20 (vinte) a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 8 (oito) a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, com as designações e as respetivas atribuições e competências conforme consta do documento anexo, denominado Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos;
2 - A revogação da anterior Estrutura Flexível anteriormente designada de “Estrutura de organização dos serviços do Município de Câmara de Lobos”, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2020, bem como é revogada a estrutura e organização dos serviços publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 julho de 2020;
3 - A entrada em vigor da presente Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, competindo ao Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, conforme disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro. A representação gráfica do organograma da estrutura flexível consta do anexo II da deliberação.
12 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Celso Renato Freitas Bettencourt.
ANEXO I
Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos
Preâmbulo
Por deliberação tomada em 29/12/2025, a Assembleia Municipal de Câmara de Lobos aprovou:
a) O modelo de estrutura orgânica hierarquizada;
b) A estrutura nuclear e a definição das correspondentes unidades orgânicas nucleares;
c) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
d) O número máximo de subunidades orgânicas;
e) O número máximo de equipas de projeto.
Atento o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro na sua versão atualizada, compete agora à Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sob proposta do seu Presidente:
a) Criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Câmara de Lobos;
b) Criar equipas de projeto, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Câmara de Lobos.
A par da criação destas unidades orgânicas e das equipas de projeto, pela presente deliberação são também criados gabinetes de assessoria e apoio à gestão e serviços impostos por legislação específica.
CAPÍTULO I
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E APOIO
Artigo 1.º
Serviços de assessoria e apoio
1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos:
a) Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal;
2 - Nenhum dos serviços de assessoria e apoio identificado no n.º 1, configura qualquer unidade orgânica nuclear, flexível ou subunidade orgânica, nos termos em que estas vêm definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro na sua versão atualizada.
Artigo 2.º
Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, compete-lhe designadamente:
1) No domínio do apoio técnico e administrativo, bem como do protocolo:
a) Prestar assessoria técnica e administrativa aos eleitos;
b) Garantir o atendimento dos eleitos;
c) Preparar, gerir e acompanhar todas a receções que envolvam entidades exteriores ao Município;
d) Promover a divulgação dos despachos e ordens de serviços emanados pelos eleitos;
e) Prestar apoio técnico e administrativo /na ligação às freguesias.
2) No domínio do apoio à Assembleia Municipal, garantir a ligação ao secretariado e à Mesa da Assembleia Municipal e a gestão, em articulação com o respetivo Presidente, do pessoal do Município ali destacado.
CAPÍTULO II
SERVIÇOS IMPOSTOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Artigo 3.º
Serviços impostos por legislação específica
1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
a) Serviço Municipal de Proteção Civil;
b) Serviço Municipal de Veterinária.
2 - Nenhum dos serviços identificados no n.º 1, configura qualquer unidade orgânica nuclear, flexível ou subunidade orgânica, nos termos em que estas vêm definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro na sua versão atualizada.
Artigo 4.º
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, compete-lhe designadamente:
1) Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos, à escala do Município, que possam afetar o território administrado, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados, na alínea anterior;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
e) Articular e colaborar com as restantes unidades orgânicas, e em função das respetivas áreas de atuação e competências atribuídas por lei, na resolução de situações emergentes com potencial de constituir e/ou por em causa a segurança de pessoas e bens, constituindo-se, subsequentemente, como o serviço coordenador da ação de proteção civil, face à ocorrência de um incidente confirmado ou na eminência de acidente grave ou catástrofe;
f) Assegurar o cumprimento de todas as competências e atribuições, previstas no Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos, e adstritas ao SMPC;
g) Assegurar o apoio técnico e administrativo à comissão municipal de proteção civil.
2) Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
a) Elaborar planos prévios de intervenção e os planos de coordenação dos eventos, de âmbito municipal;
b) Analisar e emitir parecer acerca dos planos de evacuação em situações de emergência, no âmbito do processo de licenciamento de recintos improvisados;
c) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
d) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
e) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
f) Fomentar o voluntariado em proteção civil.
3) Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
f) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos da lei em vigor.
4) Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Artigo 5.º
Serviço Municipal de Veterinária (SMV)
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, compete-lhe designadamente:
a) Colaborar com os serviços regionais de veterinária, autoridades administrativas e policiais, autoridades de saúde, Proteção Civil e sociedades protetoras dos animais municipais ou regionais;
b) Coordenação e direção do Centro de Recolha Oficial;
c) A realização das campanhas de profilaxia antirrábica;
d) A promoção da recolha de cadáveres de animais de companhia e errantes, nos domicílios, nas vias e locais públicos;
e) A monitorização das populações de animais errantes;
f) A coordenação das vistorias ao domicílio no âmbito da higiene habitacional e bem-estar animal de animais de companhia nos termos da legislação aplicável;
g) A intervenção em outras situações em que se verifiquem irregularidades na preservação da saúde animal e ou do bem-estar animal;
h) Colaborar nos processos de licenciamento da atividade pecuária e nos processos de permissão administrativa de alojamento para hospedagem de animais de companhia, de acordo com a legislação aplicável;
i) A participação na Comissão Técnica de Classificação para a avaliação dos Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV), nos termos da legislação aplicável;
j) A supervisão das atividades dos CAMV, e das entidades que exploram alojamentos para hospedagem de animais de companhia;
k) Colaborar com as autoridades regionais de veterinária e atividades económicas, no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar, nos processos de:
i) Controlo higiossanitário regular a veículos de transporte de animais e de produtos de origem animal, e de venda ambulante;
ii) Controlo higiossanitário regular de talhos, de peixarias e de outros estabelecimentos de fabrico, transformação, conservação, armazenamento ou comercialização de animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
iii) Controlo higiossanitário dos locais, dos animais expostos e dos produtos de origem animal comercializados em eventos ocasionais;
iv) A emissão de parecer a projetos de instalação de estabelecimentos de fabrico, transformação conservação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal e seus derivados;
v) Em vistorias de licenciamento de estabelecimentos de fabrico, transformação, conservação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal e seus derivados;
vi) Em situações onde esteja em causa a saúde e ou a segurança pública, no âmbito da interação homem-animal.
CAPÍTULO III
UNIDADES FLEXÍVEIS
Artigo 6.º
Unidades flexíveis
1 - Unidade Orgânica Flexível não integrada em unidades orgânicas nucleares e dependendo diretamente do Presidente da Câmara:
1.1 - Gabinete de Comunicação e Imagem (equiparado a Divisão).
2 - Unidades Orgânicas Flexíveis dependentes de unidades orgânicas nucleares:
2.1 - Na dependência do Departamento de Ordenamento do Território:
2.1.1 - Divisão do Planeamento e Ordenamento do Território;
2.1.1.1 - Na dependência desta Divisão a Unidade Técnica de Planeamento e Projetos.
2.1.2 - Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento:
2.1.2.1 - Na dependência desta Divisão a Unidade Técnica de Urbanismo;
2.1.3 - Divisão Administrativa e Urbanística.
2.2 - Na dependência do Departamento de Infraestruturas e Sustentabilidade:
2.2.1 - Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais;
2.2.1.1 - Na dependência desta Divisão a Unidade de Administração Direta e Manutenção;
2.2.1.2 - Na dependência desta Divisão a Unidade Técnica de Projetos Municipais;
2.2.2 - Divisão de Ambiente e Gestão Urbana.
2.3 - Na dependência do Departamento de Coesão Social e Qualidade de Vida:
2.3.1 - Divisão de Intervenção Social e Habitação;
2.3.2 - Divisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar.
2.4 - Na dependência do Departamento de Educação, Cultura e Juventude:
2.4.1 - Divisão de Ação Educativa, Cidadania e Juventude:
2.4.1.1 - Na dependência direta desta Divisão a Unidade Técnica de Ação Sócio-Educativa.
2.4.2 - Divisão de Projetos Culturais e Eventos.
2.5 - Na dependência do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:
2.5.1 - Divisão de Recursos Humanos e Valorização Profissional:
2.5.1.1 - Na dependência desta Divisão a Unidade Técnica de Recursos Humanos.
2.5.2 - Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação;
2.5.3 - Divisão de Gestão Administrativa.
2.6 - Na dependência do Departamento de Economia e Finanças:
2.6.1 - Divisão de Gestão Financeira;
2.6.2 - Divisão de Gestão de Financiamentos;
2.6.3 - Divisão de Contratação Pública.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS COMUNS ÀS UNIDADES NUCLEARES E FLEXÍVEIS
Artigo 7.º
Funções comuns às unidades orgânicas
1 - Para além das competências decorrentes da especificidade da respetiva unidade orgânica, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau (diretor de departamento ou equiparado) e de 2.º e 3.º graus (chefe de divisão e chefe de unidade, respetivamente), as seguintes:
a) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes de acordo com uma definição de objetivos consistentes e mensuráveis, e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados, aplicando procedimentos de monitorização, acompanhamento e reporte;
b) Gerir, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas, os recursos humanos sob sua direção, de acordo com as orientações definidas, numa lógica de motivação, de reconhecimento do serviço público prestado e de promoção da valorização profissional;
c) Elaborar e proceder ao envio para a Presidência da Câmara do relatório de atividades desenvolvidas na unidade orgânica que dirige, com a periodicidade que estiver definida;
d) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias para o correto exercício das atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;
e) Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;
f) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente da Câmara e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;
g) Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos de administração central e regional, estruturas intermunicipais e outras entidades com atribuições relacionadas com as suas áreas de intervenção;
h) Preparar os processos e elaborar informações sobre os assuntos no âmbito das respetivas competências dentro dos prazos fixados;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes à resolução de problemas e à introdução de melhorias dos serviços, de aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;
j) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirige;
k) Organizar e implementar ações de desmaterialização dos processos da unidade orgânica;
l) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica, de acordo com as regras e procedimentos fixados pelos serviços municipais competentes;
m) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;
n) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível setorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessárias;
o) Implementar as regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da Política de Privacidade do Município de Câmara de Lobos;
p) Zelar, no âmbito da sua competência, pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar nos serviços dependentes;
q) Assegurar os reportes ao que o município esteja obrigado e que caibam no âmbito do seu departamento, ou articular com outros os reportes que assumam caraterísticas transversais;
r) Definir metodologias e regras que visem minimizar custos.
2 - Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências próprias:
a) Submeter a despacho do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e que sejam da responsabilidade da unidade orgânica que dirige;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao presidente da câmara municipal ou ao vereador com competência delegada tudo o que seja do interesse do município;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente da câmara municipal ou vereador com competência delegada e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do presidente e dos vereadores com competência delegada e das deliberações da câmara municipal nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
q) Dar parecer relativamente ao plano de férias dos trabalhadores da sua unidade orgânica de forma a salvaguardar a manutenção da qualidade do respetivo serviço;
r) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 - Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES FLEXÍVEIS
Artigo 8.º
Gabinete de Comunicação e Imagem (equiparado a Divisão)
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, compete-lhe designadamente:
a) Propor a estratégia de comunicação para o Município;
b) Promover o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
c) Desenvolver formas e meios eficazes de comunicar com os munícipes e com outros interlocutores a considerar no âmbito da política municipal de comunicação;
d) Assegurar a articulação com os demais serviços municipais, com o objetivo de desenvolver uma comunicação integrada, coerente e mobilizadora;
e) Gerir os suportes de comunicação adotados pelo Município e garantir a atualização dos seus conteúdos, nomeadamente do Sítio do Município, da Intranet e das redes sociais;
f) Garantir a divulgação da informação institucional e da atividade municipal relevante, promovendo a recolha, a organização e a produção dos conteúdos adequados aos suportes de comunicação;
g) Assegurar a cobertura noticiosa, o registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados ou participados pelo Município;
h) Redigir e emitir comunicados de imprensa e promover e organizar conferências de imprensa;
i) Garantir o tratamento e a organização de toda a informação veiculada pela comunicação social referente ou de interesse para o Município;
j) Manter organizado o arquivo de conteúdos informativos, imagens fotográficas e audiovisuais;
k) Garantir a produção das campanhas de informação e de promoção de iniciativas e ações de sensibilização concretizadas pelo Município;
l) Propor normas de sinalética do Município, tipificando e normalizando a identificação dos espaços, a exposição de conteúdos informativos e a informação de emergência.
Artigo 9.º
Divisão do Planeamento e Ordenamento do Território
Dependente diretamente do Departamento de Ordenamento do Território, à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território compete:
a) Realizar estudos e análises do território, com vista a definir políticas de intervenção estratégica;
b) Desenvolver ações e instrumentos de planeamento urbano e gestão do território nos domínios do ordenamento do território, reabilitação e regeneração urbana, reconversão de áreas degradadas ou de construção ilegal, arranjos exteriores e tratamento paisagístico, conceção da rede viária municipal e outras infraestruturas de acessibilidade e transportes proteção, bem como valorização dos recursos locais;
c) Elaborar os instrumentos de gestão do território de nível municipal ou intermunicipal;
d) Colaborar na elaboração de regulamentação municipal na área do ordenamento do território e urbanismo;
e) Efetuar o levantamento arquitetónico do património municipal edificado;
f) Garantir a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias à atuação da unidade orgânica;
g) Analisar estudos com impacto no território concelhio.
Artigo 10.º
Unidade Técnica de Planeamento e Projetos
Estando diretamente dependente da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, à Unidade de Planeamento e Projetos compete:
a) Intervir em todas as fases dos processos de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
b) Acompanhar os processos na área dos instrumentos de gestão territorial que sejam de responsabilidade de entidades de âmbito regional e nacional;
c) Propor a elaboração de planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente planos de urbanização, planos de pormenor ou outros que sejam adequados;
d) Propor ações de reabilitação e reconversão urbana;
e) Apoiar tecnicamente as intervenções urbanísticas de carácter social, nomeadamente na análise técnica, na elaboração de peças desenhadas e escritas complementares e na elaboração de projetos de arquitetura;
f) Propor, promover e gerir em colaboração com as outras unidades orgânicas a elaboração de projetos, a aquisição de serviços e/ou equipamentos relacionados com as obras públicas municipais;
g) Preparar e instruir em coordenação com as outras divisões, os dados técnicos necessários à elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de prestação de serviços de projeto, de fiscalização e de coordenação de segurança ou outros por contratação externa, nomeadamente, programas de concurso, cadernos de encargos e outros;
h) Acompanhamento dos procedimentos de contratação pública de prestação de serviços de projeto ou outros por contratação externa, em coordenação com a Divisão de Contratação Pública e as outras divisões do departamento;
i) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes de topografia e desenho, a execução de estudos e projetos por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de equipamentos, como à gestão do pessoal envolvido.
Artigo 11.º
Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento
Dependente diretamente do Departamento de Ordenamento do Território, à Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento compete:
a) Garantir a execução dos instrumentos de gestão do território e legislação aplicável;
b) Instruir, analisar e informar os processos referentes à realização de operações urbanísticas, incluindo pedidos de informação prévia e condicionamentos;
c) Instruir, analisar e informar os processos referentes a operações de transformação fundiária, incluindo destaques, emparcelamentos, fracionamentos, reparcelamentos, anexação e desanexação de parcelas, retificação de extremas, divisão física e extração de áreas, os pedidos de certificação em regime de propriedade horizontal, comunicações prévias para alojamento local;
d) Instruir, analisar e informar os processos referentes a pedidos de autorização instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios (antenas);
e) Emitir pareceres e autorizações prévias de instalação de diversas atividades, como sejam indústria, explorações pecuárias, empreendimentos turísticos e farmácias;
f) Preparar elementos complementares e definir procedimentos referentes às situações anteriores, como sejam notificações, mandados de notificação, autos, certidões, editais, alvarás e outros documentos desenhados ou escritos, incluindo a análise de caso e respetiva informação técnica;
g) Calcular taxas e compensações inerentes à realização de operações urbanísticas e demais identificados acima, para efeitos de liquidação e cobrança das receitas respetivas;
h) Preparar o fornecimento de cópias de projetos de construção ou loteamento, cartas ou plantas e outros elementos da divisão;
i) Realizar levantamentos de campo, vistorias e visitas no âmbito dos assuntos da divisão;
j) Fiscalizar e informar, sobre o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como de decisões camarárias, as obras em execução no concelho com vista à concretização de operações urbanísticas e respetivas utilizações, incluindo as obras de escassa relevância urbanística;
k) Fiscalizar e informar sobre as edificações existentes com vista a identificar e prevenir os perigos que da sua realização ou falta de manutenção possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;
l) Fiscalizar e informar sobre a conclusão da realização das operações urbanísticas em conformidade, para efeitos de libertação de garantias bancárias e cauções;
m) Fiscalizar e informar sobre a conclusão da execução das operações urbanísticas, nomeadamente o levantamento do estaleiro e a respetiva limpeza e manutenção do local em condições adequadas;
n) Colaborar com as demais divisões na fiscalização de outros assuntos, quando necessário;
o) Elaborar elementos complementares às informações, como sejam notificações, mandados de notificação, autos e certidões;
p) Garantir a execução dos processos de obras particulares e fiscalização.
Artigo 12.º
Unidade Técnica de Urbanismo
Estando diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento, à Unidade Técnica de Urbanismo compete:
a) Assegurar a análise e apreciação dos projetos de operações urbanísticas, em função das suas conformidades com os planos municipais de ordenamento do território e outras normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Exercer a função de gestor de procedimento nas operações urbanísticas, acompanhando o normal desenvolvimento da tramitação dos processos;
c) Informar os cidadãos acerca das condições de natureza técnica e legal que são necessárias para a instrução adequada dos procedimentos na área urbanística;
d) Acompanhar a conformidade da execução de obras licenciadas ou comunicadas, de modo a garantir a observância do projeto aprovado ou admitido;
e) Integrar as comissões de vistoria;
f) Informar superiormente as desconformidades das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares em vigor de forma a serem tomadas das providências adequadas para assegurar a tutela da legalidade urbanística e a salvaguarda da segurança e saúde das pessoas;
g) Efetuar as medições necessárias para emissão dos títulos das operações urbanísticas e cobrança de taxas.
Artigo 13.º
Divisão Administrativa e Urbanística
Dependente diretamente do Departamento de Ordenamento do Território, à Divisão Administrativa e Urbanística compete:
a) Assegurar todo o expediente de natureza administrativa da gestão urbanística no Município;
b) Proceder à receção, classificação e expedição da correspondência relativa à gestão urbanística;
c) Organizar os processos de operações urbanísticas, recolher as informações e pareceres relativos aos mesmos e comunicar aos interessados as decisões camarárias;
d) Manter atualizada a informação sobre a situação dos processos de operações urbanísticas;
e) Prestar aos munícipes as informações por estes solicitadas relativamente aos processos de operações urbanísticas;
f) Emitir os títulos das operações urbanísticas;
g) Elaborar notificações e certidões e promover a autenticação de cópias relativas a processos de operações urbanísticas;
h) Fornecer as informações previstas na lei a outros serviços públicos ou privados, nomeadamente para efeitos estatísticos, fiscais e registrais;
i) Promover a liquidação das receitas relativas às operações urbanísticas, de acordo com as regras fixadas nos regulamentos municipais;
j) Identificar em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento prédios devolutos, degradados e em ruína, bem como avaliar o estado de conservação do edificado para efeitos de aplicação de impostos municipais e benefícios fiscais, pela divisão competente;
k) Garantir o envio de dados para entidades externas nos termos do artigo 128.º do CIMI.
Artigo 14.º
Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais
Dependente diretamente do Departamento de Infraestruturas e Sustentabilidade, à Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais compete:
a) Organizar e preparar os procedimentos para a concretização e operacionalização das políticas e deliberações municipais no que concerne à execução de obras municipais;
b) Identificar e propor ao executivo municipal obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;
c) Colaborar na atualização do cadastro das obras e infraestruturas municipais, assim como dos cadastros de património municipal edificado e seu estado de conservação;
d) Coordenar, planear, acompanhar, fiscalizar o controlo técnico e financeiro das obras municipais;
e) Preparar toda a documentação necessária para a abertura dos procedimentos de contratação pública de empreitadas;
f) Prestar apoio técnico à execução de obras, à concretização de acordos de execução ou outros projetos a executar em parceria com as juntas de freguesia do município;
g) Auxiliar na elaboração de projetos de execução, que inclui os projetos de especialidades;
h) Auxiliar as restantes unidades orgânicas da autarquia no fornecimento de documentação e informação para envio a entidades exteriores;
i) Prestar apoio técnico para elaboração de candidaturas a fundos comunitários ou outras candidaturas a financiamentos nacionais ou regionais;
j) Coordenar e preparar toda a documentação administrativa, respeitante a uma empreitada, designadamente, auto de consignação, comunicação prévia de abertura de estaleiro, autos de medição, auto de receção provisória, auto de receção definitiva parcial, auto de receção definitiva, revisões de preços, liberações de garantias bancárias;
k) Elaborar e emitir parecer de Plano de Segurança e Saúde, ou da adequabilidade das fichas de procedimento de segurança das empreitadas, incluindo fiscalizar as obras, complementando com reuniões, visitas às obras, relatório de visita à obra, elaboração da ata, e preparar toda a documentação obrigatória previstas nas respetivas leis em vigor;
l) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;
m) Acompanhar os processos de expropriação;
n) Estimar custos de estudos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas.
Artigo 15.º
Unidade de Administração Direta e Manutenção
Estando diretamente dependente da Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais, à Unidade de Administração Direta e Manutenção compete:
a) Preparar e assegurar a execução de obras municipais por administração direta;
b) Elaborar mecanismos de manutenção e conservação de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
c) Promover e utilizar os meios humanos e logísticos municipais, na conservação e manutenção do património municipal;
d) Fiscalizar e controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
e) Assegurar e fiscalizar a distribuição de materiais nas diversas obras;
f) Apoiar na análise de pedidos de empresas concessionárias para execução de trabalhos na via pública sob jurisdição do município;
g) Promover a execução e conservação da rede de sinalização horizontal e vertical;
h) Apoiar e acompanhar tecnicamente as obras a realizar nas juntas de freguesia;
i) Colaborar com os demais serviços municipais na operacionalização de eventos de interesse municipal.
Artigo 16.º
Unidade Técnica de Projetos Municipais
Estando diretamente dependente da Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais, à Unidade Técnica de Projetos Municipais compete:
a) Proceder à inventariação e compilação das necessidades em matéria de obras municipais, assegurando a atualização contínua de todos os procedimentos necessários à sua implementação;
b) Efetuar o levantamento arquitetónico e das especialidades nos edifícios existentes e noutras infraestruturas municipais;
c) Elaborar ou coordenar a realização de projetos de execução nas suas múltiplas vertentes quando necessários para a realização de obras municipais;
d) Efetuar as medições e os orçamentos dos projetos de obras municipais que lhe tenha sido atribuída a responsabilidade de execução;
e) Acompanhar do ponto de vista técnica a execução das obras municipais, participando em ações de fiscalização quando necessário;
f) Intervir na elaboração dos planos de higiene e segurança e de resíduos de construção em fase de projeto das obras municipais, em coordenação com outras unidades orgânicas com competência na matéria.
Artigo 17.º
Divisão de Ambiente e Gestão Urbana
Dependente diretamente do Departamento de Infraestruturas e Sustentabilidade, à Divisão de Ambiente e Gestão Urbana compete:
a) Assegurar a limpeza e manutenção dos jardins e outros espaços verdes, equipamentos e demais espaços de utilização pública;
b) Identificar as anomalias e necessidades de intervenção com trabalhos específicos ou obras nos jardins;
c) Instruir, analisar e informar as reclamações relacionadas com questões de ambiente, saúde pública e gestão de resíduos, incluindo resíduos de construção de demolição;
d) Colaborar na análise ou na elaboração de planos de gestão de resíduos, quando solicitado;
e) Apoiar na identificação, análise, informação e notificação de proprietários de terrenos privados fora do perímetro florestal, com vista a garantir o controlo da limpeza dos mesmos para evitar propagação de incêndios florestais;
f) Assegurar a limpeza dos terrenos municipais para evitar a propagação de incêndios florestais;
g) Assegurar a limpeza e a desobstrução de ribeiros nas zonas urbanas, incluindo identificar a carência de meios e propor a contratação externa para colmatar a situação;
h) Apoiar os serviços internos ou externos no controlo integrado de pragas ou outras espécies nocivas no âmbito da higiene urbana, quando solicitado;
i) Executar ações de educação e informação pública com vista a sensibilizar para a importância da conservação da natureza, do combate à poluição, da preservação da qualidade ambiental, da salubridade e saúde pública;
j) Colaborar com os serviços internos ou externos no âmbito da salubridade e saúde pública;
k) Instruir, analisar e informar os processos relacionados com ruído ambiente;
l) Acompanhar na área dos serviços de águas, saneamento e resíduos, a atividade da empresa ARM - Águas e Resíduos da Madeira, reportando para o executivo municipal situações de anomalias verificadas e apresentando sugestões de melhoria;
m) Instruir, analisar e informar processos referentes às águas balneares, controlo da qualidade da água para consumo e da qualidade do ar;
n) Garantir a preparação e a manutenção do bom funcionamento dos espaços balneares quando não concessionados ou acompanhar a respetiva concessão;
o) Instruir, analisar e informar os processos relacionados com os cemitérios ou mercados municipais;
p) Garantir a atualização do cadastro dos espaços, nomeadamente a identificação dos respetivos concessionários e usuários, dos cemitérios municipais;
q) Garantir a manutenção, com vista a assegurar a devida higiene e limpeza, e o funcionamento dos cemitérios e mercados municipais;
r) Identificar as anomalias e necessidades de intervenção com trabalhos específicos ou obras;
s) Identificar as necessidades de materiais ou equipamentos para o bom funcionamento dos espaços;
t) Desenvolver modelos de tráfego e de avaliação dos impactos da utilização da rede viária e monitorização das medidas de política de mobilidade;
u) Elaborar estudos de mobilidade e planos de mobilidade e transportes;
v) Instruir, analisar e informar os processos relacionados com o trânsito, fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;
w) Instruir, analisar e informar os processos referentes a condicionamentos de trânsito motivados pela ocupação da via pública para realização de trabalhos e obras diversas, incluindo aberturas de vala;
x) Manter atualizado o cadastro das vias e respetiva sinalética;
y) Colaborar com os serviços na identificação de necessidades de stock, nomeadamente identificando quantidades e características, com vista à aquisição da respetiva sinalética;
z) Coordenar a marcação da sinalética rodoviária;
aa) Promover, executar e garantir a fiscalização do cumprimento da regulamentação da recolha de viaturas;
bb) Instruir, analisar e informar os processos referentes a viaturas abandonadas na via pública ou em estacionamento abusivo, reclamações relacionadas com trânsito e acidentes de trânsito, licenças para transporte em táxis e processos relacionados com o varadouro de barcos;
cc) Gerir e garantir a boa manutenção do mobiliário urbano;
dd) Garantir a gestão e execução dos processos de trânsito e mobilidade, publicidade, ocupação da via pública e toponímia.
Artigo 18.º
Divisão de Intervenção Social e Habitação
Dependente diretamente do Departamento de Coesão Social e Qualidade de Vida, à Divisão de Intervenção Social e Habitação compete:
a) Intervir no acompanhamento do Plano de Ação para a Coesão Social em colaboração com a Plataforma de Parceiros Sociais;
b) Dinamizar e assegurar a cooperação com as instituições de solidariedade social e a administração central e regional, em programas e projetos de âmbito municipal, no sentido de assegurar melhores condições de vida, nomeadamente à população em risco de exclusão social;
c) Elaborar e monitorizar a Carta Social do Concelho;
d) Elaborar relatórios com dados sociais e habitacionais;
e) Definir políticas que promovam a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social;
f) Acompanhar o planeamento e a construção de equipamentos sociais e de saúde, respondendo às necessidades da comunidade;
g) Intervir no âmbito da Estratégia Local de Habitação, no sentido de contribuir para o acesso a uma habitação adequada;
h) Gerir o parque habitacional propriedade do município;
i) Realizar vistorias de condições de habitabilidade em parceria com o Departamento de Ordenamento do Território;
j) Promover e implementar medidas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos e estimular a sua participação em atividades e na vida comunitária;
k) Participar em iniciativas que promovam a igualdade de género, cidadania e não discriminação;
l) Monitorizar a execução e implementação de contratos de apoio financeiro e logístico com as instituições sociais locais;
m) Assegurar o atendimento dos munícipes e agentes sociais, bem como efetuar o encaminhamento dos problemas sociais detetados, sempre que se justifique, para outros recursos locais;
n) Implementar medidas de apoio social com impacto na saúde e no bem-estar, designadamente no combate ao isolamento social, à pobreza, à exclusão e às desigualdades sociais;
o) Ficam sob gestão da Divisão de Intervenção Social e Habitação, os centros comunitários municipais, centros de dia e as habitações municipais.
Artigo 19.º
Divisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar
Dependente diretamente do Departamento de Coesão Social e Qualidade de Vida, à Divisão do Desporto e Bem-Estar compete:
a) Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática desportiva, numa perspetiva de promover o bem-estar em todas as camadas da população;
b) Estudar, propor e acompanhar projetos e iniciativas de apoio à promoção da fruição desportiva, promovendo o seu acesso a todos;
c) Gerir os equipamentos desportivos municipais;
d) Intervir na concretização de medidas de apoio à construção, gestão, conservação e manutenção de equipamentos desportivos;
e) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio do desporto e do movimento associativo socio-desportivo, submetendo superiormente propostas devidamente fundamentadas;
f) Promover as ações aprovadas pela Câmara Municipal nos domínios da sua intervenção;
g) Planear e estabelecer acordos de cooperação com as escolas dos diferentes níveis para o apoio ao desporto em idade escolar;
h) Apoiar as iniciativas desportivas de interesse concelhio ou regional;
i) Elaborar e monitorizar a Carta Desportiva do Concelho;
j) Planear e apoiar a rentabilização, recuperação e construção de equipamentos desportivos, em articulação com os serviços municipais competentes;
k) Gerir os espaços desportivos municipais, a sua conservação e cedência a agentes desportivos;
l) Promover ações no domínio do bem-estar para todos, visando a melhoria da qualidade de vida da população e a redução das desigualdades sociais;
m) Promover atividades municipais de saúde pública, orientadas para a prevenção da doença, a promoção de estilos de vida saudáveis e o envelhecimento ativo;
n) Colaborar com as entidades do Serviço Regional de Saúde, instituições sociais e organizações da sociedade civil na implementação de programas e projetos de saúde comunitária;
o) Desenvolver e apoiar ações de educação para a saúde e bem-estar, dirigidas a diferentes grupos etários, com especial enfoque em crianças, jovens, pessoas idosas e populações vulneráveis;
p) Desenvolver programas municipais de saúde mental e bem-estar emocional, em articulação com os serviços competentes e entidades especializadas.
Artigo 20.º
Divisão de Ação Educativa, Cidadania e Juventude
Dependente diretamente do Departamento de Educação, Cultura e Juventude, à Divisão de Ação Educativa, Cidadania e Juventude compete:
a) Intervir na operacionalização da política e das medidas de desenvolvimento da educação no concelho;
b) Assegurar a gestão dos serviços e equipamentos educativos;
c) Intervir na gestão da Carta Educativa do Município;
d) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
e) Assegurar a prestação dos apoios educativos e sociais;
f) Participar em projetos, ações e iniciativas de âmbito socioeducativo e de promoção da saúde;
g) Realizar ações de cooperação com as escolas do concelho na promoção de atividades no âmbito das competências da Divisão;
h) Acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito das Cidades Educadoras;
i) Intervir na concretização de medidas que apoiem o acesso universal à educação;
j) Desenvolver políticas de promoção da educação para a cidadania e da formação ao longo da vida;
k) Produzir estudos e implementar metodologias de trabalho que permitam uma permanente avaliação da realidade social e educativa do Concelho, em confronto com o contexto regional, e internacional;
l) Apoiar os projetos educativos dos agrupamentos de escolas da rede pública;
m) Apoiar as iniciativas de agentes educativos, nomeadamente das associações de pais, sindicatos e outros parceiros educativos;
n) Apoiar e dinamizar atividades de educação não formal e informal;
o) Assegurar a realização da política municipal de juventude e dos objetivos definidos para esta área;
p) Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;
q) Participar nos processos de apoio às atividades das associações e agentes de cariz juvenil do Concelho, de acordo com regulamentos municipais;
r) Assegurar os canais de comunicação com os movimentos associativos juvenis e estudantis do Município;
s) Promover ações de informação, formação e animação na área da juventude;
t) Preparar e gerir os apoios educativos aprovados pelo município, nomeadamente as bolsas de estudo e apoios à infância.
Artigo 21.º
Unidade Técnica de Ação Sócio-Educativa
Estando diretamente dependente da Divisão de Ação Educativa, Cidadania e Juventude, à Unidade Técnica de Ação Sócio-Educativa compete:
a) Preparar e gerir os apoios sociais e culturais, atribuídos a instituições, aprovados pelo município;
b) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular, em estreita articulação com a comunidade educativa e as entidades que têm competência na matéria;
c) Intervir na prestação dos apoios educativos e sociais;
d) Organizar e dinamizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;
e) Executar políticas e projetos participativos e de inclusão, na lógica da construção do concelho como espaço educativo, educador e de integração social;
f) Participar nos processos de atribuição de bolsas de estudo para os diversos níveis de ensino;
g) Assegurar e acompanhar a execução das medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro no 1.º ciclo.
Artigo 22.º
Divisão de Projetos Culturais e Eventos.
Dependente diretamente do Departamento de Educação, Cultura e Juventude, à Divisão de Projetos Culturais e Eventos compete:
a) Participar na coordenação da ação cultural do município;
b) Promover o relacionamento e a cooperação com os agentes culturais, entidades e estruturas atuantes nas áreas artística e cultural;
c) Promover o município junto dos potenciais agentes culturais, entidades e estruturas regionais, nacionais e internacionais com intervenção na área da cultura;
d) Gerir a rede de Bibliotecas Municipais e os restantes equipamentos culturais;
e) Gerir os eventos e as atividades culturais do município;
f) Divulgar as iniciativas e eventos culturais organizados pelo município;
g) Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações, nomeadamente de incentivo à criação artística e difusão cultural, de formação de públicos, de fomento, valorização e qualificação do tecido cultural concelhio, através do desenvolvimento;
h) Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente artes visuais, artes do espetáculo, cinema e audiovisual, em articulação com outras entidades internas e externas que interagem neste domínio;
i) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais municipais;
j) Promover a qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, em articulação com outros serviços do Município;
k) Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial concelhio, fomentando o seu estudo, pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação;
l) Promover e assegurar o estudo e investigação histórica e científica do concelho de Câmara de Lobos em articulação com os demais serviços municipais, de modo integrado com o sistema científico nacional e internacional, com vista ao registo e divulgação das memórias e vivências do Município;
m) Conceber e organizar eventos promotores do potencial turístico e cultural local;
n) Colaborar na organização de feiras e outros eventos de interesse económico para o Município;
o) Promover e diligenciar contactos com agentes económicos, associativos ou académicos, locais, regionais, nacionais ou internacionais no sentido de captar patrocínios ou outras formas de apoio à concretização das atividades;
p) Preparar e gerir os apoios às instituições culturais aprovados pelo município.
Artigo 23.º
Divisão de Recursos Humanos e Valorização Profissional
Dependente diretamente do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, à Divisão de Recursos Humanos e Valorização Profissional compete:
a) Assegurar a gestão de pessoal, incluindo a valorização dos trabalhadores;
b) Realizar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores municipais e submeter à aprovação superior o plano anual de formação e intervir na sua concretização;
c) Promover a elaboração das propostas de Mapa do Pessoal do Município e assegurar a sua gestão;
d) Desenvolver iniciativas que fomentem a melhoria do ambiente, do relacionamento e da cooperação interpessoal e que pugnem por uma imagem de prestígio dos trabalhadores do Município ao serviço das populações;
e) Assegurar a instrução de procedimentos disciplinares, processo de inquérito e sindicância e processos disciplinares especiais de averiguações que forem determinados superiormente;
f) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas com pessoal;
g) Coordenar o núcleo de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 24.º
Unidade Técnica de Recursos Humanos
Dependente diretamente da Divisão de Recursos Humanos e Valorização Profissional, à Unidade Técnica de Recursos Humanos compete:
a) Proceder à análise, estudo e elaboração de propostas de normas, regulamentos e políticas de pessoal;
b) Intervir na gestão de pessoal, incluindo a sua valorização profissional;
c) Intervir na concretização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
d) Assegurar a gestão de carreiras e a mobilidade;
e) Garantir em articulação com os outros serviços a avaliação do desempenho;
f) Tratar da concretização dos apoios sociais e dos procedimentos no âmbito da higiene e segurança;
g) Efetuar o processamento das remunerações e outros abonos;
h) Elaborar o balanço social;
i) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes e composição dos efetivos;
j) Assegurar a organização e atualização dos processos individuais;
k) Manter atualizado o cadastro dos trabalhadores do município.
Artigo 25.º
Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação
Dependente diretamente do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, à Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação compete:
a) Promover o desenvolvimento e a implementação das políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação;
b) Conceber, analisar e desenvolver aplicações informáticas e tecnológicas de suporte a sistemas de informação;
c) Identificar projetos inovadores, no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços;
d) Assegurar o apoio tecnológico interno aos serviços municipais, bem como externo quando assim for previsto nas competências dos municípios ou determinado pelos órgãos autárquicos competentes;
e) Garantir o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes das atividades dos serviços municipais;
f) Implementar a estratégia de cibersegurança para o universo municipal;
g) Intervir no desenvolvimento de medidas na área da modernização administrativa de forma integrada e transversal, com vista a melhorar a eficiência dos serviços e a relação com o munícipe;
h) Supervisionar as medidas de simplificação de processos, métodos e procedimentos administrativos e operacionais;
i) Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
j) Adquirir, instalar, configurar, manter e reparar equipamentos e outros dispositivos físicos (hardware);
k) Adquirir, instalar, configurar, conceber, analisar, desenvolver e manter programas informáticos (software);
l) Conceber, analisar, desenvolver, instalar, configurar, gerir e manter redes informáticas;
m) Promover a segurança informática, monitorizando e controlando equipamentos, sistemas e redes informáticas;
n) Implementar dispositivos ativos e passivos de segurança;
o) Estabelecer normas de utilização e de segurança;
p) Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas baseados em tecnologias internet;
q) Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas e aplicações multimédia;
r) Assegurar o apoio e assistência presencial e remota aos utilizadores de sistemas de informação, informática e comunicação voz;
s) Promover a utilização de manuais e outros suportes de formação e divulgação, nas áreas da informática e das tecnologias da informação, da comunicação e do conhecimento;
t) Colaborar na estratégia de desmaterialização de processos, assegurando as condições necessárias à sua implementação, em especial na componente das tecnologias de informação e comunicação;
u) Colaborar na definição e conceção de processos organizacionais, em especial na componente das tecnologias de informação e comunicação, com os demais serviços do Município.
Artigo 26.º
Divisão de Gestão Administrativa.
Dependente diretamente do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, à Divisão de Gestão Administrativa compete:
1) Em matéria de administração geral:
a) Assegurar a administração geral municipal;
b) Assegurar o sistema de gestão documental, gerindo os procedimentos de registo da correspondência expedida e rececionada, bem como o respetivo reencaminhamento interno e o encaminhamento interno de documentos de trabalho produzidos no âmbito da atividade e funcionamento do Município;
c) Assegurar o atendimento telefónico, o atendimento geral/balcão único;
d) Garantir o apoio de secretariado aos órgãos do Município;
e) Gerir os processos eleitorais nos termos da lei;
f) Assegurar a gestão do arquivo geral do município e a adoção do plano de classificação de documentos;
g) Garantir o apoio técnico-jurídico às várias unidades órgãos do Município e aos órgãos municipais;
h) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior ao município;
i) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação, incluindo as respetivas inquirições;
j) Assegurar a tramitação e gestão administrativa integral dos processos de licenças para transporte em táxis;
k) Garantir e assegurar a gestão administrativa integral dos processos relativos aos cemitérios e mercados municipais;
l) Assegurar toda a logística necessária ao funcionamento diário da organização municipal, garantindo a limpeza e manutenção das instalações, o funcionamento das portarias, assim como o apoio telefónico e de reprografia aos diversos serviços.
2) Em matéria de âmbito jurídico:
a) Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do Município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às juntas de freguesia e às pessoas coletivas em cujo capital ou gestão o Município participe;
b) Apoiar os órgãos municipais na participação a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares;
c) Assegurar o relacionamento e a colaboração com os tribunais, a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria de Justiça e outras entidades inspetivas e de tutela, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a articulação com os serviços envolvidos;
d) Emitir parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos do Município, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos, omissões ou procedimentos daqueles órgãos ou dos serviços;
e) Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
f) Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares;
g) Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito ou disciplinares determinados superiormente;
h) Obter, a solicitação da Câmara Municipal, do seu Presidente ou de vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
i) Participar na elaboração de projetos de regulamentos, normas e despachos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Câmara;
j) Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos, bem como assegurar a respetiva regularidade legal e a centralização no seu registo e tratamento;
k) Acompanhar a fase pré-contenciosa dos litígios e a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram, bem como garantir o necessário apoio no caso de a representação ser assegurada por mandatário alheio ao Município;
l) Promover a divulgação e assegurar a aplicação das recomendações, sugestões e procedimentos impostos à Câmara Municipal e aos serviços pela execução de sentenças judiciais;
m) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
n) Instruir e acompanhar os processos de defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
o) Assegurar o acompanhamento de procedimentos com vista à aquisição, alienação ou permuta de bens do património imobiliário municipal;
p) Assegurar a tramitação legal necessária ao registo de imóveis, em articulação outros serviços, com vista a garantir a atualização dos processos municipais de gestão patrimonial;
q) Organizar e instruir, dentro dos prazos definidos, os processos de contraordenação;
r) Assegurar o cumprimento das competências municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
s) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
t) Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os atos e contratos que devam ser objeto fiscalização prévia, exceto aqueles em que para tanto seja competente outro serviço municipal;
u) Assegurar a participação criminal dos factos que indiciem a prática de ilícito criminal contra o Município;
v) Apoiar a elaboração de escrituras públicas em que o Município seja parte;
w) Elaborar escritos particulares;
x) Atender e prestar informação jurídica aos munícipes, no âmbito das competências autárquicas.
Artigo 27.º
Divisão de Gestão Financeira
Dependente diretamente do Departamento de Economia e Finanças, à Divisão de Gestão Financeira compete:
a) Assegurar a gestão financeira do Município, coordenando a elaboração e modificação dos documentos previsionais e restantes documentos contabilísticos;
b) Participar, em colaboração com os órgãos autárquicos na elaboração das Opções do Plano e Orçamento Municipal, incluindo o Plano Plurianual de Investimentos e restantes documentos contabilísticos previsionais, de acordo com as normas legais em vigor;
c) Acompanhar a execução do orçamento, propondo as alterações ou revisões necessárias, em função das políticas ou decisões municipais, assegurando o envio de reportes e informações sobre a execução orçamental às entidades externas, aos órgãos municipais, aos eleitos e aos diversos serviços do Município;
d) Assegurar a elaboração, a divulgação e o envio dos documentos de gestão financeira e de prestação de contas do Município aos órgãos autárquicos e entidades externas, nos termos da lei;
e) Assegurar o regular funcionamento dos serviços de tesouraria, receitas e contabilidade do Município, garantindo a arrecadação de receitas e uma eficaz cobrança de dívidas, o pagamento atempado aos fornecedores, bem como os demais procedimentos de natureza financeira;
f) Proceder à monitorização da aplicação das taxas, tarifas e preços, bem como dos impostos na componente de intervenção municipal, tendo em vista a fundamentação da sua aplicação e atualização;
g) Garantir a regularidade financeira inerente à execução orçamental;
h) Supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
i) Assegurar o sistema de controlo e avaliação interno;
j) Assegurar a gestão do património municipal, na qual se inclui a gestão das infraestruturas, materiais e equipamentos de suporte à atividade do Município;
k) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial do Município;
l) Assegurar o controlo das verbas atribuídas pelo Município, em conjugação com os diversos serviços municipais, para as Juntas de Freguesia, e Instituições de cariz social, cultural e desportivo;
m) Intervir na concretização de medidas de controlo e garantia de afetação da despesa aos beneficiários das transferências concedidas pelo Município;
n) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
o) Dar cumprimento à Norma de Controlo Interno e apresentar propostas para melhoria dos procedimentos de controlo interno;
p) Assegurar a gestão, a manutenção e promover o uso eficiente da frota municipal;
q) Gerir a carteira de seguros do Município;
r) Assegurar a gestão da carteira de empréstimos do município.
Artigo 28.º
Divisão de Gestão de Financiamentos
Dependente diretamente do Departamento de Economia e Finanças, à Divisão de Gestão de Financiamentos compete:
1) No âmbito da captação e gestão de financiamentos:
a) Coordenar todos os procedimentos e processos relacionados com a captação de fundos comunitários, nacionais e regionais, articulando com outros serviços que desenvolvam projetos;
b) Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento com impacto para o município e freguesias, agentes económicos e sociais, com ou sem fins lucrativos, pessoas singulares e coletivas, promovendo a informação tempestiva, organizando e diligenciando sessões de esclarecimento e apresentação e informações regulares;
c) Informar permanentemente o executivo municipal e os serviços municipais das medidas e programas de financiamento disponíveis;
d) Propor e implementar uma estratégia de capitalização de investimento através, designadamente, do aproveitamento dos ativos municipais e da atração de novas fontes de receita e angariação de recursos junto de entidades externas;
e) Articular com os serviços responsáveis pelo registo dos ativos municipais das fontes de financiamento desses ativos;
f) Gerir todos os processos de financiamento, nas respetivas plataformas eletrónicas (candidaturas, esclarecimentos, pedidos de pagamento, conclusão de processos).
2) No âmbito da captação e do apoio ao investimento:
a) Desenvolver formas e métodos de informação e captação de investimento para o território do concelho, que sejam promotores da geração de emprego, de atração e fixação de população e de geração de valor acrescentado para o território e para as pessoas;
b) Garantir informação atualizada sobre incentivos à criação, modernização e revitalização do tecido económico local;
c) Identificar e acompanhar projetos de investimento potenciadores do desenvolvimento económico do Concelho;
d) Promover o Concelho junto dos agentes económicos e dos organismos governamentais que tutelam as áreas económicas, divulgando os seus recursos e potencialidades;
e) Dinamizar e divulgar as potencialidades das zonas de atividades económicas do Concelho a nível nacional e internacional;
3) No âmbito do desenvolvimento económico:
a) Propor, acompanhar e dinamizar as políticas municipais no domínio do desenvolvimento económico;
b) Colaborar no planeamento, programação e dinamização das ações municipais que envolvam infraestruturas que tenham incidência no desenvolvimento económico do Concelho;
c) Assegurar a cooperação com agentes económicos e entidades que tenham intervenção no desenvolvimento socioeconómico do Concelho, participando em projetos, do domínio económico, por esses agentes e entidades;
d) Apoiar e acompanhar as iniciativas que visem a promoção do emprego e da empregabilidade no Concelho;
e) Colaborar e prestar apoio à instalação de polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e de outras iniciativas desta natureza;
f) Apoiar e acompanhar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento e a sustentabilidade de atividades e produtos enraizados na tradição e culturas locais, nomeadamente o artesanato e a gastronomia;
g) Promover a dinamização das potencialidades das atividades comerciais, industriais, logísticas e de serviços do Concelho;
h) Colaborar com as entidades regionais e nacionais na definição das políticas de turismo com reflexos no Concelho;
i) Coordenar as ações destinadas ao apoio do turismo enquanto atividade económica e particularmente dirigidas para a captação de investimento em projetos deste setor.
4) No âmbito da promoção turística:
a) Coordenar todas as operações, intervenções e funcionalidades da Taxa Turística Municipal;
b) Desenvolver e coordenar a intervenção municipal nos domínios da promoção e acolhimento turístico;
c) Assegurar a compatibilização entre as iniciativas municipais e as dos diversos agentes no sentido de um desenvolvimento integrado da atividade turística no Concelho;
d) Elaborar diagnósticos de situação, nomeadamente sobre a extensão e localização do património municipal no domínio do turismo;
e) Recolher, divulgar e informar sobre as atividades, oferta e procura de serviços de natureza turística do Concelho;
f) Criar e manter uma base de dados sobre a atividade e procura turística no Concelho.
Artigo 29.º
Divisão de Contratação Pública
Dependente diretamente do Departamento de Economia e Finanças, à Divisão de Contratação Pública compete:
a) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;
b) Assegurar os procedimentos de contratação pública, em conjugação com os respetivos serviços municipais, para a promoção de empreitadas de obras públicas;
c) Garantir a aplicação dos normativos legais relativos à contratação pública, à respetiva plataforma eletrónica de contratação e disponibilizar informação aos diversos serviços do Município acerca dos procedimentos corretos a adotar em situações de necessidade de aquisição de bens ou serviços ou perante situações que exijam o lançamento de empreitadas, e demais procedimentos;
d) Assegurar a centralização, elaboração e a organização dos processos administrativos para a realização de procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos;
e) Supervisionar a elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para empreitadas e aquisição de bens e serviços;
f) Supervisionar a elaboração dos documentos de suporte aos procedimentos concursais lançados e a organização e arquivo da informação para a celebração dos respetivos contratos;
g) Assegurar os procedimentos administrativos, instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos sujeitos a Visto;
h) Integrar júris relativos aos procedimentos concursais lançados pelo Município;
i) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
j) Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos diversos tipos de contratos celebrados às entidades estatais e regionais;
k) Incentivar a consulta a várias entidades fornecedoras, tendo em vista a promoção da concorrência e a diminuição dos custos de aquisição;
l) Assegurar os procedimentos administrativos inerentes aos contratos a celebrar pelo Município, em colaboração com os diferentes departamentos municipais;
m) Assegurar a prestação de informação, mediante solicitação dos serviços, sobre o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
n) Realizar, quando solicitado pelos departamentos municipais, hastas públicas relativas à alienação de bens móveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
o) Assegurar o acompanhamento de procedimentos com vista à aquisição, alienação ou permuta de bens do património imobiliário municipal;
p) Assegurar a tramitação legal necessária ao registo de imóveis, em articulação outros serviços, com vista a garantir a atualização dos processos municipais de gestão patrimonial;
q) Ficam sob gestão da Divisão de Contratação Pública, os armazéns municipais.
CAPÍTULO VI
EQUIPAS DE PROJETO
Artigo 30.º
Equipas de projeto
Nesta fase não são criadas equipas de projeto.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31.º
Organigrama
A presente estrutura e organização dos serviços municipais possui uma representação gráfica, conforme se apresenta no organigrama em anexo, o qual faz parte integrante das presentes normas.
Artigo 32.º
Comissões de Serviço
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15/1, na versão consolidada, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as ulteriores alterações, mantêm-se as nomeações em comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes, nas seguintes Unidades Orgânicas:
a) Divisão de Gestão Financeira;
b) Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais que sucede à Divisão de Obras Municipais.
Artigo 33.º
Norma revogatória e entrada em vigor
1 - A presente estrutura e organização dos serviços do Município de Câmara de Lobos entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 - Aquando da entrada em vigor da presente estrutura e organização dos serviços, conforme disposto no n.º 1 do presente artigo, é revogada a estrutura e organização dos serviços publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 julho de 2020.
ANEXO II
Estrutura flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos
Organograma
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319964457