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Ato Original
Deliberação n.º 275/2021
Por deliberação do Conselho Diretivo de 25 de fevereiro de 2021
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF), Lic. Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, as seguintes competências:
1 - Autorizar, nos termos legais, despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Proceder à notificação de apresentação dos documentos de habilitação, aceitação da minuta do contrato, da adjudicação e da prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação nos termos dos artigos 77.º, 85.º, 86.º e 100.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - Solicitar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio favorável para a celebração de contratos de aquisição de serviços nos termos da legislação em vigor.
4 - Autorizar, nos termos legais, as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente.
5 - Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DPGPF:
a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;
b) Deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte até ao limite de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros) por deslocação, nos termos legais.
6 - Proceder ao abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.
7 - Promover a certificação de documentos para submissão a Entidades Oficiais.
8 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.
9 - A Diretora do DPGPF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.
10 - A presente delegação produz efeitos a partir de 01 de março de 2021, sendo que se consideram ratificados, até à entrada em vigor desta Deliberação, todos os atos praticados.
3 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Antónia Escoval.
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