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Ato Original
Deliberação n.º 273/2025
Deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos
Constitui o Conselho Nacional da Política dos Dispositivos Médicos
Nos termos das suas competências estatutárias, cabe ao Conselho Nacional da Ordem dos Médicos constituir os conselhos nacionais consultivos que considerar necessários, designar os seus membros e definir a sua finalidade.
Com efeito, por deliberação do Conselho Nacional de 11 de abril de 2024, publicada no Diário da República a 21 de maio de 2024, ficaram constituídos os conselhos nacionais consultivos, entre os quais o Conselho Nacional da Política do Medicamento.
Conforme identificado nessa ocasião, por se tratar de realidade diferenciada que mereceria uma abordagem própria, importava também constituir, aprofundando o âmbito de ação da Ordem dos Médicos, por via de órgão consultivo, o novo Conselho Nacional da Política dos Dispositivos Médicos.
Neste sentido, depois de garantidas as condições necessárias para o efeito, o Conselho Nacional, reunido em plenário no dia 18 de fevereiro de 2025, delibera, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 artigo 58.º e do artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, na versão da Lei n.º 9/2024, de 19 de janeiro:
a) Constituir o “Conselho Nacional da Política dos Dispositivos Médicos”;
b) Estabelecer como finalidade deste conselho consultivo: emitir parecer sobres os assuntos relacionados com a política dos dispositivos médicos;
c) Determinar que este conselho consultivo funcionará, mediante a posse dos respetivos membros a designar, enquanto o Conselho Nacional não deliberar em sentido diferente; e
d) Publicar a presente deliberação no Diário da República, para os inerentes efeitos.
18 de fevereiro de 2025. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Carlos Cortes.
318717435
