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Ato Original
Deliberação n.º 273/2026
Considerando que nos termos das disposições conjugadas dos artigos 22.º, n.º 2, alínea e), 30.º, n.º 1, alínea h) e 44.º, n.º 3, todos dos Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), homologados pelo Despacho n.º 12972/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2025, a organização e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos do IGOT-ULisboa são objeto de regulamento orgânico a aprovar pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente.
No uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea e) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa, e após consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Escola, reunido no dia 4 de março de 2026, deliberou:
1 - Aprovar, em anexo à presente deliberação, e que dela faz parte integrante, o Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
2 - Revogar o Regulamento n.º 144/2011, de 24 de fevereiro.
3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de março de 2026. - A Presidente do Conselho de Escola, Rosalia Vargas.
ANEXO
Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos «trabalhador», «diretor executivo», «coordenador» e outros similares não são usados neste Regulamento para referir o sexo ou género das pessoas.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), o estabelecimento da estrutura, organização e funções dos serviços técnicos e administrativos do Instituto.
Artigo 2.º
Natureza e âmbito
Os serviços técnicos e administrativos do IGOT-ULisboa desenvolvem, de forma articulada, todas as funções de apoio às atividades de investigação e de ensino, bem como ao funcionamento geral do Instituto, devendo manter atualizada e devidamente organizada a informação necessária ao apoio e à informação dos órgãos de gestão.
Artigo 3.º
Estrutura dos serviços técnicos e administrativos
Os serviços técnicos e administrativos do IGOT-ULisboa estão organizados nos seguintes termos:
a) Divisão Académica e de Recursos Humanos, que compreende o Núcleo Académico e o Núcleo de Recursos Humanos e Expediente;
b) Divisão Financeira, Patrimonial e de Investigação, que compreende o Núcleo Financeiro e Patrimonial e o Núcleo de Apoio à Investigação;
c) Divisão de Comunicação e Documentação, que compreende o Núcleo de Comunicação e Imagem e o Núcleo de Documentação;
d) Gabinete de Apoio aos Órgãos, que compreende o Secretariado, o Apoio Jurídico e o Planeamento e Auditoria;
e) Gabinete de Apoio Técnico e Informática.
Artigo 4.º
Direção dos serviços técnicos e administrativos
1 - Os serviços técnicos e administrativos são coordenados e dirigidos pelo Diretor Executivo, de quem dependem hierarquicamente.
2 - O Diretor Executivo é qualificado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 2.º grau, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 45.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa.
3 - O Diretor Executivo exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos do IGOT-ULisboa, pelo presente Regulamento e ainda as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente e pelo Conselho de Gestão.
4 - No âmbito das suas funções compete, nomeadamente, ao Diretor Executivo:
a) Dirigir, sob a orientação do Presidente, a gestão corrente e os aspetos administrativos e de recursos humanos dos serviços técnicos e administrativos;
b) Elaborar, sob orientação do Presidente, as propostas de orçamento, de relatório e de plano de atividades;
c) Informar e submeter a despacho do Presidente todos os assuntos de gestão global;
d) Garantir a coordenação interna dos serviços, articular a sua ação e desencadear a intervenção dos serviços da Universidade no apoio às atividades de gestão e de índole operacional;
e) Propor a constituição de todos os júris de concursos relativos a pessoal técnico e administrativo;
f) Assistir tecnicamente os órgãos de gestão, nomeadamente elaborando ou promovendo a elaboração de estudos, pareceres e informações relativos à gestão do IGOT-ULisboa;
g) Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas competências;
h) Definir os objetivos dos serviços técnicos e administrativos, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos pelo Presidente;
i) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar.
5 - Em caso de ausência ou impedimento do Diretor Executivo, o seu substituto é designado pelo Presidente.
Artigo 5.º
Coordenadores de Divisão
1 - As Divisões elencadas no artigo 3.º são dirigidas por Coordenadores de Divisão, que exercem as competências que lhe são conferidas por lei, pelo presente Regulamento, e ainda as que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
2 - Os Coordenadores de Divisão são equiparados a cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa.
3 - Compete aos Coordenadores de Divisão, nomeadamente:
a) Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica do trabalho produzido na Divisão que dirigem, garantindo o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efetuar, em concertação com os Coordenadores de Núcleo, o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço;
d) Garantir o cumprimento dos objetivos do serviço e divulgá-los de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
e) Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores e Coordenadores de Núcleo na sua dependência hierárquica, em função dos resultados individuais e de grupo, e do modo como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
f) Identificar, em concertação com os Coordenadores de Núcleo, as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua Divisão e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas;
g) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua Divisão, em concertação com os Coordenadores de Núcleo;
h) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva Divisão, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Artigo 6.º
Coordenadores de Núcleo ou Gabinete
1 - Os Núcleos e Gabinetes elencados no artigo 3.º são dirigidos, respetivamente, por Coordenadores de Núcleo e Coordenadores de Gabinete, que exercem as competências que lhe são conferidas por lei, pelo presente Regulamento, e ainda as que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
2 - Os Coordenadores de Núcleo ou Gabinete são equiparados a cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 46.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa.
3 - Compete aos Coordenadores de Núcleo ou Gabinete, nomeadamente:
a) Coordenar, em articulação com as respetivas chefias, o trabalho produzido no Núcleo ou Gabinete que dirigem, assegurando a sua qualidade técnica e garantindo o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente no acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores do Núcleo ou Gabinete que dirigem, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho;
c) Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores na sua dependência hierárquica, em função dos resultados individuais e de grupo, e do modo como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
d) Garantir o cumprimento dos objetivos do Núcleo ou Gabinete, de acordo com as orientações superiores, e divulgá-los de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
e) Proceder, em convergência com o Núcleo de Recursos Humanos e Expediente, ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores sob a sua responsabilidade.
Artigo 7.º
Divisão Académica e de Recursos Humanos
1 - À Divisão Académica e de Recursos Humanos (DARH) compete assegurar a gestão técnica e administrativa nos domínios do acesso e percurso académico dos estudantes, das provas académicas, da mobilidade académica, da avaliação e acreditação de ciclos de estudos, da gestão de pessoal e do expediente.
2 - Para a execução das suas atribuições, a DARH compreende o Núcleo Académico e o Núcleo de Recursos Humanos e Expediente.
Artigo 8.º
Núcleo Académico
Ao Núcleo Académico (NA) compete, nomeadamente:
a) Preparar e assegurar os processos de matrículas e inscrições;
b) Organizar os procedimentos relacionados com concursos especiais, mudanças de par instituição/curso e reingresso, bem como com o acesso e ingresso nos ciclos de estudos de formação pós-graduada, e elaborar os respetivos editais e avisos;
c) Manter atualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudos, e assegurar a disponibilização dos horários letivos e distribuição de serviço docente na plataforma de gestão académica;
d) Assegurar o atendimento ao público no que respeita a questões de âmbito académico e pedagógico;
e) Receber, registar e informar os requerimentos de estudantes relativos a matérias de âmbito académico e pedagógico;
f) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;
g) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, exame, conclusão de curso e outras que não sejam de natureza reservada;
h) Organizar os elementos para a emissão de certidões e de diplomas conferentes de grau ou título;
i) Preparar elementos relativos a estudantes e oferta formativa para responder a solicitações de entidades oficiais, publicações e estudos diversos, e para apoio dos órgãos e outros serviços do IGOT-ULisboa;
j) Acompanhar e organizar os processos relativos às provas conducentes à concessão de graus e títulos académicos;
k) Organizar os processos de creditação académica e profissional, equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras, e prestar apoio aos respetivos júris;
l) Apoiar os processos de criação, alteração e extinção de ciclos de estudos, bem como de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento;
m) Organizar o processo para atribuição de bolsas de estudos por mérito e de outros prémios escolares;
n) Gerir os processos associados à mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo no âmbito de programas de intercâmbio universitário com outras instituições nacionais e internacionais;
o) Promover o contacto com as instituições parceiras, para efeitos de estabelecimento, renovação ou revisão de acordos bilaterais;
p) Gerir os processos associados à mobilidade de estudantes de e para outras Escolas da Universidade de Lisboa;
q) Promover, em articulação com o Núcleo Financeiro e Patrimonial, os procedimentos para a recuperação e regularização de montantes em dívida por não pagamento de propinas e outras taxas académicas.
Artigo 9.º
Núcleo de Recursos Humanos e Expediente
Compete ao Núcleo de Recursos Humanos e Expediente (NRHE), nomeadamente:
a) Prestar aos órgãos de gestão do IGOT-ULisboa as informações que lhe forem solicitadas em matéria de gestão de recursos humanos;
b) Elaborar, organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento de pessoal docente, investigador, e técnico e administrativo, bem como à criação, renovação, modificação e extinção de relações jurídicas de emprego;
c) Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal do IGOT-ULisboa, bem como toda a informação relativa a recursos humanos, nas bases de dados respetivas, nomeadamente o cadastro e mapas de pessoal docente, investigador, e técnico e administrativo,
d) Proceder ao controlo e gestão da assiduidade do pessoal docente, investigador, e técnico e administrativo, bem como elaborar os respetivos mapas;
e) Elaborar o Balanço Social, SIOE, Relatório Anual de Formação e IEESP, bem como outros instrumentos de planeamento e de gestão dos recursos humanos;
f) Preparar a informação para elaboração da conta de gerência, orçamento anual e relatório de atividades relativa aos recursos humanos do IGOT-ULisboa;
g) Emitir certidões, declarações, notas de tempo de serviço e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções;
h) Promover e organizar o levantamento das necessidades de formação do pessoal técnico e administrativo;
i) Apoiar o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente e investigador, assim como dos investigadores contratados;
j) Promover e organizar os processos de avaliação do desempenho do pessoal técnico e administrativo;
k) Organizar e apoiar os concursos para a contratação do pessoal docente, investigador e técnico e administrativo, e de concursos para a atribuição de bolsas de investigação, bem como proceder à elaboração dos respetivos contratos;
l) Conferir e validar as folhas de vencimentos e de bolsas de investigação, de forma a assegurar o seu correto processamento, bem como instruir os processos relativos a benefícios sociais;
m) Instruir os processos relativos à prestação de trabalho extraordinário, às deslocações em serviço, acidentes em serviço, acumulação de funções e licenças sabáticas;
n) Proceder aos registos relativos ao pessoal junto da Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, entre outras;
o) Efetuar o controlo dos regimes de exclusividade;
p) Elaborar protocolos de colaboração docente;
q) Efetuar a gestão dos procedimentos diretamente ligados à medicina do trabalho;
r) Promover a publicação de atos no Diário da República;
s) Assegurar o expediente geral, bem como o registo, tratamento e encaminhamento pelos serviços da correspondência interna e externa recebida e expedida pelo IGOT-ULisboa, sem prejuízo do dever dos demais serviços organizarem e manterem atualizados os respetivos arquivos e de registarem os documentos neles diretamente recebidos ou produzidos.
Artigo 10.º
Divisão Financeira, Patrimonial e de Investigação
1 - À Divisão Financeira, Patrimonial e de Investigação (DFPI) compete assegurar a gestão técnica e administrativa nos domínios da gestão contabilística, orçamental e patrimonial, da gestão administrativa e financeira dos projetos de investigação e desenvolvimento, e no apoio aos investigadores e estruturas de investigação.
2 - Para a execução das suas atribuições, a DFPI compreende o Núcleo Financeiro e Patrimonial e o Núcleo de Apoio à Investigação.
Artigo 11.º
Núcleo Financeiro e Patrimonial
Compete ao Núcleo Financeiro e Patrimonial (NFP), nomeadamente:
a) Apoiar a elaboração da proposta de orçamento e proceder ao seu acompanhamento e controlo, e realizar todas as tarefas necessárias à sua execução, incluindo alterações orçamentais, requisições de fundos, emissão de declarações de cabimento de verba, e todas as demais operações que se revelem necessárias;
b) Prestar ao Conselho de Gestão as informações que lhe forem solicitadas relativamente a todos os aspetos referentes à execução orçamental, designadamente arrecadação de receitas, realização de despesas e situação das aplicações financeiras existentes, mantendo atualizado um registo de toda a informação pertinente;
c) Organizar e elaborar toda a documentação referente à prestação de contas a apresentar às entidades oficiais, de acordo com a legislação em vigor;
d) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenção na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas;
e) Apoiar a execução financeira e administrativa dos contratos de prestação de serviços à comunidade, emitindo e processando as faturas deles decorrentes e assegurando a respetiva cobrança;
f) Manter atualizados os centros de custo com a receita gerada e a despesa efetuada;
g) Manter atualizado o arquivo, os documentos contabilísticos, o inventário e cadastro dos bens do IGOT-ULisboa;
h) Instruir os processos de contratação pública a seu cargo;
i) Assegurar a conservação e distribuição dos artigos em stock sob a gestão do NFP;
j) Efetuar todas as tarefas relacionadas com a gestão de tesouraria, nomeadamente:
i) Dar entrada de todas as receitas, efetuar depósitos de valores e levantamentos de fundos;
ii) Efetuar os pagamentos autorizados;
iii) Transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, dentro dos prazos legais, as respetivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas;
iv) Controlar o fundo de maneio, colaborando com o(s) tesoureiro(s) designado(s) para tal;
v) Assegurar a guarda dos valores em sua posse;
vi) Manter atualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em caixa e em depósito bancário.
Artigo 12.º
Núcleo de Apoio à Investigação
1 - Compete ao Núcleo de Apoio à Investigação (NAI), nomeadamente:
a) Prestar aos órgãos de gestão do IGOT-ULisboa as informações que lhe forem solicitadas em matéria de apoio à investigação;
b) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investigação, designadamente os financiados por entidades externas, bem como do financiamento plurianual dos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa;
c) Apoiar a gestão técnica e administrativa e a coordenação científica dos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa;
d) Apoiar a preparação e instrução dos processos de avaliação dos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa;
e) Apoiar, no âmbito administrativo, os docentes e investigadores na preparação e submissão de candidaturas a projetos e programas com financiamento nacional e internacional, bem como na apresentação de propostas no âmbito de prestações de serviços à comunidade;
f) Instruir os processos de contratação pública inerentes à execução dos projetos de investigação e desenvolvimento e do financiamento plurianual dos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa;
g) Analisar, acompanhar e preparar respostas a auditorias financeiras externas aos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa e a projetos de investigação e desenvolvimento, em articulação com o Núcleo Financeiro e Patrimonial e com as equipas de investigação envolvidas;
h) Apoiar os processos de atribuição, renovação e cessação de bolsas de investigação, em articulação com o Núcleo de Recursos Humanos e Expediente;
i) Efetuar a gestão administrativa dos bolseiros de investigação, incluindo o seu acolhimento e integração nas equipas;
j) Instruir e acompanhar os processos relativos a ajudas de custo e despesas de deslocação dos docentes, investigadores e bolseiros envolvidos em atividades de investigação e ensino;
2 - Ao NAI compete ainda a gestão e manutenção das infraestruturas laboratoriais de apoio à investigação e ao ensino avançado, em articulação com os respetivos Coordenadores Científicos, através da alocação de pessoal técnico e administrativo especializado que assegure, nomeadamente:
a) A manutenção e operação das instalações laboratoriais e do respetivo equipamento técnico, sem prejuízo das atribuições do Gabinete de Apoio Técnico e Informática;
b) O apoio técnico aos utilizadores das infraestruturas laboratoriais de apoio à investigação e ao ensino avançado;
c) A execução de trabalhos especializados ao nível das ciências geográficas.
Artigo 13.º
Divisão de Comunicação e Documentação
1 - À Divisão de Comunicação e Documentação (DCD) compete assegurar a gestão técnica e administrativa nos domínios da promoção da imagem, da organização e divulgação de eventos de natureza científica e cultural, bem como da gestão dos acervos bibliográficos e documentais, do apoio à divulgação e disseminação da produção científica e às atividades editoriais dos Centros de Investigação.
2 - Para a execução das suas atribuições, a DCD compreende o Núcleo de Comunicação e Imagem e o Núcleo de Documentação.
Artigo 14.º
Núcleo de Comunicação e Imagem
Compete ao Núcleo de Comunicação e Imagem (NCI), nomeadamente:
a) Gerir, sob orientação dos órgãos de gestão do IGOT, a imagem institucional e a identidade visual do IGOT-ULisboa e dos seus Centros de Investigação;
b) Propor e implementar estratégias de comunicação;
c) Manter atualizados os canais de comunicação interna e externa do IGOT-ULisboa e dos seus Centros de Investigação, incluindo sítio institucional, redes sociais e newsletters;
d) Promover a divulgação das atividades de ensino, investigação e extensão desenvolvidas pelo IGOT-ULisboa;
e) Conceber e produzir conteúdos de comunicação, incluindo materiais promocionais, vídeos, reportagens e entrevistas;
f) Efetuar a gestão dos produtos promocionais do IGOT-ULisboa;
g) Apoiar a organização de eventos institucionais, científicos e culturais;
h) Organizar e gerir a participação do IGOT-ULisboa em eventos e atividades de divulgação da sua oferta formativa;
i) Articular com os meios de comunicação social e outras entidades externas a comunicação de cariz institucional;
j) Efetuar a alocação, ocupação e aluguer de espaços;
k) Apoiar os órgãos de gestão na conceção gráfica e paginação de relatórios;
l) Apoiar as atividades da Rede Alumni;
m) Divulgar ofertas de emprego, de estágio e de formação profissional;
n) Dinamizar iniciativas no âmbito da responsabilidade social, designadamente ações ou programas de cariz social e de voluntariado.
Artigo 15.º
Núcleo de Documentação
Compete ao Núcleo de Documentação (ND), nomeadamente:
a) Efetuar a gestão documental, assegurando a disponibilização, preservação, conservação e divulgação dos recursos bibliográficos e dos acervos documentais que integram a Biblioteca, a Mapoteca e a Fototeca, bem como dos arquivos dos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa;
b) Assegurar a obtenção e a atualização de recursos de informação de apoio ao ensino e investigação, através da recolha, processamento e gestão de pedidos de aquisição bibliográficos e documentais, em articulação com o Coordenador Científico da Biblioteca;
c) Garantir os procedimentos de receção, avaliação e tratamento técnico das espécies bibliográficas e documentais incorporadas na Biblioteca, Mapoteca e Fototeca por via de doação, assegurando a sua seleção, inventariação e adequada integração nos respetivos acervos;
d) Fomentar a disseminação da produção científica em regime de acesso aberto e implementar metodologias bibliométricas para a geração de indicadores de avaliação da atividade científica;
e) Dar suporte às atividades de ensino e investigação, assegurando a disponibilização eficiente de recursos e informação científica;
f) Assegurar a administração, operação e manutenção das plataformas de gestão do conhecimento científico e de pesquisa de informação;
g) Apoiar as atividades editoriais dos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa;
h) Assegurar o apoio aos utilizadores na consulta presencial e à distância dos catálogos e obras de referência e na pesquisa em bases de dados;
i) Gerir o empréstimo domiciliário e o empréstimo interbibliotecas nacional e internacional, bem como assegurar o serviço de reprodução;
j) Promover e apoiar a organização de eventos de divulgação de ciência e cultura, em articulação com o Núcleo de Comunicação e Imagem;
k) Promover a organização de ações de formação para utilizadores, focadas na promoção da literacia informacional e na utilização dos recursos de informação disponíveis nos serviços de documentação;
l) Promover ações de valorização e incremento da visibilidade e utilidade social dos recursos bibliográficos e dos restantes acervos documentais da Mapoteca, Fototeca e Biblioteca;
m) Assegurar a gestão da loja do IGOT-ULisboa.
Artigo 16.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos
1 - Gabinete de Apoio aos Órgãos (GAO) exerce a sua atividade nos domínios do secretariado aos órgãos de gestão e ao Diretor Executivo do IGOT-ULisboa, da assessoria jurídica e do planeamento e auditoria interna.
2 - No âmbito das atividades de Secretariado, compete ao GAO, nomeadamente:
a) Apoiar a redação de ofícios e de outras comunicações institucionais;
b) Receber e encaminhar a correspondência eletrónica remetida para o endereço institucional do Presidente;
c) Organizar a agenda do Presidente e a gestão dos seus contactos externos institucionais;
d) Preparar, em ligação com os restantes serviços do IGOT-ULisboa, a marcação e logística dos espaços, ou dos meios telemáticos, para realização de reuniões dos órgãos de gestão, dos órgãos consultivos e do Diretor Executivo;
e) Assegurar a divulgação, nos canais de comunicação interna, das atas das reuniões dos órgãos de gestão, bem como dos órgãos consultivos do IGOT-ULisboa.
3 - No âmbito das atividades de Apoio Jurídico, compete ao GAO, nomeadamente:
a) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico;
b) Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, protocolos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas, sempre que solicitado;
c) Assegurar o acompanhamento das matérias relativas à política de privacidade, proteção de dados, prevenção de riscos de corrupção e conflitos de interesses;
d) Assegurar o acompanhamento das matérias relativas a processos eleitorais;
e) Recolher e divulgar a legislação pertinente para a atividade do IGOT-ULisboa.
4 - No âmbito das atividades de Planeamento e Auditoria, compete ao GAO, nomeadamente:
a) Apoiar os órgãos de gestão e o Diretor Executivo do IGOT-ULisboa na elaboração e tratamento de estudos de planeamento, de análise prospetiva e de gestão estratégica, bem como de outros inquéritos ou estudos;
b) Proceder ao acompanhamento das atividades do IGOT-ULisboa previstas nos seus documentos de planeamento, promovendo a recolha, tratamento e disponibilização de indicadores de gestão e de dados estatísticos relevantes;
c) Preparar e executar ações de auditoria interna;
d) Assegurar a gestão técnica e administrativa do Sistema Interno de Garantia da Qualidade.
Artigo 17.º
Gabinete de Apoio Técnico e Informática
O Gabinete de Apoio Técnico e Informática (GATI) exerce a sua atividade nos domínios da gestão das tecnologias e sistemas de informação, bem como da manutenção e conservação das instalações e equipamentos do IGOT-ULisboa, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Assegurar a instalação e configuração de equipamento e software;
b) Fornecer apoio técnico e suporte especializado aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação do IGOT-ULisboa;
c) Garantir o acompanhamento técnico dos eventos institucionais e de promoção do IGOT-ULisboa, bem como das atividades que decorram com recurso a meios telemáticos;
d) Assegurar a gestão e manutenção de todas as infraestruturas e equipamentos informáticos do IGOT-ULisboa, bem como dos recursos e equipamentos audiovisuais, incluindo aqueles afetos às infraestruturas laboratoriais de apoio à investigação e ao ensino avançado;
e) Colaborar no processo de inventário do equipamento informático e audiovisual e emitir parecer sobre a aquisição ou renovação de equipamentos e software;
f) Efetuar a gestão dos empréstimos e cedências de equipamento técnico e informático, bem como dos espaços ou compartimentos para guarda de bens;
g) Assegurar, em geral, a manutenção e conservação das instalações e demais equipamentos do IGOT-ULisboa, ainda que tais serviços possam ser contratados a entidades externas;
h) Colaborar com os responsáveis pela gestão dos contratos de serviços prestados por entidades externas.
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